sábado, 9 de maio de 2009

ARTIGO DE FREI BETTO

RAÍZES E SUPERAÇÃO DA CRISE

Frei Betto
Ao priorizar a acumulação do capital em detrimento dos direitos humanos e do equilíbrio ecológico, o capitalismo instaura no planeta uma brutal desigualdade social, além de promover a devastação ambiental. Hoje, 80% da produção industrial do mundo são absorvidos por apenas 20% da população que vive nos países ricos do hemisfério Norte. Os EUA, que abrigam apenas 5% da população mundial, consomem 30% dos recursos do planeta!
O padrão de consumo da sociedade capitalista é insustentável e tem um papel decisivo no processo de mudança climática. Boa parte desse consumo é reservada às práticas ostentatórias de uma reduzida oligarquia. Segundo o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento, a soma da renda das 500 pessoas mais ricas do mundo supera a de 416 milhões mais pobres. Um multimilionário ganha mais do que 1 milhão de pessoas!
Segundo a revista Forbes, que se dedica a radiografar os donos do mundo, essa gente costuma pagar US$ 160 mil por um casaco de pele; US$ 3.480 por 12 camisas da loja londrina Turnbull & Asser; ou US$ 241 mil numa única noite num cabaré de strip-tease, como fez Robert McCormick, presidente da Savvis, empresa que monitora os computadores da bolsa de Nova York. Pode também comprar o carro mais caro do mundo, o Bentley 728, que custa US$ 1,2 milhão.
Os muros dos campos de concentração da renda são altos demais para permitir a entrada da multidão de excluídos. Mas são demasiadamente frágeis para impedir o risco de implosão. Há que buscar uma alternativa ao atual modelo de civilização. E essa alternativa passa, necessariamente, por mudança de valores, e não apenas de mecanismos econômicos.
Se o mundo roda em torno da economia e a economia gira em torno do mercado, isso significa que este, revestido de caráter idolátrico, paira acima dos direitos das pessoas e dos recursos da Terra. Apresenta-se como um bem absoluto. Decide a vida e a morte da natureza e da humanidade. Assim, os fins – a defesa da vida no nosso planeta e a promoção da felicidade humana – ficam subordinados à acumulação privada das riquezas. Não importa que a riqueza de uns poucos signifique a pobreza de muitos. Os cifrões de contas bancárias são o paradigma do mercado e não a dignidade das pessoas.
O princípio supremo da cidadania mundial é o direito de todos à vida e, como enfatiza Jesus, “vida em plenitude” (João 10, 10). Como tornar isso viável? Qualquer alternativa deverá fugir dos extremos que penalizaram parcela significativa da humanidade no século XX: o livre mercado e a planificação burocrática centralizada. Nem um nem outro subordina a economia aos direitos do cidadão. O mercado afunila oportunidades, concentrando a riqueza em mãos de poucos, e agrava o estado de injustiça. A planificação burocrática, embora exercida em nome do povo, de fato o exclui das decisões e muitas vezes restringe o exercício da liberdade. Ambos são incompatíveis com o meio ambiente e conduzem ao dramático processo atual de aquecimento global.
Para superar esses impasses, urge que a lógica econômica abandone o paradigma da acumulação privada, para recuperar o do bem comum e do respeito à natureza, de modo que a cidadania se sobreponha ao consumismo e os direitos sociais da maioria aos privilégios ostentatórios da minoria.
O Fórum Social Mundial é uma luz que se acende no fim do túnel, resgatando a esperança de tantos militantes da utopia que lutam contra um sistema que imprime ao pão valor de troca, como mercadoria, e não valor de uso, como bem indispensável à nossa sobrevivência.
Repensar o socialismo supõe não identificá-lo com o regime derrubado pelo Muro de Berlim, assim como a história da Igreja não se resume à Inquisição. Se somos cristãos, é porque o Evangelho de Jesus encerra determinados valores, como a natureza sagrada de toda pessoa, que servem inclusive de juízo condenatório ao que representou a Inquisição.
Uma proposta alternativa de sociedade deve partir de práticas concretas, nas quais economia política e ecologia se coadunam. Uma das razões da brutal desigualdade social imperante no Brasil (75,4% da riqueza nacional em mãos de apenas 10% da população, segundo dado do Ipea, maio de 2008) é a esquizofrenia neoliberal que divorciou a economia da política, e a política do social e do ecológico. A consolidação da democracia e a defesa dos ecossistemas no nosso país e no mundo dependem, agora, da capacidade de se enfrentar a questão prioritária: erradicar as desigualdades sociais. Preservação ambiental e superação da miséria são inseparáveis.

