terça-feira, 5 de dezembro de 2017

OUTORGA PREVENTIVA E DIREITO DE USO DE RECURSOS HÍDRICOS















OUTORGA PREVENTIVA E DIREITO DE USO DE RECURSOS HÍDRICOS
NOVOS PROCEDIMENTOS PARA SOLICITAÇÃO E CRITÉRIOS DE AVALIAÇÂO 


   Foi publicada no Diário Oficial da União, a Resolução Nº 1.938, DE 30 DE OUTUBRO DE 2017 que dispõe sobre procedimentos para solicitações e critérios de avaliação das outorgas preventivas e direito de uso de recursos hídricos. 
   São usos de recursos hídricos sujeitos à outorga preventiva e de direito de uso de recursos hídricos de domínio da União, as captações e derivações para consumo final, insumo de processo produtivo, transporte de minérios, os lançamentos de efluentes com fins de diluição, transporte ou disposição final, piscicultura em tanques-rede, referentes a parâmetros de qualidade outorgáveis, as acumulações de volume de água que alterem o regime de vazões ou de níveis e os aproveitamentos de potenciais hidrelétricos. 
   A outorga preventiva não confere o uso de recursos hídricos e se destina a reservar a vazão passível de outorga, possibilitando, aos investidores o planejamento de empreendimentos que necessitem desse recurso. 
   As solicitações de outorga preventiva e de direito de uso de recursos hídricos, bem como de Declaração de Reserva de Disponibilidade Hídrica (DRDH) ocorrerão online, no seguinte endereço eletrônico: http://www.snirh.gov.br/cnarh, por meio do Sistema Federal de Regulação de Usos (Regla) a partir da inserção pelo usuário de tipo de interferência associado a um empreendimento, seguido de confirmação do pedido de outorga e poderão ser analisadas por meio do processamento eletrônico ou eletrônico/manual, mas o pedido deverá se enquadrar em critérios técnicos pré-estabelecidos, os quais serão objeto de resolução específica, e o usuário deverá concordar com a demanda calculada pelo Sistema, a qual comporá o ato de outorga. 

Sugerimos a leitura completa da Resolução Nº 1.938, de 30 de outubro de 2017. 

segunda-feira, 27 de novembro de 2017

DIÁLOGO COM A INDÚSTRIA SOBRE RECURSOS HÍDRICOS


RESOLUÇÃO nº 1940 DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS











ANA ESTABELECE CRITÉRIOS PARA

 DEFINIÇÃO DE USOS INSIGNIFICANTES

   Foi publicada no Diário Oficial da União, em 06 de novembro de 2017 a Resolução nº 1.940 que dispõe sobre critérios para definição de derivações, captações e lançamentos de efluentes insignificantes, bem como serviços e outras interferências em corpos d''água de domínio da União não sujeitos a outorga. 

Dentre os usos sujeitos a outorga, consideram-se insignificantes: 
  • as derivações, captações, lançamentos de efluentes em corpos d''água de domínio da União que se enquadrem nos limites estabelecidos pelo Anexo I desta Resolução;
  • as captações iguais ou inferiores a 86,4 m³/dia;
  • os lançamentos de efluentes com carga máxima de DBO5,20 igual ou inferior a 1,0 kg/dia e lançamento máximo de efluente com temperatura superior à do corpo hídrico igual a 216 m³/dia (para lançamento de efluentes com temperatura superior à do corpo hídrico e inferior a 40°C), para os corpos hídricos de domínio da União não relacionados no Anexo I desta Resolução, exceto quando Resolução específica da ANA dispuser em sentido diverso.
  • os usos de recursos hídricos em corpos d''água de domínio da União destinados ao atendimento emergencial de atividade de interesse público, a depender de fundamentação técnica da ANA;
  • os usos de recursos hídricos em corpos d''água de domínio da União de curta duração que não se estabeleçam como uso permanente, a depender de fundamentação técnica da ANA. 
Os usos insignificantes deverão ser formalizados por meio de uma Declaração de Regularidade de Usos da Água que Independem de Outorga da ANA, que produzirá efeitos legais, perante terceiros, e em caso de exigência e solicitações de órgãos ou entidades públicas. 
Aplicam-se aos critérios de usos considerados insignificantes as normas relativas à fiscalização por parte da ANA, assim como as penalidades correspondentes, em caso de descumprimento dos termos da Declaração de Regularidade. 
As Declarações de Regularidade mencionadas nesta Resolução ficarão disponíveis para consulta no Sistema Federal de Regulação de Usos - REGLA e não dispensam o atendimento às normas e nem substituem a obtenção pelo usuário de certidões, alvarás ou licenças de qualquer natureza, exigidos pela legislação federal, estadual, distrital e municipal. 
O inteiro teor da Resolução, bem como seu anexo, encontram-se disponíveis no site www.ana.gov.br. 

