quarta-feira, 6 de agosto de 2014

LICENCIAMENTO AMBIENTAL DE USINAS EÓLICAS













CONAMA ESTABELECE 
PROCEDIMENTOS PARA LICENCIAMENTO AMBIENTAL DE USINAS EÓLICAS
   Foi publicada no Diário Oficial da União, a Resolução CONAMA nº 462 de 24 de julho de 2014, que estabelece procedimentos para o licenciamento ambiental de empreendimentos de geração de energia elétrica a partir de fonte eólica em superfície terrestre.
   Essa regularização é um avanço importante, considerando que os empreendimentos de energia eólica se apresentam como tendo baixo potencial poluidor e exercendo um papel imprescindível na contribuição para uma matriz energética nacional mais limpa. Todos os empreendimentos eólicos deverão ser dotados de tecnologia adequada para evitar impactos negativos sobre a fauna.
   Fica, então, a cargo do órgão ambiental licenciador a definição do potencial poluidor do empreendimento, levando em consideração o porte, a localização e o baixo potencial poluidor da atividade, bem como o Zoneamento Ambiental da região a ser instalado.
  Aqueles que forem considerados de baixo impacto ambiental dispensam o Estudo de Impacto Ambiental e o Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA), podendo adotar o Processo Simplificado de Licença Ambiental em que o órgão licenciador poderá, em uma única fase, atestar a viabilidade ambiental, aprovar a localização e autorizar a implantação, sendo emitida diretamente Licença de Instalação (LI).
   A norma limita, no entanto, quais empreendimentos podem ser classificados como de baixo impacto, excluindo, por exemplo, aqueles forem instalados em áreas regulares de rota, pouso, descanso, alimentação e reprodução de aves migratórias constantes de Relatório Anual de Rotas e Áreas de Concentração de Aves Migratórias no Brasil a ser publicado pelo Instituto Chico Mendes de Biodiversidade.
   Ademais, a Resolução define parâmetros básicos para as Licenças e Autorizações Ambientais e um roteiro básico a ser realizado quando da aplicação do EIA no Anexo I e II.

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