quinta-feira, 16 de novembro de 2017

OUTORGA DE DIREITO DE USO DE RECURSOS HÍDRICOS



 ANA agiliza pedidos de outorga de direito de uso de recursos hídricos
    A Agência Nacional de Águas (ANA) disponibilizou o Sistema Federal de Regulação de Uso (REGLA), visando tornar mais ágeis os processos de solicitação de outorga e a análise do pedido pela instituição. Por meio dele, os interessados em captar água ou lançar efluentes em corpos hídricos de domínio da União poderão solicitar a outorga de direito de uso de recursos hídricos, outorga preventiva de uso de recursos hídricos, declaração de regularidade de usos da água que independem de outorga (usos insignificantes), declaração de regularidade de serviços não sujeitos à outorga e declaração de regularidade de interferências não sujeitas à outorga para a ANA, via internet.
    Havendo aceitação dos valores estimados e dependendo do nível de comprometimento do corpo hídrico e do porte ou tipo do empreendimento, o Sistema fará o processamento eletrônico da solicitação de outorga e o resultado será publicado em poucas semanas. Caso o usuário não concorde com a estimativa, ele deverá fornecer informações mais detalhadas do seu empreendimento e a sua solicitação de outorga será submetida ao processamento manual pelos especialistas da ANA.
    O Sistema Federal de Regulação de Uso também permite ao usuário de recursos hídricos acompanhar a tramitação do processo de outorga, receber notificações para apresentar informações complementares, administrar várias solicitações de outorga simultaneamente e visualizar documentos da ANA referentes às solicitações, como: resoluções, declarações de uso insignificante e de interferências não sujeitas a outorga - é o caso, por exemplo, de obras de dragagem que não interfiram na quantidade ou qualidade da água de um rio, córrego, lago, lagoa ou reservatório.

Informações
Para informações sobre as mudanças, ligue gratuitamente para 0800 725 2255 de segunda a sexta das 8h às 17h.
O Sistema Federal de Regulação de Uso pode ser acessado em www.snirh.gov.br.

VI SEMINÁRIO INTERNACIONAL DE CONSTRUÇÃO SUSTENTÁVEL


COP 23 E OS COMPROMISSOS DE PARIS







 A Conferência das Nações Unidas sobre Mudança Climática (COP 23) se encerra amanhã dia 17 de novembro.  Representantes dos diversos países participantes estão reunidos para viabilizar formas de promover os objetivos do Acordo de Paris e alcançar progressos em sua implementação.
   O encontro é presidido por Fiji e organizado pela Convenção das Nações Unidas sobre Mudança Climática (Unfccc, na sigla em inglês), em parceria com autoridades da Alemanha.
  Segundo o Unfccc, governos reunidos na COP 23  procuram avançar a implementação do Acordo de Paris e desenvolver diretrizes sobre como pontos do Acordo que poderão ser implementados em diversas áreas, debatendo temas como financiamento, transparência, adaptação, redução de emissões de gases, capacitação e tecnologia.

   A meta é fazer progressos em todas essas áreas para que as orientações tiradas do encontro possam ser completadas até a COP24. No fim de outubro, a agência ONU Meio Ambiente divulgou um novo relatório afirmando que as promessas nacionais feitas pelos países no      Acordo de Paris que representam apenas um terço das ações necessárias para alcançar metas relacionadas ao clima e evitar os piores impactos da mudança climática.











O que é a COP?


  COP significa Conferência das Partes da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança Climática. É a autoridade máxima para a tomada de decisões sobre os esforços para controlar a emissão dos gases do efeito estufa.


  É um encontro para revisar o comprometimento dos países, analisar os inventários de emissões e discutir novas descobertas científicas sobre o tema. Foi criada na ECO-92 e teve sua primeira edição em 1995, em Berlim na Alemanha. Desde então, ocorre anualmente.


Quem participa?


   Todos os 196 países membros que ratificaram ou aderiram à Convenção podem participar da COP.  Eles são separados por Estados Partes e observadores, como Andorra e Vaticano.

Como os países são divididos?

   Na Convenção, os países são divididos em três grupos principais de acordo com suas obrigações de metas e financiamento. O chamado Anexo I é formado pelos países desenvolvidos (tanto os capitalistas quanto os que eram comunistas e estão em economias de transição para o capitalismo - como a Rússia e os países do leste europeu). Estes são 41 países mais a União Europeia, que têm obrigação de reduzir a emissão de gases do efeito estufa.