quinta-feira, 16 de novembro de 2017

Fiji e ILHAS NO PACÍFICO PODEM SUMIR EM 50 ANOS






 ILHAS NO PACÍFICO PODEM SUMIR EM 50 ANOS POR CAUSA DAS MUDANÇAS CLIMÁTICAS

    Há quem diga que o aquecimento global não existe, ou que as mudanças climáticas que temos visto ultimamente não são grande coisa, mas alguns países localizados nas ilhas do Pacífico Sul têm diversos motivos para discordar. As nações de Fiji, Tuvalu, Quiribati, Vanuatu, Ilhas Marshall e diversas outras podem desaparecer completamente do mapa daqui a cerca de 50 anos, por causa da elevação do nível do mar e de outros fenômenos climáticos.
Nos últimos anos, ciclones, enchentes, secas e outros desastres naturais têm se tornado cada vez mais comuns nessa região da Oceania, que possui diversas outras nações espalhadas por inúmeras ilhas e arquipélagos. Se as águas continuarem a subir, todos esses territórios estarão completamente submersos em pouco tempo, de acordo com um relatório das Nações Unidas divulgado em dezembro de 2015 durante a COP21, conferência sobre o clima realizada em Paris.     Segundo Christopher deBrum, chefe de gabinete do presidente das Ilhas Marshall, tão logo esses territórios se recuperam de um evento climático extremo, já são atingidos por outro. Em março do ano passado, um ciclone deixou mais de 3,3 mil pessoas desabrigadas em Port Vila, na ilha Vanuatu. Secas e enchentes já fizeram com que várias comunidades precisassem se mudar para diferentes regiões das ilhas, e plantações inteiras foram devastadas, causando muitas mortes devido à escassez de alimentos.
   Em Fiji, no entanto, a situação atual do país também está complicada, já que casas na região costeira são constantemente inundadas pelas altas marés. A água salgada tem destruído diversas plantações de cana – uma das principais atividades econômicas do pequeno país –, além de transmitir doenças, afetando praticamente todos os níveis da sociedade, de acordo com um médico do Ministério da Saúde de Fiji.
   O turismo, outra importante fonte de renda para o país, também vem sendo prejudicado por conta do aumento do nível do mar. Resorts têm investido em projetos para a elevação das praias onde estão localizados, ou correm o risco de serem totalmente engolidos pelas águas. Uma vila inteira em Fiji já precisou ser completamente realocada para uma das áreas mais altas da ilha montanhosa, e os moradores precisaram se mudar para cerca de 3 quilômetros de onde suas casas costumavam ficar.
 Segundo o relatório apresentado pelas Nações Unidas durante a COP21, a intensidade e a frequência desses fenômenos climáticos catastróficos naquela região tendem somente a piorar nos próximos anos. (Fonte: Elias Nascimento)

OUTORGA DE DIREITO DE USO DE RECURSOS HÍDRICOS



 ANA agiliza pedidos de outorga de direito de uso de recursos hídricos
    A Agência Nacional de Águas (ANA) disponibilizou o Sistema Federal de Regulação de Uso (REGLA), visando tornar mais ágeis os processos de solicitação de outorga e a análise do pedido pela instituição. Por meio dele, os interessados em captar água ou lançar efluentes em corpos hídricos de domínio da União poderão solicitar a outorga de direito de uso de recursos hídricos, outorga preventiva de uso de recursos hídricos, declaração de regularidade de usos da água que independem de outorga (usos insignificantes), declaração de regularidade de serviços não sujeitos à outorga e declaração de regularidade de interferências não sujeitas à outorga para a ANA, via internet.
    Havendo aceitação dos valores estimados e dependendo do nível de comprometimento do corpo hídrico e do porte ou tipo do empreendimento, o Sistema fará o processamento eletrônico da solicitação de outorga e o resultado será publicado em poucas semanas. Caso o usuário não concorde com a estimativa, ele deverá fornecer informações mais detalhadas do seu empreendimento e a sua solicitação de outorga será submetida ao processamento manual pelos especialistas da ANA.
    O Sistema Federal de Regulação de Uso também permite ao usuário de recursos hídricos acompanhar a tramitação do processo de outorga, receber notificações para apresentar informações complementares, administrar várias solicitações de outorga simultaneamente e visualizar documentos da ANA referentes às solicitações, como: resoluções, declarações de uso insignificante e de interferências não sujeitas a outorga - é o caso, por exemplo, de obras de dragagem que não interfiram na quantidade ou qualidade da água de um rio, córrego, lago, lagoa ou reservatório.