Frei Betto é escritor, autor, em parceria com Marcelo Barros, de “O amor fecunda o Universo – ecologia e espiritualidade” (Agir), entre outros livros.

Os livros de Frei Betto podem ser adquiridos, a preço mais barato, através do e-mail: tecacarvalho@uol.com.br

quinta-feira, 7 de maio de 2009

SEMINARIO SOBRE REFORMA POLÍTICA

Aconteceu em Brasília - DF o seminário: "Parlamento Hoje: Democracia, representação e participação" promovido pelo Inesc - Instituto de Estudos Socioeconômicos. Foram debatidos temas como: o papel do parlamento brasileiro; como as agendas centrais para os movimentos sociais repercutem no parlamento; quais os interesses hoje predominantes no parlamento; como democratizar o parlamento; como se dá a intervenção da sociedade no parlamento, avanços e retrocessos nas conquistas; novas estratégias de intervenção.
Estiveram presentes representantes de fóruns estaduais sobre a reforma política do país, movimentos socioambientais, representantes de ONGs, da sociedade civil e do parlamento. De todos deputados da Cãmara além da presença do deputado Chico Alencar - PSOL somente a deputada Luiza Erundina - PSB esteve presente na maior parte do evento, nos dois dias de sua realização.
Na quarta-feira pela manhã o plenário da Câmara, transformou-se em comisão geral para o debate sobre as propostas da sociedade civil a respeito da reforma política. Segundo o líder do PT Cândido Vacarezza, "a reforma política é a aprovação de um conjunto de leis e propostas de emenda à Constituição que alteram o processo partidário, de representação, de eleição no país." O debate no plenário da Câmara contou com algumas intervenções de representantes da sociedade civil e parlamentares de vários partidos, mostrando como existem diversas propostas em debate como a lista de candidatos, a fidelidade partidária, o financiamento público de campanha, entre outros assuntos. Ainda há um longo caminho a ser percorrido para que de fato o Congresso brasileiro possa compreender a importância de ter a sociedade civil atuando e participando dos debates, propondo projetos de lei, exercendo a cidadania que é direito de todo povo brasileiro para construirmos a democratização de fato de nossas instituições públicas.

quarta-feira, 6 de maio de 2009

POVOS INDÍGENAS ACAMPADOS EM BRASÍLIA

POVOS INDÍGENAS ACAMPAM NA ESPLANADA EM BRASÍLIA
PEDEM APROVAÇÃO DE ESTATUTO


Líderes de mais de 150 etnias indígenas estão acampados na Esplanada dos Ministérios em Brasília - DF, vão entregar aos parlamentares do Senado e da Câmara a proposta de Estatuto dos Povos Indígenas. Nas reivindicações incluem a criação de uma sistema de educação educacional específio para crianças indígenas e a garantia de revisão e de novas demarcações de terras.

quinta-feira, 30 de abril de 2009

MEIO AMBIENTE E TECNOLOGIA


O MEIO AMBIENTE
NA PRODUÇÃO DA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO


