quarta-feira, 18 de setembro de 2013

SALÁRIO MÍNIMO NECESSÁRIO EM AGOSTO DE 2013


  O salário mínimo necessário segundo o Dieese - Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos no mês de agosto de 2013 deveria ser de:
R$ 2.685,47. 
  O salário mínimo nominal (*) vigente é de: R$ 678,00 cerca de 3,96 menor que o necessário; uma diferença de R$ 2.007,00.

Relatório do IBGE e os conflitos socioambientais no Brasil
    Uma medida para avaliar as desigualdades de renda é quanto cada quinto
da população se apropria do total da riqueza nacional medida pelo rendimento
total (todas as fontes), auferido pelos indivíduos.
   Segundo uma “síntese de indicadores sociais” do IBGE 2012, os 20% mais ricos ainda detêm
57,7% desse rendimento, em contrapartida ao pouco mais de 11% detido pelos
40% mais pobres.
 
  Mais de 77 milhões de brasileiros (40% mais pobres) detém apenas 11% da riqueza nacional enquanto cerca de mais de 38 milhões de habitantes (20% mais ricos) detém 57 % da riqueza.
    Em 1 de julho de 2013 a população estimada do Brasil era de 201.032.714 habitantes. Segundo o IBGE, o Brasil tem 7.085.828 habitantes a mais que o registrado em 1º de julho de 2012, quando a população era de 193.946.886
 
       Segundo este relatório do IBGE( "síntese de indicadores sociais"), a estruturação das despesas também é diferente quando as famílias são estratificadas por rendimentos. Dados da Pesquisa de Orçamentos Familiares - POF 2008-2009 mostram, por exemplo, em relação às despesas com assistência à saúde, que os 40% com menores rendas usaram 74,2% destes gastos com medicamentos, enquanto entre os 10% com maiores rendas apenas 33,6% das despesas com assistência à saúde foram destinadas à compra de medicamentos.
   O acesso também é diferenciado em relação a plano/seguro-saúde, correspondendo a 7,0% dos gastos dos 40% mais pobres, contra 42,3% dos 10% mais ricos. No primeiro caso, o acesso a plano/seguro-saúde costuma ser limitado, concorrendo para isso a alta
proporção de despesas com alimentação, habitação e transporte no orçamento
doméstico das famílias com menores rendas.
  Os domicílios nas faixas de rendimento domiciliar per capita de até ¼
do salário mínimo e de ¼ a ½ salário mínimo apresentam maior número de membros,
embora, cabe destacar, este número venha acompanhando a tendência geral de redução
do tamanho das famílias em função da queda nas taxas de fecundidade e do aumento
do número de separações e divórcios. A presença de crianças também é indicativo
de vulnerabilidade para os domicílios mais pobres, os quais apresentam, em média,
4,1 pessoas, enquanto a média do País situa-se em 3,0. Muitos destes domicílios são
monoparentais femininos com filhos menores de 14 anos de idade, arranjo familiar
predominante em 27,0% dos domicílios com rendimento per capita de até ¼ do salário
mínimo. Trata-se de um tipo de arranjo familiar que poderá enfrentar dificuldades de
lidar com uma eventual situação de crise, pelo fato de contar com menos um provedor
e cuidador. Neste perfil, destaca-se uma sobrerrepresentação de pessoas de cor ou raça
preta ou parda, além de baixa escolaridade da pessoa de referência e menor acesso a
serviços de saneamento – 51,8% dos domicílios urbanos com rendimentos per capita
de até ¼ do salário mínimo e 38,2% daqueles com mais de ¼ a ½ salário mínimo não
têm acesso simultâneo a serviços de saneamento e iluminação elétrica. (Fonte: IBGE)
  Este breve quadro de análise desta "síntese" do IBGE poderia ser estudado em detalhes se levarmos em conta as diferenças e desigualdades sobre a qualidade de educação, transporte público, habitação, o endividamento das famílias brasileiras e um agravamento das crises familiares pela constatação do aumento das separações e divórcios. Poderíamos até questionar qual a relação da queda da fecundidade no Brasil e o uso abusivo de agrotóxicos na alimentação da população. Na verdade as análises socioambientais sobre os dados divulgados pelo IBGE seriam de grande importância para toda a população.
 
