PRORROGADO O PRAZO PARA O CADASTRO DE ÁREAS
IMPACTADAS PELA ATIVIDADE MINERÁRIA
O Conselho Estadual de Política Ambiental – COPAM, por meio da Deliberação Normativa nº
163/2011, prorrogou o prazo para envio das informações relativas ao Cadastro das Áreas
Impactadas pela Atividade Mineraria exercida por empreendimentos detentores de Autorização
Ambiental de Funcionamento - AAF.
Com a prorrogação, o Formulário de Cadastro de Áreas Impactadas pela Atividade
Com a prorrogação, o Formulário de Cadastro de Áreas Impactadas pela Atividade
Mineraria deverá ser preenchido e entregue até o dia 30 de abril de 2011, através do
Banco de Declarações Ambientais - BDA disponível no site
sisemanet.meioambiente.mg.gov.br.
Durante o preenchimento serão solicitadas informações relativas à localização, estado atual da
área, uso e ocupação do entorno, bem como a presença de passivos ambientais, com o
objetivo de classificar o potencial de impacto ambiental causado pela atividade.
De acordo com a Deliberação Normativa COPAM nº 144/2009, o cadastro aplica-se às áreas
mineradas detentoras de Autorização Ambiental de Funcionamento - AAF referentes ao código
A da DN COPAM nº 74/2004.
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