Foi publicada no Diário
Oficial da União, a Resolução CONAMA nº 462 de 24 de julho de 2014, que
estabelece procedimentos para o licenciamento ambiental de empreendimentos de
geração de energia elétrica a partir de fonte eólica em superfície terrestre.
Essa regularização é um
avanço importante, considerando que os empreendimentos de energia eólica se
apresentam como tendo baixo potencial poluidor e exercendo um papel
imprescindível na contribuição para uma matriz energética nacional mais limpa.
Todos os empreendimentos eólicos deverão ser dotados de tecnologia adequada
para evitar impactos negativos sobre a fauna.
Fica, então, a cargo do
órgão ambiental licenciador a definição do potencial poluidor do
empreendimento, levando em consideração o porte, a localização e o baixo
potencial poluidor da atividade, bem como o Zoneamento Ambiental da região a
ser instalado.
Aqueles que forem considerados de baixo impacto ambiental
dispensam o Estudo de Impacto Ambiental e o Relatório de Impacto Ambiental
(EIA/RIMA), podendo adotar o Processo Simplificado de Licença Ambiental em que
o órgão licenciador poderá, em uma única fase, atestar a viabilidade ambiental,
aprovar a localização e autorizar a implantação, sendo emitida diretamente
Licença de Instalação (LI).
A norma limita, no entanto, quais empreendimentos podem ser
classificados como de baixo impacto, excluindo, por exemplo, aqueles forem
instalados em áreas regulares de rota, pouso, descanso, alimentação e
reprodução de aves migratórias constantes de Relatório Anual de Rotas e Áreas
de Concentração de Aves Migratórias no Brasil a ser publicado pelo Instituto
Chico Mendes de Biodiversidade.
Ademais, a Resolução define parâmetros básicos para as Licenças e
Autorizações Ambientais e um roteiro básico a ser realizado quando da aplicação
do EIA no Anexo I e II.
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