Na crise socioambiental a produção de solução aos problemas ambientais locais e globais é condição essencial de manutenção da vida, de toda biodiversidade, de nossa própria espécie humana. O Brasil, como sabemos, detém vários patrimônios de biodiversidade. O estudo da biodiversidade tem relação direta com a preservação da vida em todas suas formas e na diversidade de espécies. Numa abordagem socioambiental um dos maiores patrimônios ambientais nacionais sem dúvida é nosso povo brasileiro. Uma sociedade multicultural, com uma diversidade e uma capacidade de produção de conhecimentos histórica que precisa ser observada e valorizada. Aliada e esta nossa capacidade intelectual temos os recursos naturais, que ameaçados pela atitude predatória do modo de produção da sociedade capitalista merecem uma gestão sustentável cada vez melhor do povo brasileiro. Nosso território abriga a maior floresta tropical do mundo e talvez uma das populações de maior potencial criativo do mundo.
Falar em produção tecnológica ambiental brasileira diz respeito a nossa capacidade criativa individual e coletiva para defendermos o que atesta nosso Artigo 225 da Constituição:
Art. 225. “Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.”
Diga-se de passagem, nossa legislação ambiental é considerada uma das mais avançadas do mundo. Vamos então, seguirmos implementando a gestão de nossa justiça ambiental.
No conceito clássico o termo tecnologia (do grego τεχνη — "ofício" e λογια — "estudo") é um termo que envolve o conhecimento técnico e científico e as ferramentas, processos e materiais criados e/ou utilizados a partir de tal conhecimento. Nossa capacidade intelectual tecnológica ambiental brasileira é nossa capacidade de produzirmos conhecimentos na resolução de problemas socioambientais locais nacionais, dando nossa contribuição tecnológica para a resolução dos problemas ambientais globais. Ainda como nação e povo brasileiro, estamos acontecendo na produção tecnológica ambiental. Esta produção de conhecimentos é além da produção de matrizes energéticas como o biodiesel, muito ampla, como por exemplo, nossa capacidade de nos informarmos cada vez mais sobre a realidade ambiental brasileira e tomarmos atitudes visando a solução dos nossos problemas socioambientais. Temos que enfrentar no Brasil o problema socioambiental da péssima distribução de renda, uma das piores do mundo. Também desenvolvermos tecnologias sobre nossa capacidade de resolvermos os conflitos das relações humanas degradadas.
Tecnologia ambiental brasileira é nossa capacidade de “saber fazer” e agirmos na solução dos problemas ambientais locais com nossa criatividade que temos de sobra. Neste contexto a difusão de tecnologias de informação que promovam subsídios para ações e tomadas de decisão da população brasileira em todas áreas socioambientais são fundamentais. Estão neste conteúdo a difusão da imprensa socioambiental, a difusão de atitudes, ações, projetos e políticas que estão sendo colocadas em prática no Brasil para vencermos a crise ambiental. Esta atitude é fundamentada na Seção IV – Meios de implementação - Capítulo 40 da Agenda 21 – “Informação para a tomada de decisões.” A tecnologia da informação ganha desta forma papel estratégico nesta conjuntura, para a difusão de uma cultura socioambiental brasileira.
