sexta-feira, 11 de dezembro de 2015

IGAM E OUTORGAS LOCALIZADAS NOS RESERVATÓRIOS DE SERRA AZUL, RIO MANSO E VARGEM DAS FLORES



IGAM DECLARA SUSPENSÃO PARCIAL DE OUTORGAS LOCALIZADAS A MONTANTE DOS RESERVATÓRIOS SERRA AZUL, RIO MANSO E VARGEM DAS FLORES

  De acordo com a Resolução Conjunta Semad/Igam nº 2312, ficam suspensas parcialmente, pelo período de 120 (cento e vinte) dias, a contar da data de publicação desta Resolução, as outorgas de direito de uso dos recursos hídricos existentes nas porções hidrográficas a montante dos reservatórios Serra azul, Rio Manso e Vargem das Flores.
A suspensão parcial das outorgas referidas neste artigo abrange todos os usos de recursos hídricos nas respectivas porções hidrográficas, nos seguintes termos:
a) Redução de 20% do volume diário outorgado para as captações de água para a finalidade de consumo humano, dessedentação animal ou abastecimento público;
b) Redução de 25% do volume diário outorgado para a finalidade de irrigação;
c) Redução de 30% do volume diário outorgado para as captações de água para a finalidade de consumo industrial e agroindustrial; e,
d) Redução de 50% do volume outorgado para as demais finalidades.
O não cumprimento da suspensão parcial ensejará a suspensão total do direito de uso de recursos hídricos conferido ao infrator até o término do prazo estabelecido.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 10 de novembro de 2015.
O inteiro teor desta resolução estará disponível no site www.igam.mg.gov.br.

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