domingo, 15 de janeiro de 2012

O BRASIL NA RIO + 20 PARTE VI

 
     O Jornal Oecoambiental está postando o “Documento de Contribuição Brasileira à Conferência Rio + 20”  para democratizar a informação socioambiental e a argumentação da população sobre a Conferência Rio + 20 e a Cúpula dos Povos que acontecerão no Rio de Janeiro. Nosso objetivo principal é estimular a participação da sociedade civil em defesa do meio ambiente como prevê o Artigo 225 da Constituição brasileira, na busca de solução dos problemas ambientais locais.
   Segue a divulgação do capítulo que trata de temas centrais da Conferência Rio + 20 que é a erradicação da pobreza e a economia verde. A péssima distribuição da riqueza no Brasil ainda é um dos mais graves problemas ambientais que temos a enfrentar. O Brasil ainda é a terceira pior distribuição de renda do mundo, 70% da população brasileira ainda não recebe o salário mínimo necessário a sobrevivência e manutenção de uma família. O salário mínimo necessário em novembro de 2011 segundo o Dieese, atingiria R$2.349,26 (1), atualmente o salário mínimo vigente é de R$ 622,00. Setenta por cento da população brasileira recebe de zero a três salários vigentes.   Sem renda, a maioria da população brasileira ainda enfrenta problemas no conteúdo da educação ( a base de salário de um professor da rede pública estadual em Minas Gerais, quase não chega a mil reais). A maioria da população é refém de bancos, cartões de crédito, operadoras de celulares, com seus juros abusivos. E a propaganda da grande mídia insiste em que a população consuma. Trata-se de um grande conflito socioambiental estimular-se consumo sem distribuir renda com justiça socioambiental. O consumo pelo consumo não gera qualidade de vida, todos sabemos. O que agrava a situação da maioria do povo brasileiro  é  saúde, educação pública sem qualidade. Quem disse que qualquer ocupante de cargos públicos, seja no executivo ou legislativo utilizam o sistema  de educação e saúde públicos para eles e seus familiares  ? Trata-se de um direito constitucional a universalização com qualidade, da saúde e educação públicas que todos nós brasileiros temos direito. Praticamente não se realizam obras de saneamento básico no país e o déficit de saneamento  atinge a mais de 83 milhões de brasileiros. Basta percorrermos a região da Pampulha em Belo Horizonte e vamos sentir o odor e a poluição da Lagoa da Pampulha.   Nossos rios, praias continuam poluídos. Queremos na Conferência Rio +20 e na Cúpula dos Povos que nossa voz enquanto sociedade civil seja ouvida e respeitada. Que possamos então nos unir em ações que defendam nosso direito a uma vida digna para todos brasileiros, já que o país tem um dos maiores PIBs do mundo.
   O que mais nos dá esperança de que o Brasil pode vencer todos os conflitos socioambientais é a busca da felicidade que está presente no povo brasileiro. É o que diz o ditado popular: "sou brasileiro, não desisto nunca". Darcy Ribeiro, o antropólogo brasileiro sábio, acreditava no que chama de “civilização brasileira”. Somos sim o país do carnaval, futebol e o país que pode dar o exemplo de construção da economia sustentável, vencendo estes graves problemas socioambientais.  Nosso país - Brasil é singular em todo mundo. Não só por congregar várias etnias e povos, mas pela nossa vocação cultural e nossa possibilidade de aprendermos a valorizar cada dia mais os seres humanos e todo ambiente. Nosso território abriga recursos naturais que contribuem para que o mundo ainda possa enfrentar a crise socioambiental mundial em função do aquecimento global.  Que possamos então nos unir a todos que lutam em defesa da vida e de todo ambiente no Brasil e no mundo.
   Participe conosco, envie-nos seus textos comentários, artigos, matérias sobre a Conferência Rio + 20 e Cúpula dos Povos que acontecerá no Rio de Janeiro – Brasil neste ano de 2012.
(1)
Salário mínimo necessário: Salário mínimo de acordo com o preceito constitucional "salário mínimo fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender às suas necessidades vitais básicas e às de sua família, como moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, reajustado periodicamente, de modo a preservar o poder aquisitivo, vedada sua vinculação para qualquer fim" (Constituição da República Federativa do Brasil, capítulo II, Dos Direitos Sociais, artigo 7º, inciso IV). Foi considerado em cada Mês o maior valor da ração essencial das localidades pesquisadas. A família considerada é de dois adultos e duas crianças, sendo que estas consomem o equivalente a um adulto. Ponderando-se o gasto familiar, chegamos ao salário mínimo necessário.
PARTE VI
CAPÍTULO II - ECONOMIA VERDE NO CONTEXTO DO
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E DA ERRADICAÇÃO DA POBREZA