Faz-se urgente uma mobilização no país pela valorização de nossa auto-estima em relação a produção tecnológica socioambiental, com as características de nossa riqueza cultural e intelectual do Brasil. Vale lembrar: já acontece desde nossos primeiros habitantes naturais, os povos indígenas. Muitas pessoas no Brasil, no entanto, ainda consideram que o que vem de fora do Brasil é melhor. Há que se implantar uma justiça socioambiental que valorize nosso povo, nossa capacidade criativa histórica que é incontestável. Alguns que defendem a internacionalização da Amazônia, por exemplo, apregoam que o Brasil “não cuida bem da Amazônia” e subentende-se nessa fala ideológica, que outras nações e países possuem a “ receita tecnológica” e o saber para intervirem em nosso país e “cuidarem” da floresta. Por que então há tanto interesse na informação tecnológica ambiental de pesquisas de alguns destes países sobre o saber das populações tradicionais, quilombolas e dos povos indígenas do Brasil ? Todos sabemos da biopirataria cada dia mais frequente em nosso território.
A questão aqui é nós brasileiros valorizarmos o que sabemos e temos como patrimônio socioambiental. Muitos de nós sequer aceitamos as várias etnias indígenas como parte integrante e fundamental da nossa intelectualidade socioambiental nacional. As etnias indígenas continuam sendo agredidas e desrespeitadas assim como o restante de todos nós brasileiros. Ainda temos problemas socioambientais estruturais a vencer como o racismo. Temos o saber das comunidades tradicionais, das comunidades quilombolas, da diversidade cultural brasileira. Nossa diversidade cultural é parte integrante de nossa natureza e de nossas riquezas ambientais. Sem mistificação e romantismo de uma supervalorização de nossa cultura socioambiental, o que faço aqui é promover pelo menos na palavra a justiça ambiental brasileira. Temos sim um patrimônio intelectual, tecnológico brasileiro que é inigualável, que deve ser respeitado e valorizado.
Temos o direito de trabalharmos por uma justiça ambiental, de continuarmos difundindo, aperfeiçoando e implantando de forma sustentável nossa produção tecnológica ambiental. Acreditamos que se nós brasileiros exercermos nosso direito ambiental de sermos melhor informados de como estamos cuidando e procurando melhorar a gestão da floresta amazônica, podemos melhorar a cada dia, nossa gestão socioambiental urbana. Daí a importância da difusão da tecnologia da informação em meio ambiente nacional.
O que podemos fazer é agirmos e nos unirmos cada vez mais, pessoas e instituições, na difusão desta informação de produção tecnológica brasileira, do nosso “saber fazer” que vem sendo construído através da sustentabilidade de nossos projetos socioambientais. Podemos no Brasil além de melhorar cada dia mais a ação estatal, produzirmos grupos na sociedade civil tão bons ou melhores que muitas ONGs internacionais. Faz-se necessário que a política de meio ambiente seja prioridade do Estado brasileiro e o direito de nós cidadãos contribuirmos na implantação do Artigo 225 de nossa Constituição ser respeitado e valorizado. O exercício de nossa cidadania ambiental brasileira é um direito e um dever de todos nós. O momento é de elevarmos nossa auto-estima socioambiental como nação brasileira. É estratégico para a vitória da luta pela resolução dos problemas ambientais brasileiros e mundiais a valorização da produção tecnológica ambiental do Brasil.
L.CláudioJornalOecoambiental