   O Anexo II é composto pelos países que têm obrigação de financiar ações de redução de emissões e adaptação em países em desenvolvimento. São os membros da Organização de Cooperação e Desenvolvimento Econômicos (OCDE) do Anexo I, menos os países em economias de transição. Ou seja, Belarus, Bulgária, Croácia, República Tcheca, Estônia, Hungria, Letônia,            Liechtenstein, Lituânia, Malta, Mônaco, Polônia, Romênia, Rússia, Eslováquia, Eslovênia e Ucrânia não fazem parte do Anexo II.



   O ultimo grupo é o Não-Anexo I, com todos os demais países, ou os chamados países em desenvolvimento.



   Além desta divisão, os países são separados em grupos durantes as negociações da Conferência do Clima por possuírem interesses em comum. A maioria dos países em desenvolvimento se reúne no G-77, mas temos ainda o grupo dos produtores de petróleo, dos países menos desenvolvidos e a aliança das pequenas ilhas, sendo que um país pode participar de mais de um grupo. Já os desenvolvidos se concentram na União Europeia e no Grupo Guarda-Chuva. Uma vertente à parte é formada por México, Coreia do Sul e Suíça, o grupo de Integridade Ambiental.



Quais são os países em desenvolvimento?


   Os chamados países em desenvolvimento são aqueles que não fazem parte do Anexo I da Convenção.


O que é necessário para um acordo final na Conferência?



   Para que se tenha um acordo final oficial, é necessário que ele seja aprovado unanimemente pelos participantes e seja um acordo vinculante, ou seja tenha valor legal que vincule o cumprimento das metas com a legislação de cada país.


  A COP 23 dá sequência às negociações do acordo de clima assinado na COP 21 em Paris.

Estes são os principais pontos do acordo COP21


   O documento deverá entrar em vigor até 2020 e a cada cinco anos, os países deverão rever as suas contribuições nacionais para o combate às alterações climáticas.

Pontos principais do acordo alcançado na COP21:

- Manter o aumento da temperatura média global "bem abaixo dos 2 graus centígrados (2ºC)"

   A comunidade internacional comprometeu-se a limitar a subida da temperatura "bem abaixo dos 2 graus centígrados" e a "continuar os esforços para limitar o aumento da temperatura a 1,5 graus centígrados".

  O objetivo de 2ºC relativamente à era pré-industrial tinha sido definido em 2009, em Copenhaga, o que impõe uma redução drástica das emissões de gases com efeito de estufa (GEE) através de medidas de poupança de energia e de investimentos em energias renováveis e, por exemplo, reflorestamento.

   Vários países, nomeadamente Estados insulares ameaçados pela subida do nível do mar, afirmam que mesmo com a limitação do aumento da temperatura a 1,5ºC já correm perigo.

quinta-feira, 19 de outubro de 2017

BOLSA DE RESÍDUOS


VÍTIMAS DO CÉSIO - 137

Um mês sombrio para o Programa Nuclear Brasileiro


    Não falamos deste mês e sua azarada (?) sexta-feira, 13. Tampouco do mês de desgosto, como popularmente agosto é considerado. Falamos de setembro, que foi bem amargo para o Programa Nuclear Brasileiro. Vários episódios, como debates, reportagens, revelações inéditas e documentos de denúncias compuseram o caldo indigesto de setembro. Destacamos aqui um dos fatos que tiveram grande repercussão junto à opinião pública. Fatos que evidenciaram a insegurança técnico-operacional e o desrespeito às normas de segurança em radioproteção pela Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN), órgão que formula, decide, executa e também fiscaliza a política nuclear brasileira.
   Durante o mês de setembro vários eventos realizados por órgãos públicos e movimentos sociais denunciaram o desamparo das vitimas do Césio-137, 30 anos depois da tragédia de Goiânia, palco do maior acidente nuclear do mundo em área urbana, que matou e contaminou pessoas e o meio ambiente. Seus efeitos duram até hoje http://brasilantinuclear.ning.com/profiles/blogs/vitimas-do-cesio-137-seguem-desamparados-30-anos-apos-tragedia-ra
  No último dia do Evento Internacional sobre o Césio-137 (29/09), promovido pela Sociedade Brasileira de Proteção Radiológica, representantes da Associação das Vítimas do Césio-137, Associações de Contaminados, Irradiados e Expostos ao Césio e Associação de Militares Vítimas do Césio-137 entregaram ao diretor da Associação Internacional de Energia Nuclear (AIEA) Peter Johnston uma carta, denunciando as omissões e falhas da CNEN no licenciamento e fiscalização das atividades nucleares no Brasil.

