terça-feira, 23 de setembro de 2014

GESTÃO TERRITORIAL AMBIENTAL ESTRATÉGICA

SEMAD CRIA GT “GESTÃO TERRITORIAL AMBIENTAL ESTRATÉGICA” PARA INVESTIR EM SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS QUE PROMOVAM A MODERNIZAÇÃO NA GESTÃO AMBIENTAL E NA ANÁLISE DE PROCESSOS DE REGULARIZAÇÃO NO ESTADO
 
  No dia 19 de Setembro de 2014 foi publicada no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais a Resolução SEMAD n.º 2167, que cria o grupo de trabalho “Gestão Territorial Ambiental Estratégica”, com o objetivo de investir em soluções tecnológicas para promover a modernização na gestão ambiental e na análise de processos de regularização ambiental no Estado.
De acordo com a Resolução, são objetivos prioritários deste GT:

• Desenvolver ferramenta online na qual as informações ambientais existentes nos variados estudos ambientais sob gestão do Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Sisema) serão disponibilizadas para os analistas ambientais para a avaliação e análise de processos de regularização ambiental em Minas Gerais;
 
• Realizar o mapeamento geoespacializado, com base em informações atualizadas e de qualidade atestada, de territórios de acordo com definição dos dirigentes do Sisema;
 
• Elaborar diagnóstico executivo com as potencialidades e fragilidades ambientais dos territórios definidos;
 
• Propor metas de qualidade ambiental para territórios para aplicação nas análises dos processos de regularização ambiental;
 
• Elaborar notas técnicas orientativas com diretrizes para definição de condicionantes ambientais e pontos de monitoramento nos territórios, para uso na regularização ambiental;
 
• Manter um banco de dados com informações estratégicas para subsidiar a tomada de decisões na execução das políticas públicas dos órgãos e entidades do Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos e do Estado de Minas Gerais.
 
O grupo terá o prazo de 2 (dois) anos, prorrogáveis por uma única vez, para desenvolver estes objetivos.
 
A coordenação geral dos trabalhos cabe ao Secretário de Estado Adjunto de Meio e Desenvolvimento Sustentável, ou alguém por ele designado. Os membros do Grupo de Trabalho serão designados pelo coordenador-geral, e, a seu critério, representantes das unidades administrativas do Sisema poderão ser convocados a participar dos trabalhos para colaborar na discussão e elaboração de temas específicos relacionados aos objetivos previstos.
 
Para o mapeamento dos territórios, o GTA contará com o suporte das entidades que compõem o Sisema e suas unidades administrativas.

sábado, 20 de setembro de 2014

A SABEDORIA DAS CULTURAS













Me ame quando eu menos merecer,
pois é quando eu mais preciso
Provérbio Chinês

Limitações são fronteiras criadas apenas pela nossa mente
Provérbio Chinês

Quando um homem cava um poço muitas pessoas conseguem água.
Provérbio Chinês

Quem não compreende um olhar tampouco há de compreender uma longa explicação.
Provérbio Árabe

"Adversidades são grandes oportunidades."
Provérbio árabe.

Para cada coisa que acredito saber, dou-me conta de nove que ignoro"
Provérbio Árabe

A árvore não prova a doçura dos próprios frutos; o rio não bebe suas próprias ondas; as nuvens não despejam água sobre si mesmas. A força dos bons deve ser usada para benefício de todos.
Provérbio hindu

Não há nenhuma árvore que o vento não tenha sacudido.


Provérbio hindu

A SABEDORIA DE MADRE TERESA DE CALCUTÁ


A SABEDORIA DE MAHATMA GANDHI








A SABEDORIA DE CHARLES CHAPLIN






quinta-feira, 18 de setembro de 2014

SONS DA NATUREZA


SECA, AR SECO - AS MUDANÇAS CLIMÁTICAS E AS CIDADES SUSTENTÁVEIS



   As chuvas fortes, segundo metereologistas, no Sudeste e Centro Oeste, só devem chegar em outubro. Enquanto isso o que presenciamos são mudanças climáticas que levam regiões em SP, MG e o nordeste do País a escassez de água e a crises de produção de alimentos. Mais de mil municípios nordestinos se encontram em estado de emergência, reconhecida pelo Ministério da Integração Nacional, devido à seca. Com 202 cidades em situação de risco, o Piauí lidera essa estatística.