GRIPE SUÍNA E SUA RELAÇÃO COM O MEIO AMBIENTE

México - Epidemia de lucro



Silvia Ribeiro *
Adital -

Tradução: ADITAL

A epidemia de gripe suína que dia-a-dia ameaça expandir-se por mais regiões do mundo, não é um fenômeno isolado; é parte da crise generalizada e tem suas raízes no sistema de criação industrial de animais dominado pelas grandes empresas transnacionais.
No México, as grandes empresas de criação de aves e suínos têm proliferado amplamente nas águas (sujas) do Tratado de Livre Comércio da América do Norte. Um exemplo é Granja Carroll, em Veracruz, propriedade de Smithfield Foods, a maior empresa de criação de porcos e processamento de produtos suínos no mundo, com filiais nos EUA, na Europa e na China. Em sua sede de Perote começou há algumas semanas uma virulenta epidemia de enfermidades respiratórias que atingiu 60% da população de La Gloria, fato informado por La Jornada em várias oportunidades a partir das denúncias dos habitantes do lugar. Eles, há uns anos travam uma dura luta contra a contaminação causada pela empresa e têm sofrido, inclusive, repressão das autoridades por denunciar. Granjas Carroll declarou que não está relacionada nem é a origem da atual epidêmica, alegando que a população tinha uma gripe "comum". Não foram feitas análises para saber exatamente de que vírus se tratava.
Em contraste, as conclusões do painel Pew Commission on Industrial Farm Animal Prodution (Comissão Pew sobre Produção Animal Industrial), publicadas em 2008, afirmam que as condições de criação e confinamento da produção industrial, sobretudo em suínos, criam um ambiente perfeito para a recombinação de vírus de distintas cepas. Inclusive, mencionam o perigo de recombinação da gripe aviária e da suína e como finalmente pode chegar a recombinar em vírus que afetem e sejam transmitidos entre humanos. Mencionam também que por muitas vias, incluindo a contaminação das águas, pode chegar a localidades longínquas, sem aparente contato direto. Um exemplo do que devemos aprender é o surgimento da gripe aviária. Ver , por exemplo, o relatório de GRAIN, que ilustra como a indústria avícola criou a gripe aviária (www.grain.org)
Porém, as respostas oficiais diante da crise atual, além de ser tardias (esperaram que os Estados Unidos anunciassem primeiro o surgimento do novo vírus, perdendo dias preciosos para combater a epidemia), parecem ignorar as causas reais e mais contundentes. Mais do que enviar cepas de vírus para sua sequenciamento genômico a cientistas, como Craig Venter, que enriqueceu com a privatização da investigação e seus resultados (sequenciamento que, com certeza, já foi feita por investigadores públicos do Centro de Prevenção de Enfermidades em Atlanta, EUA), o que se necessita é entender que esse fenômeno vai continuar repetindo-se enquanto existam os criadores dessas enfermidades.
Já na epidemia, são também transnacionais as que mais lucram: as empresas biotecnológicas e farmacêuticas que monopolizam as vacinas e os antivirais. O governo anunciou que tinham um milhão de doses de antígenos para atacar a nova cepa de influenza suína; porém, nunca informou a que custo.
Os únicos antivirais que ainda têm ação contra o novo vírus estão patenteados na maior parte do mundo e são de propriedade de duas grandes empresas farmacêuticas: o zanamivir, com nome comercial Relenza, comercializado por GlaxoSmithKline, e o oseltamivir, cuja marca comercial é Tamiflu, patenteado pela Gilead Sciencies, licenciado de forma exclusiva pela Roche. Glaxo e Roche são, respectivamente, a segunda e a quarta empresas farmacêuticas em escala mundial e, igualmente como no restante de seus remédios, as epidemias são suas melhores oportunidades de negócio.
Com a gripe aviária, todas elas lucraram centenas ou milhões de dólares. Com o anúncio da nova epidemia no México, as ações da Gilead subiram 3%, as da Roche 4% e as da Glaxo 6%; e isso é somente o começo.
Outra empresa que persegue esse lucrativo negócio é a Baxter, outra farmacêutica global (ocupa o 22 lugar), tece um "acidente" em sua fábrica na Áustria, em fevereiro de 2009. Enviou um produto contra a gripe a Alemanha, Eslovênia e a República Checa, contaminado com vírus da gripe aviária. Segundo a empresa. "foram erros humanos e problemas no processo", do qual não pode dar detalhes, "porque teria que revelar processos patenteados".
Não necessitamos enfrentar somente a epidemia da gripe; necessitamos enfrentar também a epidemia do lucro.
[Publicado em La Jornada, México.Copyright © 1996-2009 DEMOS, Desarrollo de Medios, S.A. de C.V.]
* Pesquisadora do Grupo ETC

quarta-feira, 29 de abril de 2009

ECOPOLÍTICA - PROJETOS DO PARLAMENTO NA ÁREA AMBIENTAL


O Deputado Federal Elismar Prado (PT/MG), apresentou o Projeto de Lei nº 5063/2009, que altera a Lei Lei nº 8.723, de 1993.

O referido projeto determina a afixação de etiqueta com os níveis de emissão de poluentes constantes na Licença para Uso da Configuração de Veículos ou Motor (LCVM), pelo fabricante ou importador, em local e nos padrões estabelecidos pelo Programa Brasileiro de Etiquetagem, coordenado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro).
As recentes conclusões sobre a relação entre as mudanças climáticas e o consumo de combustíveis fósseis, além da constatação da degradação exacerbada do meio ambiente pelo estilo moderno de desenvolvimento das sociedades humanas, indicam a necessidade de medidas urgentes e ampla participação de todos os cidadãos para a reversão desse quadro.
Essa participação só é possível a partir do conhecimento de cada indivíduo sobre o potencial de dano de cada atividade que exerce, de cada produto que consome.