   No atual contexto de inflexão na economia mundial, a Rio+20 representa uma
oportunidade para a revisão dos atuais padrões de desenvolvimento, sobretudo, à luz da insuficiência de seus resultados econômicos, sociais e ambientais. É hora de refletir sobre modelos inclusivos de expansão econômica, calcados na incorporação de setores excluídos à economia formal de trabalho, na distribuição de renda e na constituição de amplo sistema de promoção e proteção social, num marco de acesso ao consumo das camadas desfavorecidas sob um novo padrão sustentável.
   A Rio+20 deveria buscar a renovação do compromisso dos líderes mundiais com o desenvolvimento sustentável como objetivo integrador, capaz de conciliar as preocupações ambientais com as necessidades sociais, sem perder de vista o desenvolvimento econômico. Para o Brasil, o tema da Conferência – economia verde no contexto do desenvolvimento sustentável e da erradicação da pobreza – significa catalisar a ligação das intenções e objetivos gerais expressos no conceito de desenvolvimento sustentável com a realidade da operação da economia e, portanto, ser instrumento de implementação da Agenda 21.
   Para cumprir esse objetivo, é preciso reforçar a ligação do conceito de economia verde com o de desenvolvimento sustentável, de forma a evitar uma leitura do conceito de economia verde que privilegie os aspectos de comercialização de soluções tecnológicas avançadas sobre a busca de soluções adaptadas às realidades variadas dos países em desenvolvimento. Deve-se evitar que sejam colocados em oposição o crescimento econômico e a sustentabilidade. A economia verde, assim, deve ser um instrumento da mobilização pelo desenvolvimento sustentável e esse vínculo pode ser feito por meio do entendimento de “economia verde” como um programa para o desenvolvimento sustentável, ou seja: um conjunto de iniciativas, políticas e projetos concretos que contribuam para a transformação das economias, de forma a integrar desenvolvimento econômico, desenvolvimento social e proteção ambiental.
   Para que a economia verde tenha êxito em seus objetivos, é fundamental evitar-se medidas que resultem em obstáculos ao comércio. Da mesma forma, é necessário cautela no emprego de medidas de comércio com fins ambientais, tendo em vista o seu potencial uso para fins protecionistas, particularmente contra as exportações de países em desenvolvimento.
   Essa visão, de inclusão com sustentabilidade, ficaria mais evidente e reforçada ao falar em “economia verde inclusiva”, trazendo o aspecto social para a linha de frente da discussão e dos objetivos e sintetizando o tema da conferência. O conceito de “economia verde inclusiva” criaria espaço para a inserção direta de políticas sociais de forma mais ampla na discussão da Rio+20, ao passo que lhe conferiria uma marca distintiva, proporcionando à Conferência uma temática para todos os países. Com este importante ajuste conceitual, seria dado foco num ciclo de desenvolvimento sustentável com a incorporação de bilhões de pessoas à economia, com consumo de bens e serviços em padrões sustentáveis e viáveis.
   As políticas de proteção e promoção social ganhariam força e prioridade, passando a ter importantes efeitos redistributivos, com impactos positivos no emprego e no salário, servindo como atenuador das conseqüências negativas de crises econômicas internacionais. Várias políticas sociais poderiam ser mobilizadas no mesmo sentido, combinando serviços universais com a atenção a grupos específicos nas áreas de saúde, educação, assistência social, trabalho decente e promoção da diversidade de gênero, raça e etnia. Diante do contexto de instabilidade nos preços das commodities e de riscos climáticos crescentes, políticas de promoção e garantia da segurança alimentar e nutricional podem ter papel importante nas estratégias de “economia verde inclusiva”.
  Exemplos da integração de estratégias econômicas, ambientais e sociais que devem ser aprofundados e reproduzidos são: programas de transferência de renda e fomento a atividades de conservação ou recuperação ambiental, apoio aos segmentos da população que obtêm renda a partir da reciclagem de resíduos sólidos, disseminação de boas práticas agropecuárias com tecnologias acessíveis às pequenas propriedades e aos agricultores familiares e a incorporação de tecnologias de maior eficiência energética em programas habitacionais populares. Programas de geração de trabalho, emprego e renda – com a concessão de linhas de financiamento produtivo – e microcrédito produtivo e orientado são exemplos de instrumentos do repertório de políticas da experiência brasileira que podem ser direcionadas ao fomento da economia verde.
   Essa lógica é também aplicável aos países desenvolvidos, em que houve grande
concentração de renda nas últimas décadas. A compressão salarial e redução de benefícios sociais têm colocado esses países em uma espiral negativa. A economia verde inclusiva, para esses países, implicaria a recomposição dos níveis de renda das camadas inferiores da população, necessariamente associada a um novo padrão de consumo, desta vez mais responsável e sustentável.
   Demandaria uma mudança cultural e ética, que combata o desperdício e promova o reaproveitamento dos recursos.

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