  A produção agrícola e pecuária sofre com a seca em MG
     Os agricultores estão preocupados no estado de Minas Gerais. O café é um dos principais fatores de renda em várias áreas do estado e os estoques estão menores que no ano passado por conta da estiagem. Em Campo Grande a temperatura na estação automática do Inmet chegou a 35,8ºC e a umidade do ar chegou a apenas 14%. Assim como em Palmas, essa também é a segunda maior temperatura do ano em Campo Grande, ficando atrás dos 36,3ºC registrados no dia 12 de setembro. No aeroporto de Cuiabá a temperatura chegou a 39ºC e a umidade a 19%.  (Climatempo). 
   O Rio São Francisco sofre com uma das maiores secas dos últimos 100 anos. Pescadores dizem que ficou perigoso navegar na região. Um dos símbolos do rio, o vapor Benjamim Guimarães, não deixa o porto desde o fim de julho. Os turistas não chegam à região, como em Três Marias. Pescadores e comerciantes sofrem e enfrentam muitas dificuldades para sustentarem suas famílias. 

Seca em trecho do Rio São Francisco - Foto: divulgação

  Cerca de 103 cidades mineiras estão sofrendo pela falta de chuvas em suas lavouras, com prejuízos à pecuária e à produção leiteira, que representa 27% da oferta nacional. - Segundo a meteorologista Josélia Pegorim, o mês de setembro tende a ser seco como agosto, que registrou 3,3 mm de chuva em Belo Horizonte - 76% abaixo da média de precipitação. "A tendência é que a segunda semana deste mês seja marcada por quase ou nenhuma chuva, voltando às condições de tempo seco e quente em Minas Gerais.

   Em São Paulo, capital e interior,  enfrentam  uma das piores secas dos últimos oitenta anos. Muitas regiões estão com racionamento de água e são abastecidas com caminhões pipa, como no interior de MG e no nordeste do País. O sistema Cantareira em SP vem mostrando queda em seu reservatório desde o meio de 2013 e, com o verão extremamente quente e seco, ele não conseguiu repor a água que normalmente viria com as pancadas de chuva nos meses de dezembro e janeiro.
Sistema Cantareira em SP - Foto: Divulgação
    No início de fevereiro, um grupo de cientistas do IPCC (sigla em inglês para Painel Intergovernamental sobre Mudanças Climáticas, da ONU) divulgou mais um relatório que mostra que o planeta está cada vez mais quente. O aquecimento da Terra, contudo, não será homogêneo: a temperatura subirá mais nos continentes do que nas áreas oceânicas e mais no hemisfério norte do que aqui no sul. O aquecimento por aqui deve ser de 4 a 5,5 ºC na região tropical. O Nordeste, o Centro-Oeste e a Amazônia serão as regiões mais afetadas", diz o meteorologista José Marengo, coordenador de estudos de mudanças climáticas do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe).

Seca no nordeste do Brasil - Foto:divulgação

  O aquecimento global está mudando as diferenças entre as quatro estações,  tornando os veranicos - períodos secos em estações tipicamente chuvosas - mais freqüentes. Com isso, safras inteiras podem ser perdidas por causa do calor e de chuva em excesso na hora errada.
   O ar, quente e seco,  ficará mais difícil de respirar. Como verão e inverno terão temperaturas parecidas, insetos transmissores de doenças como malária e dengue terão mais tempo para se reproduzir.
   Estas são algumas das previsões sobre as consequências do aquecimento global, além de problemas como o avanço do mar em áreas costeiras em todo mundo.
   Os seres humanos,  estão contribuindo através da poluição,  com o modo de produção de sociedades insustentáveis atuais,  para as mudanças climáticas e é uma das espécies,  de toda biodiversidade,  das mais atingidas e ameaçadas.  As ações de prevenção ou precaução aos problemas socioambientais devem fazer parte imediata da educação ambiental da população em todos os níveis.
Poluição Rio Tietê - SP - Foto: Divulgação
   O que temos que perceber como sociedade é que precisamos internalizar uma visão holística sobre a qualidade de vida da população. 
Poluição do Rio Arrudas em BH - Foto: divulgação