  Há quem argumente que os conflitos socioambientais na sociedade brasileira não estão ligados a pobreza, distribuição de renda e questões étnicas, contudo, como um pai ou mãe de uma família brasileira que recebe salário mínimo nominal pode manter sua família e criar seus filhos com dignidade diante esta discrepância de renda ?  Esta situação da péssima distribuição de renda no Brasil é um dos graves problemas socioambientais que o Brasil precisa resolver com urgência.
 
(*)Salário mínimo nominal: salário mínimo vigente; b) Salário mínimo necessário: Salário mínimo de acordo com o preceito constitucional "salário mínimo fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender às suas necessidades vitais básicas e às de sua família, como moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, reajustado periodicamente, de modo a preservar o poder aquisitivo, vedada sua vinculação para qualquer fim" (Constituição da República Federativa do Brasil, capítulo II, Dos Direitos Sociais, artigo 7º, inciso IV). É considerado em cada mês o maior valor da ração essencial das localidades pesquisadas. A família considerada é de dois adultos e duas crianças, os dois últimos consumindo o equivalente a um adulto. Ponderando-se o gasto familiar, chega-se ao salário mínimo necessário.(Dieese)

sexta-feira, 13 de setembro de 2013

SEJA UM ASSINANTE/APOIADOR DO JORNAL O ECOAMBIENTAL



MULTIPLIQUE ATITUDES EM DEFESA DA VALORIZAÇÃO DA VIDA E DE TODO O MEIO AMBIENTE
 
PLANTE UMA ATITUDE
 

   Participe de nossa campanha de assinantes/apoiadores do Projeto e Jornal O Ecoambiental. Envie-nos um e-mail dizendo que deseja ser assinante/apoiador. A assinatura tem um valor de R$ 17,00 para receber quatro edições de nosso jornal impresso por ano. Você também pode definir um valor de assinatura como apoio, acima deste valor, na quantia que desejar e da forma que desejar. Basta enviar-nos um e-mail com a forma de assinatura que você deseja realizar: 15% destes recursos vamos destinar ao apoio a projetos sustentáveis que defendam a valorização dos seres humanos e de todo meio ambiente,como os produtores da agricultura familiar que produzem alimentos agroecológicos e orgânicos. A nossa sustentabilidade está baseada na economia solidária, fundamentada no Artigo 225 da Constituição e na Agenda 21.
 
QUEM DEFENDE O MEIO AMBIENTE, DEFENDE A SI MESMO, A SUA FAMÍLIA, TODA COMUNIDADE LOCAL, MUNDIAL
 Como participar?


   Você pode participar de nossos eventos, também nos enviando matérias, artigos, textos sobre meio ambiente para serem divulgados em nosso blog: WWW.oecoambiental.blogspot.com. Você pode ser assinante/apoiador como explica este texto. Também deixamos a você a possibilidade de participar de nossa campanha permanente de plantio de árvores.

ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE URBANAS

   As Áreas de Preservação Permanente foram instituídas pelo Código Florestal (Lei nº 4.771 de 1965 e alterações posteriores) e consistem em espaços territoriais legalmente protegidos, ambientalmente frágeis e vulneráveis, podendo ser públicas ou privadas, urbanas ou rurais, cobertas ou não por vegetação nativa.

Entre as diversas funções ou serviços ambientais prestados pelas APP em meio urbano, vale mencionar:
  • a proteção do solo prevenindo a ocorrência de desastres associados ao uso e ocupação inadequados de encostas e topos de morro;
  • a proteção dos corpos d'água, evitando enchentes, poluição das águas e assoreamento dos rios;
  • a manutenção da permeabilidade do solo e do regime hídrico, prevenindo contra inundações e enxurradas, colaborando com a recarga de aquíferos e evitando o comprometimento do abastecimento público de água em qualidade e em quantidade;
  • a função ecológica de refúgio para a fauna e de corredores ecológicos que facilitam o fluxo gênico de fauna e flora, especialmente entre áreas verdes situadas no perímetro urbano e nas suas proximidades,
  • a atenuação de desequilíbrios climáticos intra-urbanos, tais como o excesso de aridez, o desconforto térmico e ambiental e o efeito "ilha de calor".

