IGAM TEM NOVAS REGRAS PARA SEU FUNCIONAMENTO
Foi publicado no Diário Oficial do Estado, o Decreto nº 47.343, de 23 de janeiro de 2018, que estabelece o regulamento do Instituto Mineiro de Gestão das Águas - IGAM.
Principais Competências:
A norma enumera as principais competências a serem exercidas pelo IGAM, quais sejam:
- Controlar e monitorar os recursos hídricos e regular seu uso;
- Promover e prestar apoio técnico à criação, à implantação e ao funcionamento de comitês de bacias hidrográficas, de agências de bacias hidrográficas e de entidades a elas equiparadas;
- Outorgar o direito de uso dos recursos hídricos de domínio do Estado, bem como dos de domínio da União, quando houver delegação, ressalvadas as competências dos comitês de bacias hidrográficas e do CERH-MG;
- Gerir e aplicar as receitas auferidas com a cobrança pelo uso de recursos hídricos de domínio do Estado;
- Fiscalizar as barragens de acumulação destinadas à reservação de água, bem como definir as condições de operação dos reservatórios;
- Elaborar e manter atualizados o cadastro de usuários de recursos hídricos e o de infraestrutura hídrica;
Criação das Unidades Regionais de Gestão das águas - URGAS:
O Decreto ainda cria as Unidades Regionais de Gestão das Águas - URGAS, que têm como competência executar as ações do IGAM na área de abrangência de cada unidade, bem como promover a fiscalização dos recursos hídricos, em articulação com os demais órgãos e entidades do SISEMA,
Estas unidades serão implementadas até o limite de dezessete, e terão sua localização e área de abrangência equivalentes às das Superintendências Regionais de Meio Ambiente - SUPRAMs - definidas no Decreto nº 47.042, de 6 de setembro de 2016.
Regularização de uso:
Ainda de acordo com o Decreto, a SEMAD, através das SUPRAMs, executará os atos de regularização cabíveis ao IGAM até que o processo de transição de competências, de recursos humanos e logísticos para a operacionalização das atribuições assumidas pela autarquia seja concluído.
Caberá ao IGAM a análise das outorgas dos direitos de uso de recursos hídricos vinculadas aos processos de Autorização Ambiental de Funcionamento - AAF - ou Licença Ambiental Simplificada - LAS - ou de empreendimentos ou atividades não passíveis de licenciamento, ainda que com análise iniciada.
A formalização e análise das outorgas dos direitos de uso de recursos hídricos vinculadas às demais modalidades de licenciamento ambiental serão de competência das SUPRAMs, com apoio técnico do IGAM, até 31 de julho de 2019.
Sugerimos a leitura na integra do Decreto nº 47.343, de 23 de janeiro de 2018
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