Informações
Para informações sobre as mudanças, ligue gratuitamente para 0800 725 2255 de segunda a sexta das 8h às 17h.
O Sistema Federal de Regulação de Uso pode ser acessado em www.snirh.gov.br.

VI SEMINÁRIO INTERNACIONAL DE CONSTRUÇÃO SUSTENTÁVEL


COP 23 E OS COMPROMISSOS DE PARIS







 A Conferência das Nações Unidas sobre Mudança Climática (COP 23) se encerra amanhã dia 17 de novembro.  Representantes dos diversos países participantes estão reunidos para viabilizar formas de promover os objetivos do Acordo de Paris e alcançar progressos em sua implementação.
   O encontro é presidido por Fiji e organizado pela Convenção das Nações Unidas sobre Mudança Climática (Unfccc, na sigla em inglês), em parceria com autoridades da Alemanha.
  Segundo o Unfccc, governos reunidos na COP 23  procuram avançar a implementação do Acordo de Paris e desenvolver diretrizes sobre como pontos do Acordo que poderão ser implementados em diversas áreas, debatendo temas como financiamento, transparência, adaptação, redução de emissões de gases, capacitação e tecnologia.

   A meta é fazer progressos em todas essas áreas para que as orientações tiradas do encontro possam ser completadas até a COP24. No fim de outubro, a agência ONU Meio Ambiente divulgou um novo relatório afirmando que as promessas nacionais feitas pelos países no      Acordo de Paris que representam apenas um terço das ações necessárias para alcançar metas relacionadas ao clima e evitar os piores impactos da mudança climática.











O que é a COP?


  COP significa Conferência das Partes da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança Climática. É a autoridade máxima para a tomada de decisões sobre os esforços para controlar a emissão dos gases do efeito estufa.


  É um encontro para revisar o comprometimento dos países, analisar os inventários de emissões e discutir novas descobertas científicas sobre o tema. Foi criada na ECO-92 e teve sua primeira edição em 1995, em Berlim na Alemanha. Desde então, ocorre anualmente.


Quem participa?


   Todos os 196 países membros que ratificaram ou aderiram à Convenção podem participar da COP.  Eles são separados por Estados Partes e observadores, como Andorra e Vaticano.

Como os países são divididos?

   Na Convenção, os países são divididos em três grupos principais de acordo com suas obrigações de metas e financiamento. O chamado Anexo I é formado pelos países desenvolvidos (tanto os capitalistas quanto os que eram comunistas e estão em economias de transição para o capitalismo - como a Rússia e os países do leste europeu). Estes são 41 países mais a União Europeia, que têm obrigação de reduzir a emissão de gases do efeito estufa.


   O Anexo II é composto pelos países que têm obrigação de financiar ações de redução de emissões e adaptação em países em desenvolvimento. São os membros da Organização de Cooperação e Desenvolvimento Econômicos (OCDE) do Anexo I, menos os países em economias de transição. Ou seja, Belarus, Bulgária, Croácia, República Tcheca, Estônia, Hungria, Letônia,            Liechtenstein, Lituânia, Malta, Mônaco, Polônia, Romênia, Rússia, Eslováquia, Eslovênia e Ucrânia não fazem parte do Anexo II.



   O ultimo grupo é o Não-Anexo I, com todos os demais países, ou os chamados países em desenvolvimento.