A AIEA fiscaliza a atividade nuclear nos 50 países do mundo que têm programas atômicos e acordos com a ONU. As vítimas alegaram a necessidade de comunicar à comunidade científica internacional a falta de respeito do Estado brasileiro que não tem políticas públicas capazes de devolver a dignidade aos cidadãos, que padecem devido à falhas na fiscalização da CNEN e à falta de assistência, a que têm direito. No documento, criticam a falta de uma política séria de licenciamento, gestão e fiscalização da indústria nuclear e apontam exemplos da imprudência reinante no setor:

·         Sobre a exploração de urânio em Caetité (BA) – Em 2008, relatório do Greenpeace, “Ciclo do Perigo”, denunciou contaminação por urânio em amostras de águas na região da mineração; em 2011, Relatório “Missão Caetité”, da Plataforma Brasileira de Direitos Humanos Econômicos, Sociais, Culturais e Ambientais afirma que a CNEN “recusa-se sistematicamente a dar informações sobre o funcionamento da INB e de outras atividades sob sua jurisdição, proibindo seus fiscais de publicizar o resultado das investigações”.

   Em 2015, pesquisa do laboratório francês da Comissão de Pesquisa e Informação Independente sobre Radiatividade anota que 
as informações que a INB fornece sobre os efeitos da exploração do urânio têm “graves deficiências e que sem os resultados de um programa de monitoramento amplo, é impossível avaliar corretamente os impactos reais das atividades da empresa sobre o ambiente e a população local”. Exemplo: amostras de água subterrânea só são analisados o uranio, radio 226 e o chumbo 210. Mas as cadeias de decaimento do urânio-238 e urânio-235 contêm mais de 20 elementos radioativos, mais nocivos que o próprio urânio. Também não analisa o tório 232 e os produtos do seu decaimento.

·         Os polêmicos licenciamentos das usinas nucleares 1, 2 e 3 (inconclusa) de Angra dos Reis (RJ) – A CNEN burlou o Termo de Ajustamento de Conduta, assinado com o Ministério Público Federal, fornecendo e renovando seguidas Autorizações para Operação Inicial de Angra 2.  O licenciamento de Angra 3 rejeitou um parecer de segurança nuclear desfavorável ao licenciamento devido a obsolescência do projeto e desprezou os graves problemas de segurança e do plano de emergência da usina, apontadas pelo Prof. Dr. Célio Bermann (IEE/USP).

·         Más condições de armazenagem de rejeitos radioativos – A situação da antiga mineração de urânio em Poços de Caldas (MG), de propriedade da INB, prova o descalabro relativo à segurança dos trabalhadores e população; o laboratório do Instituto de Pesquisas Energéticas e Nucleares na Cidade Universitária de São Paulo, local densamente povoado, foi embargado pela Justiça do Trabalho em 2008; há depósitos precários e não definitivos de rejeitos radioativos em diversos locais vinculados a CNEN. O lixo das duas usinas nucleares não tem destinação final e permanece nos reatores; há rejeitos de média e baixa intensidade, da antiga Nuclemon, no bairro de Interlagos (SP), em Poços de Caldas (MG) e Itu (SP).

   Foi a primeira vez que a sociedade civil fez contato direto com a AIEA. Sempre assistiram de camarote as conflituosas inspeções feitas pela Agência no Programa Nuclear Brasileiro. Depois viam o setor nuclear, apregoar os “elogios” recebidos da AEIA. Mesmo assim, @s goian@s pediram à Agência para apoiar um monitoramento independente nos locais contaminados por radioatividade, nos depósitos de rejeitos radioativos e também um acompanhamento da saúde das vítimas de exposição à radiação. “Tal monitoramento, de suma importância, não deve ser feito por entidade também responsável por promover e incentivar a atividade nuclear no Brasil, como é o caso da CNEN.”
   No dia 11 deste outubro foi empossada a nova diretoria executiva da INB. Pena que a dança das cadeiras não significa uma postura de enfrentamento dos problemas, visando o avanço da cultura administrativa da empresa, conhecida pela violação de Direitos Humanos e trabalhistas e pelas deficiências técnico-gerenciais. É apenas mais um lance do loteamento dos órgãos nucleares no jogo de pressões por interesses políticos, que movem o governo desastrado de Temer.
Zoraide Vilasboas
Movimento Paulo Jackson – Ética, Justiça, Cidadania