terça-feira, 6 de fevereiro de 2018
terça-feira, 30 de janeiro de 2018
IGAM - NOVAS REGRAS DE FUNCIONAMENTO
IGAM TEM NOVAS REGRAS PARA SEU FUNCIONAMENTO
Foi publicado no Diário Oficial do Estado, o Decreto nº 47.343, de 23 de janeiro de 2018, que estabelece o regulamento do Instituto Mineiro de Gestão das Águas - IGAM.
Principais Competências:
A norma enumera as principais competências a serem exercidas pelo IGAM, quais sejam:
- Controlar e monitorar os recursos hídricos e regular seu uso;
- Promover e prestar apoio técnico à criação, à implantação e ao funcionamento de comitês de bacias hidrográficas, de agências de bacias hidrográficas e de entidades a elas equiparadas;
- Outorgar o direito de uso dos recursos hídricos de domínio do Estado, bem como dos de domínio da União, quando houver delegação, ressalvadas as competências dos comitês de bacias hidrográficas e do CERH-MG;
- Gerir e aplicar as receitas auferidas com a cobrança pelo uso de recursos hídricos de domínio do Estado;
- Fiscalizar as barragens de acumulação destinadas à reservação de água, bem como definir as condições de operação dos reservatórios;
- Elaborar e manter atualizados o cadastro de usuários de recursos hídricos e o de infraestrutura hídrica;
Criação das Unidades Regionais de Gestão das águas - URGAS:
O Decreto ainda cria as Unidades Regionais de Gestão das Águas - URGAS, que têm como competência executar as ações do IGAM na área de abrangência de cada unidade, bem como promover a fiscalização dos recursos hídricos, em articulação com os demais órgãos e entidades do SISEMA,
Estas unidades serão implementadas até o limite de dezessete, e terão sua localização e área de abrangência equivalentes às das Superintendências Regionais de Meio Ambiente - SUPRAMs - definidas no Decreto nº 47.042, de 6 de setembro de 2016.
Regularização de uso:
Ainda de acordo com o Decreto, a SEMAD, através das SUPRAMs, executará os atos de regularização cabíveis ao IGAM até que o processo de transição de competências, de recursos humanos e logísticos para a operacionalização das atribuições assumidas pela autarquia seja concluído.
Caberá ao IGAM a análise das outorgas dos direitos de uso de recursos hídricos vinculadas aos processos de Autorização Ambiental de Funcionamento - AAF - ou Licença Ambiental Simplificada - LAS - ou de empreendimentos ou atividades não passíveis de licenciamento, ainda que com análise iniciada.
A formalização e análise das outorgas dos direitos de uso de recursos hídricos vinculadas às demais modalidades de licenciamento ambiental serão de competência das SUPRAMs, com apoio técnico do IGAM, até 31 de julho de 2019.
Sugerimos a leitura na integra do Decreto nº 47.343, de 23 de janeiro de 2018
quarta-feira, 24 de janeiro de 2018
PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO AMBIENTAL RURAL
Decreto prorroga o prazo de inscrição no Cadastro Ambiental Rural - CAR
Foi publicado no Diário Oficial da União, em 29 de Dezembro de 2017, o Decreto Nº 9.257, de 29 de Dezembro de 2017 que prorroga, até 31 de maio de 2018, o prazo para requerer a inscrição no Cadastro Ambiental Rural - CAR.
O Cadastro Ambiental Rural - CAR trata-se de um registro público eletrônico de âmbito nacional, obrigatório para todos os imóveis rurais.
Tem como objetivo integrar as informações ambientais referentes à situação das Áreas de Preservação Permanente, das áreas de Reserva Legal, das florestas e dos remanescentes de vegetação nativa, das Áreas de Uso Restrito (pantanais e planícies pantaneiras) e das áreas consolidadas das propriedades e posses rurais do país, compondo base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento.
MUDANÇAS CLIMÁTICAS
Mudanças
Climáticas
A visão preponderante na Ciência admite que as mudanças no clima global
são um fato e vem ocorrendo pela ação da atividade humana. O desafio para o
enfrentamento das causas e das consequências das Mudanças Climáticas é
imensamente complexo. Para a Educação Ambiental (EA) parece ser ainda mais, na
medida em que a compreensão do fenômeno Mudanças Climáticas é algo distante,
difícil, abstrato, deslocado no tempo e longe no espaço. A chave para a
formulação e a implementação de políticas públicas de EA, em tempos de Mudanças
Climáticas, deve estar centrada nas transformações humanas, propondo
alternativas para o modelo e a cultura materialistas que colocam em risco a
humanidade.
A Ciência do Clima demonstra que a
humanidade irá enfrentar algum grau de Mudança Climática, além do que já vem
ocorrendo; será irreversível, é um processo. As análises apontam que se todas as
emissões de gases de efeito estufa fossem paralisadas hoje, os gases presentes
na atmosfera (que demoram em média um século para se dissipar) ainda aqueceriam
a terra no mínimo em mais 1ºC até 2100, além dos 0,76 ºC que o planeta já
ganhou desde a Revolução Industrial. Nesse sentido, a premência da Educação Ambiental diante
desse cenário que se projeta, tem que ser de mobilização e engajamento pela
vida.
A Educação Ambiental pode contribuir para enfrentar esses cenários
futuros que se projetam.
(Fonte:MMA)
quarta-feira, 17 de janeiro de 2018
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