   Além desta divisão, os países são separados em grupos durantes as negociações da Conferência do Clima por possuírem interesses em comum. A maioria dos países em desenvolvimento se reúne no G-77, mas temos ainda o grupo dos produtores de petróleo, dos países menos desenvolvidos e a aliança das pequenas ilhas, sendo que um país pode participar de mais de um grupo. Já os desenvolvidos se concentram na União Europeia e no Grupo Guarda-Chuva. Uma vertente à parte é formada por México, Coreia do Sul e Suíça, o grupo de Integridade Ambiental.



Quais são os países em desenvolvimento?


   Os chamados países em desenvolvimento são aqueles que não fazem parte do Anexo I da Convenção.


O que é necessário para um acordo final na Conferência?



   Para que se tenha um acordo final oficial, é necessário que ele seja aprovado unanimemente pelos participantes e seja um acordo vinculante, ou seja tenha valor legal que vincule o cumprimento das metas com a legislação de cada país.


  A COP 23 dá sequência às negociações do acordo de clima assinado na COP 21 em Paris.

Estes são os principais pontos do acordo COP21


   O documento deverá entrar em vigor até 2020 e a cada cinco anos, os países deverão rever as suas contribuições nacionais para o combate às alterações climáticas.

Pontos principais do acordo alcançado na COP21:

- Manter o aumento da temperatura média global "bem abaixo dos 2 graus centígrados (2ºC)"

   A comunidade internacional comprometeu-se a limitar a subida da temperatura "bem abaixo dos 2 graus centígrados" e a "continuar os esforços para limitar o aumento da temperatura a 1,5 graus centígrados".

  O objetivo de 2ºC relativamente à era pré-industrial tinha sido definido em 2009, em Copenhaga, o que impõe uma redução drástica das emissões de gases com efeito de estufa (GEE) através de medidas de poupança de energia e de investimentos em energias renováveis e, por exemplo, reflorestamento.

   Vários países, nomeadamente Estados insulares ameaçados pela subida do nível do mar, afirmam que mesmo com a limitação do aumento da temperatura a 1,5ºC já correm perigo.

quinta-feira, 19 de outubro de 2017

BOLSA DE RESÍDUOS


VÍTIMAS DO CÉSIO - 137

Um mês sombrio para o Programa Nuclear Brasileiro


    Não falamos deste mês e sua azarada (?) sexta-feira, 13. Tampouco do mês de desgosto, como popularmente agosto é considerado. Falamos de setembro, que foi bem amargo para o Programa Nuclear Brasileiro. Vários episódios, como debates, reportagens, revelações inéditas e documentos de denúncias compuseram o caldo indigesto de setembro. Destacamos aqui um dos fatos que tiveram grande repercussão junto à opinião pública. Fatos que evidenciaram a insegurança técnico-operacional e o desrespeito às normas de segurança em radioproteção pela Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN), órgão que formula, decide, executa e também fiscaliza a política nuclear brasileira.
   Durante o mês de setembro vários eventos realizados por órgãos públicos e movimentos sociais denunciaram o desamparo das vitimas do Césio-137, 30 anos depois da tragédia de Goiânia, palco do maior acidente nuclear do mundo em área urbana, que matou e contaminou pessoas e o meio ambiente. Seus efeitos duram até hoje http://brasilantinuclear.ning.com/profiles/blogs/vitimas-do-cesio-137-seguem-desamparados-30-anos-apos-tragedia-ra
  No último dia do Evento Internacional sobre o Césio-137 (29/09), promovido pela Sociedade Brasileira de Proteção Radiológica, representantes da Associação das Vítimas do Césio-137, Associações de Contaminados, Irradiados e Expostos ao Césio e Associação de Militares Vítimas do Césio-137 entregaram ao diretor da Associação Internacional de Energia Nuclear (AIEA) Peter Johnston uma carta, denunciando as omissões e falhas da CNEN no licenciamento e fiscalização das atividades nucleares no Brasil.

A AIEA fiscaliza a atividade nuclear nos 50 países do mundo que têm programas atômicos e acordos com a ONU. As vítimas alegaram a necessidade de comunicar à comunidade científica internacional a falta de respeito do Estado brasileiro que não tem políticas públicas capazes de devolver a dignidade aos cidadãos, que padecem devido à falhas na fiscalização da CNEN e à falta de assistência, a que têm direito. No documento, criticam a falta de uma política séria de licenciamento, gestão e fiscalização da indústria nuclear e apontam exemplos da imprudência reinante no setor:

·         Sobre a exploração de urânio em Caetité (BA) – Em 2008, relatório do Greenpeace, “Ciclo do Perigo”, denunciou contaminação por urânio em amostras de águas na região da mineração; em 2011, Relatório “Missão Caetité”, da Plataforma Brasileira de Direitos Humanos Econômicos, Sociais, Culturais e Ambientais afirma que a CNEN “recusa-se sistematicamente a dar informações sobre o funcionamento da INB e de outras atividades sob sua jurisdição, proibindo seus fiscais de publicizar o resultado das investigações”.