Assessoria do Deputado Elismar Prado
(61) 3215-5862
dep.elismarprado@camara.gov.br

O QUE SÃO AS ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE


De acordo com o Código Florestal (Lei nº 4.771/65), são consideradas áreas de preservação permanente (APP) aquelas protegidas nos termos da lei, cobertas ou não por vegetação nativa, com as funções ambientais de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica, a biodiversidade e o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas.
São áreas de preservação permanente as florestas e demais formas de vegetação natural que estejam situadas ao longo dos rios ou de qualquer curso d'água desde o seu nível mais alto, em faixa marginal cuja largura mínima deverá ser:
- de 30 metros para os cursos d'água de menos de dez metros de largura;
- de 50 metros para os cursos d'água que tenham de dez a 50 metros de largura;
- de cem metros para os cursos d'água que tenham de 50 a 200 metros de largura;
- de 200 metros para os cursos d'água que tenham de 200 a 600 metros de largura;
- de 500 metros para os cursos d'água que tenham largura superior a 600 metros.
Também são consideradas de preservação permanente as florestas e demais formas de vegetação natural que estejam situadas:
- ao redor das lagoas, lagos ou reservatórios d'água naturais ou artificiais;
- nas nascentes, ainda que intermitentes, e nos chamados "olhos d'água", qualquer que seja a sua situação topográfica, num raio mínimo de 50 metros de largura;
- no topo de morros, montes, montanhas e serras;
- nas encostas ou partes destas, com declividade superior a 45°, equivalente a 100% na linha de maior declive;
- nas restingas, como fixadoras de dunas ou estabilizadoras de mangues;
- nas bordas dos tabuleiros ou chapadas, a partir da linha de ruptura do relevo, em faixa nunca inferior a cem metros em projeções horizontais;
- em altitude superior a 1.800 metros, qualquer que seja a vegetação.
O Código Florestal considera ainda de preservação permanente, quando forem assim declaradas por atos do Poder Público, as florestas e demais formas de vegetação natural destinadas a:
- atenuar a erosão das terras;
- fixar as dunas;
- formar faixas de proteção ao longo de rodovias e ferrovias;
- auxiliar a defesa do território nacional a critério das autoridades militares;
- proteger sítios de excepcional beleza ou de valor científico ou histórico;
- asilar exemplares da fauna ou flora ameaçados de extinção;
- manter o ambiente necessário à vida das populações silvícolas;
- assegurar condições de bem-estar público.
A supressão total ou parcial de florestas de preservação permanente só será admitida, de acordo com o Código, com prévia autorização do Poder Executivo Federal, quando for necessária à execução de obras, planos, atividades ou projetos de utilidade pública ou interesse social. A supressão de vegetação em APP somente poderá ser autorizada em caso de utilidade pública ou de interessesocial, devidamente caracterizados e motivados em procedimento administrativo próprio, quando não existir alternativa técnica e de local ao empreendimento proposto.
Reserva
A reserva legal é definida pela mesma lei como a área localizada no interior de uma propriedade ou posse rural, excetuada a de preservação permanente, necessária ao uso sustentável dos recursos naturais, à conservação e reabilitação dos processos ecológicos, à conservação da biodiversidade e ao abrigo e proteção de fauna e flora nativas.
Conforme o Código Florestal, as florestas e outras formas de vegetação nativa, ressalvadas as que estão em área de preservação permanente, assim como as não sujeitas ao regime de utilização limitada ou objeto de legislação específica, são suscetíveis de supressão, desde que sejam mantidas, a título de reserva legal, no mínimo:
- 80%, na propriedade rural situada em área de floresta localizada na Amazônia Legal;
- 35%, na propriedade rural situada em área de cerrado localizada na Amazônia Legal, sendo no mínimo 20% na propriedade e 15% na forma de compensação em outra área, desde que esteja localizada na mesma microbacia, e seja averbada no regime de imóveis competente;
- 20%, na propriedade rural situada em área de floresta ou outras formas de vegetação nativa localizada nas demais regiões do país; e
- 20%, na propriedade rural em área de campos gerais localizada em qualquer região do país.
A vegetação da reserva legal não pode ser suprimida, podendo apenas ser utilizada sob regime de manejo florestal sustentável, de acordo com princípios e critérios técnicos e científicos estabelecidos no regulamento. O Código faz, no entanto, uma ressalva: para cumprimento da manutenção ou compensação da área de reserva legal em pequena propriedade ou posse rural familiar, podem ser computados os plantios de árvores frutíferas ornamentais ou industriais, compostos por espécies exóticas, cultivadas em sistema intercalar ou em consórcio com espécies nativas.