quarta-feira, 31 de maio de 2017
quinta-feira, 25 de maio de 2017
25 DE MAIO: DIA DE ÁFRICA
25 DE MAIO: DIA DE ÁFRICA
Comemora-se a 25 de Maio, o Dia de África, a data foi instituída pela “Organização da Unidade Africana” em 1963. Em Julho de 2002, esta organização foi substituída pela “União Africana”. A União Africana (UA) foi fundada em 2002 e é a organização que sucedeu a Organização da Unidade Africana. Baseada no modelo da União Europeia (mas atualmente com atuação mais próxima à da Comunidade das Nações), ajuda na promoção da democracia, direitos humanos e desenvolvimento na África, especialmente no aumento dos investimentos estrangeiros por meio do programa Nova Parceria para o Desenvolvimento da África. Seu primeiro presidente foi o presidente sul-africano Thabo Mbeki.
Objetivos da União Africana
A União Africana tem como objetivos a unidade e a solidariedade africana. Defende a eliminação do colonialismo, a soberania dos Estados africanos e a integração econômica, além da cooperação política e cultural no continente.
Membros
A União Africana possui 53 membros, cobrindo quase todo o continente africano
África do Sul, Argélia, Angola, Benim, Botswana, Burkina Faso, Burundi, Cabo Verde, Camarões, Chade, Congo Brazaville, Costa do Marfim, Djibouti, Egito, Eritreia, Etiópia, Gabão, Gâmbia, Gana, Guiné, Guiné-Bissau, Guiné Equatorial, Lesoto, Libéria, Líbia, Malawi, Mali, Maurícias, Mauritânia, Moçambique, Namíbia, Nigéria, Quênia, Rep. Centro-Africana, Rep. Dem. Do Congo, Ruanda, Saara Ocidental, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Seychelles, Somália, Suazilândia, Sudão, Tanzânia, Togo, Tunísia, Uganda, Zâmbia, Zimbabwe.
Membros suspensos
Guiné - suspenso depois do Golpe de Estado de 2008.
Madagáscar - suspenso depois do Golpe de Estado de 2008.
Níger - suspenso depois do Golpe de Estado de 2010. (Fonte: Fundação Dr. Antônio A. Neto)
Este dia recorda a luta pela independência do continente africano, contra a colonização europeia e contra o regime do Apartheid, assim como simboliza o desejo de um continente mais unido, organizado, desenvolvido e livre.
A data é celebrada em vários países de África e pelos africanos espalhados pelo mundo. Em países como o Gana, o Mali, a Namíbia, a Zâmbia e o Zimbabwe, o Dia da África é um feriado.
Continente Africano
A África apresenta 30.230.000 km² de extensão territorial, distribuídos em 53 países, sendo a Nigéria o mais populoso. O maior país de África é a Argélia, enquanto as ilhas Seychelles são os menores. O ponto mais alto da África é o Kilimanjaro (5895 m). O Lago Assal em Djibouti é o mais baixo (155 m abaixo do nível do mar).
É o segundo continente com mais população do mundo e o continente ao qual pertence a grande parte da população desnutrida e onde se apresentam os maiores problemas sociais da atualidade.
REGISTRO E CADASTRO DE USO DE PRODUTOS FLORESTAIS
PRORROGADOS OS PRAZOS PARA A RENOVAÇÃO DE REGISTRO E CADASTRO DE USO DE PRODUTOS FLORESTAIS E PESCA PARA O EXERCICIO DE 2017
Foram publicadas no Diário Oficial do Estado, em 24 de maio de 2017, a Resolução Conjunta SEMAD/IEF nº 2496 e a Resolução Conjunta SEMAD/IEF nº 2497, que prorrogaram o termo final do prazo para a renovação de registro e cadastro, para pessoas físicas e jurídicas em Minas Gerais, perante o órgão ambiental competente.
Por meio de Resolução Conjunta SEMAD/IEF nº 2496/2017, prorrogaram-se para 31 de julho de 2017, os prazos para a renovação de registro e cadastro anual, para as pessoas físicas e jurídicas que explorem, produzam, utilizem, consumam, transformem, industrializem, comercializem, beneficiem ou armazenem, no Estado, sob qualquer forma, produtos e subprodutos da flora nativa e plantada, bem como os prestadores de serviço que utilizem tratores de esteira e similares, comercializem ou portem motosserras, referentes ao exercício de 2017.
A Resolução Conjunta SEMAD/IEF nº 2497 prorroga para 31 de julho de 2017, os prazos para a renovação de registro e cadastro anual para as pessoas físicas e jurídicas que explorem, comercializem ou industrializem produtos/petrechos de pesca no Estado, referentes ao exercício de 2017.
Ressalta-se que estes registros e cadastros são obrigatórios e seu descumprimento implicará ao infrator as sanções e penalidades previstas na legislação estadual vigente.
Sugerimos a leitura completa das Resoluções Conjuntas SEMAD/IEF nº 2496 e nº 2497/2017, daResolução conjunta SEMAD/IEF n° 1661, de 27 de julho de 2012 e da Resolução Conjunta SEMAD/IEF n° 1659, de 27 de julho de 2012.
quarta-feira, 17 de maio de 2017
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