   Em 2015, pesquisa do laboratório francês da Comissão de Pesquisa e Informação Independente sobre Radiatividade anota que 
as informações que a INB fornece sobre os efeitos da exploração do urânio têm “graves deficiências e que sem os resultados de um programa de monitoramento amplo, é impossível avaliar corretamente os impactos reais das atividades da empresa sobre o ambiente e a população local”. Exemplo: amostras de água subterrânea só são analisados o uranio, radio 226 e o chumbo 210. Mas as cadeias de decaimento do urânio-238 e urânio-235 contêm mais de 20 elementos radioativos, mais nocivos que o próprio urânio. Também não analisa o tório 232 e os produtos do seu decaimento.

·         Os polêmicos licenciamentos das usinas nucleares 1, 2 e 3 (inconclusa) de Angra dos Reis (RJ) – A CNEN burlou o Termo de Ajustamento de Conduta, assinado com o Ministério Público Federal, fornecendo e renovando seguidas Autorizações para Operação Inicial de Angra 2.  O licenciamento de Angra 3 rejeitou um parecer de segurança nuclear desfavorável ao licenciamento devido a obsolescência do projeto e desprezou os graves problemas de segurança e do plano de emergência da usina, apontadas pelo Prof. Dr. Célio Bermann (IEE/USP).

·         Más condições de armazenagem de rejeitos radioativos – A situação da antiga mineração de urânio em Poços de Caldas (MG), de propriedade da INB, prova o descalabro relativo à segurança dos trabalhadores e população; o laboratório do Instituto de Pesquisas Energéticas e Nucleares na Cidade Universitária de São Paulo, local densamente povoado, foi embargado pela Justiça do Trabalho em 2008; há depósitos precários e não definitivos de rejeitos radioativos em diversos locais vinculados a CNEN. O lixo das duas usinas nucleares não tem destinação final e permanece nos reatores; há rejeitos de média e baixa intensidade, da antiga Nuclemon, no bairro de Interlagos (SP), em Poços de Caldas (MG) e Itu (SP).

   Foi a primeira vez que a sociedade civil fez contato direto com a AIEA. Sempre assistiram de camarote as conflituosas inspeções feitas pela Agência no Programa Nuclear Brasileiro. Depois viam o setor nuclear, apregoar os “elogios” recebidos da AEIA. Mesmo assim, @s goian@s pediram à Agência para apoiar um monitoramento independente nos locais contaminados por radioatividade, nos depósitos de rejeitos radioativos e também um acompanhamento da saúde das vítimas de exposição à radiação. “Tal monitoramento, de suma importância, não deve ser feito por entidade também responsável por promover e incentivar a atividade nuclear no Brasil, como é o caso da CNEN.”
   No dia 11 deste outubro foi empossada a nova diretoria executiva da INB. Pena que a dança das cadeiras não significa uma postura de enfrentamento dos problemas, visando o avanço da cultura administrativa da empresa, conhecida pela violação de Direitos Humanos e trabalhistas e pelas deficiências técnico-gerenciais. É apenas mais um lance do loteamento dos órgãos nucleares no jogo de pressões por interesses políticos, que movem o governo desastrado de Temer.
Zoraide Vilasboas
Movimento Paulo Jackson – Ética, Justiça, Cidadania
   

quarta-feira, 11 de outubro de 2017

SUPERMINAS - 2017














   A Superminas/2017 será nos dias 17 a 19 de outubro em BH na Expominas


Stand Sustentável

  Com intuito de conscientizar sobre a importância e a viabilidade de ações sustentáveis no setor varejista, a AMIS e a AMIPÃO, com apoio da ÂMBITO (Âmbito Homem e Ambiente), por meio do Programa Vida, idealizaram a premiação Stand Sustentável.  
   O prêmio é uma ferramenta de valorização, direcionado aos expositores do evento que investem em ações sustentáveis como a redução do consumo de água e de energia elétrica, a reciclabilidade do stand, a geração e manejo de resíduos, o desperdício de alimentos, o controle da emissão de gases causadores do efeito estufa, além de critérios de acessibilidade e responsabilidade social.

