Decreto prorroga o prazo de inscrição no Cadastro Ambiental Rural - CAR
Foi publicado no Diário Oficial da União, em 29 de Dezembro de 2017, o Decreto Nº 9.257, de 29 de Dezembro de 2017 que prorroga, até 31 de maio de 2018, o prazo para requerer a inscrição no Cadastro Ambiental Rural - CAR.
O Cadastro Ambiental Rural - CAR trata-se de um registro público eletrônico de âmbito nacional, obrigatório para todos os imóveis rurais.
Tem como objetivo integrar as informações ambientais referentes à situação das Áreas de Preservação Permanente, das áreas de Reserva Legal, das florestas e dos remanescentes de vegetação nativa, das Áreas de Uso Restrito (pantanais e planícies pantaneiras) e das áreas consolidadas das propriedades e posses rurais do país, compondo base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento.
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