   A manutenção das APP em meio urbano possibilita a valorização da paisagem e do patrimônio natural e construído (de valor ecológico, histórico, cultural, paisagístico e turístico). Esses espaços exercem, do mesmo modo, funções sociais e educativas relacionadas com a oferta de campos esportivos, áreas de lazer e recreação, oportunidades de encontro, contato com os elementos da natureza e educação ambiental (voltada para a sua conservação), proporcionando uma maior qualidade de vida às populações urbanas, que representam 84,4% da população do país.

    Os efeitos indesejáveis do processo de urbanização sem planejamento, como a ocupação irregular e o uso indevido dessas áreas, tende a reduzi-las e degradá-las cada vez mais. Isso causa graves problemas nas cidades e exige um forte empenho no incremento e aperfeiçoamento de políticas ambientais urbanas voltadas à recuperação, manutenção, monitoramento e fiscalização das APP nas cidades, tais como:
  • articulação de estados e municípios para a criação de um sistema integrado de gestão de Áreas de Preservação Permanente urbanas, incluindo seu mapeamento, fiscalização, recuperação e monitoramento;
  • apoio a novos modelos de gestão de APP urbanas, com participação das comunidades e parcerias com entidades da sociedade civil;
  • definição de normas para a instalação de atividades de esporte, lazer, cultura e convívio da população, compatíveis com a função ambiental dessas áreas;

   Além disso, a Secretaria de Recursos Hídricos e Ambiente Urbano contratou a Universidade de Brasília para fazer o levantamento, em 700 municípios brasileiros, do percentual de áreas verdes e dos corpos d'água existentes nas áreas efetivamente urbanizadas e no seu entorno imediato, onde são exercidas as maiores pressões do processo de expansão urbana. O estudo visa conhecer a proporção de área urbanizada coberta por vegetação e o estado de conservação das APP em suas faixas marginais. A partir do conhecimento dessa realidade será possível subsidiar: a formulação de normas e parâmetros legais sobre o tema; o monitoramento e a definição de ações e estratégias da política ambiental urbana; os processos de decisão a fim de preservar as APP e evitar a sua ocupação inadequada; o apoio aos programas de prevenção de desastres; a avaliação de potencialidades e necessidades na recuperação e preservação das APP situadas em áreas efetivamente urbanizadas e de expansão urbana. ( Fonte: MMA|)

quarta-feira, 4 de setembro de 2013

A "SOCIOLOGIA E O MEIO AMBIENTE: UM CAMINHO TORTUOSO RUMO À ECOLOGIA HUMANA"

  

    O Jornal O Ecoambiental está inaugurando  postagens de trabalhos na área de sociologia e meio ambiente. Nosso objetivo é criar um espaço de argumentação na área socioambiental, favorecendo uma reflexão teórica que possa contribuir na melhoria da prática não só de estudos e pesquisas, mas na melhoria qualitativa das ações nas áreas de ciências humanas na solução dos problemas socioambientais locais e globais.

   Iniciamos com Frederick Buttel e seu trabalho: "A SOCIOLOGIA E O MEIO AMBIENTE: UM CAMINHO TORTUOSO RUMO À ECOLOGIA HUMANA"

 
   "Frederick Buttel foi um sociólogo autor de reconhecimento internacional na sociologia ambiental desde a sua constituição nos anos 1970. O alcance dos seus trabalhos, o significativo volume de livros, os inúmeros capítulos em livros e a alta qualidade das suas intervenções acadêmicas em quase todos os temas e debates sobre sociologia ambiental fizeram dele um dos melhores e mais reconhecidos sociólogos ambientais em escala mundial. Ele aproximou subdisciplinas da sociologia e da política, estabelecendo pontes entre elas e permanecendo num engajamento crítico com outras escolas de pensament.. Sempre estimulou e motivou jovens pesquisadores e orientou muitos jovens acadêmicos no início e no decorrer das suas carreiras."

   A seguir indicamos o link na internet onde ler em pdf este trabalho:
Na Revista de Ciências Sociais: Perspectivas.

RESÍDUOS SÓLIDOS WORKSHOP