SUPERINTENDÊNCIAS REGIONAIS DE MEIO AMBIENTE - SUPRAMs

SUPRAMs FARÃO AGENDAMENTO ELETRÔNICO PARA ATENDIMENTO AO PÚBLICO

    No dia 02 de outubro foi iniciado o agendamento eletrônico para atendimento nas Superintendências Regionais de Meio Ambiente - SUPRAMs. Inicialmente, o agendamento estará disponível apenas para as SUPRAMs Alto São Francisco, Central Metropolitana e Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba. Posteriormente este serviço também será implementado nas outras Superintendências.

Quais as finalidades do atendimento por agendamento?

O atendimento por agendamento tem a finalidade de criar padronização e alinhamento no horário de todas SUPRAMs do Estado. Também irá gerar uma maior confiabilidade e segurança no sistema, e proporcionará um atendimento mais cômodo e resolutivo, tendo como consequência um melhor planejamento, eliminando assim, o risco do não atendimento para consultores de outras cidades.

Como será a forma de agendamento pelo cidadão?

O agendamento será feito através do LigMinas. Para as cidades do Estado de Minas Gerais, o número de atendimento do LigMinas é o 155, opção 7, e para ligações de outros Estados o número para o atendimento é: (31) 3303-7995. 
Vale ressaltar que o horário de atendimento da central é de segunda a sexta, das 7hs às 19hs.

Quem poderá agendar os serviços e como eles serão realizados?

O cidadão poderá agendar os serviços e os agendamentos serão realizados de acordo com a disponibilidade de data e hora marcada.

Quantos agendamentos poderão ser feitos e qual a duração máxima?

Cada requerente poderá fazer até 2 (dois) agendamentos semanais, realizados nos horários agendados, com duração máxima de 1(uma) hora por atendimento.

Quais serviços poderão ser agendados?

Poderão ser agendados os serviços de orientação de preenchimento de Formulário de Caracterização de Empreendimento - FCE, emissão de Formulários de Orientação Básica - FOBs, retificação de FCE, e a formalização de processos de Licenciamento Ambiental, Autorização Ambiental de Funcionamento - AAF, Outorgas e Autorização de Intervenção Ambiental - AIA.
Há serviços que não precisarão ser agendados pelo novo sistema?

   Sim. O protocolo avulso de informações complementares, atendimento de condicionantes, defesa de Auto de Infração, solicitação de 2º via de certificados, prorrogação de prazo de FOB, emissão / alteração na data de DAE e solicitações diversas não precisam ser agendados.
Para tanto, o serviço de protocolo se dará em guichê próprio de forma a contemplar a totalidade das necessidades por atendimento em ordem de chegada. As prioridades previstas em lei (portadores de deficiência, idosos com 60 anos ou mais, gestantes, lactantes e pessoas acompanhadas por crianças de colo) terão direito à senha preferencial.
Os carimbos em FCEs de atividades não passíveis de licenciamento ambiental ou AAF e não listadas na DN COPAM 74/04 também não necessitam de agendamento. Serão recebidos diariamente na recepção das SUPRAMs nos horários de 09h00 e 14h00, serão carimbados e entregues ao requerente.

O que fazer em caso de cancelamento ou alteração de agendamento?

O cidadão deverá ligar no número 155 para cancelar ou alterar o agendamento já efetuado.

Como será o atendimento agendado?

O atendimento será nominal, não sendo permitido o atendimento de cidadão que não tenha feito o agendamento. O interessado deverá chegar na SUPRAM com antecedência de 15 (quinze) minutos, havendo prazo de espera de 10 (dez) minutos.

Qual a disponibilidade do sistema de agendamento?

Para a implantação do Projeto de Agendamento dos atendimentos, a partir do dia 02/10/2017 o LigMinas 155 estará recebendo ligações para agendamento e no dia 16/10/2017 os balcões receberão os cidadãos agendados.

Qual o prazo de transição?

A implantação do novo sistema passará por um período de transição de 30 (trinta) dias