   O que afinal é ter qualidade de vida  ? Apenas consumir sem limites    ? E as condições de manutenção da vida humana, ?  


As condições de saúde e educação públicas, moradia, transporte, locomoção, a qualidade de vida das cidades, comunidades, clima, água.

 É fundamentar garantir uma alimentação  de qualidade sem tantos produtos químicos. Famílias que puderam plantar seus próprios alimentos sem agrotóxicos devem fazê-lo.
Feiras orgânicas - Foto:divulgação

 As feiras orgânicas, agroecológicas precisam ser estimuladas e os produtores agroecológicos precisam de incentivos para produzirem alimentos, apoio e informação sobre o plantio sem agrotóxicos. 
Energia solar - Foto: divulgação

 A utilização sustentável dos recursos naturais e das energias renováveis é fundamental para todos os seres humanos. 
Agroecologia em casa - Foto: divulgação

 Precisamos ter acesso às informações de precaução aos problemas ambientais e como podemos enfrentar e buscar nos defender destes problemas coletivamente.
Plantio de alimentos orgânicos em terraços de edifícios - Foto: divulgação

 Ações, projetos e políticas públicas que sejam implantadas visando à gestão de cidades e comunidades sustentáveis devem  ser uma prioridade imediata: de curto, médio e longo prazos.
Plantio de hortas em terraço de edifícios em Nova York - Foto: divulgação

    Economia eficiente deve ser sinônimo  de economia sustentável. Ações políticas, sociais, econômicas, culturais devem visar cada vez mais à defesa dos seres humanos e a valorização dos recursos naturais, de todo o meio ambiente.

terça-feira, 16 de setembro de 2014

GRÉCIA ANTIGA - ESTUDANDO PARA O ENEM


  O Jornal O Ecoambiental seguindo nossa proposta de informar e conhecermos saberes e culturas, vem postando "a história de grandes civilizações". O meio ambiente somos todos nós seres humanos e a natureza. Conhecer a história humana nos permite corrigir erros como sociedade na direção da sustentabilidade.       Esta versão simplificada destas informações históricas visam instigar os leitores na busca de novas informações e conhecimentos. Também visa apoiar aqueles que irão realizar os exames do Enem. O conhecimento histórico nos permite compreender melhor o presente e buscarmos construir caminhos melhores, de melhor qualidade de vida para os seres humanos e uma melhor harmonia com todo o meio ambiente. Segue A Grécia Antiga. Saudações a nossos leitores.

sexta-feira, 12 de setembro de 2014

A ARTE DE LUCIANA MELO - COULEUR CAFÉ


DECRETO LEI DA PROFISSÃO DE SOCIÓLOGO - ÁREA DE ATUAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DE CIÊNCIAS SOCIAIS

    Com o objetivo de informar a população e apoiar os profissionais das áreas de Ciências Sociais e Humanas, estamos postando o Decreto Lei que Regulamenta a Profissão de Sociólogo - Decreto nº 89.531, de 05 de abril de 1984 - Regulamenta a Lei nº 6.888, de 10 de dezembro de 1980.  É muito benéfico para a sociedade valorizar e incluir no quadro de seus funcionários sociólogos e profissionais das Ciências Sociais e Humanas.  Algumas áreas de atuação:  como meio ambiente, educação, pesquisa, atividade acadêmica: mestrado, doutorado;  implantação de projetos, assessorias diversas em nível governamental, no parlamento, em  instituições públicas e privadas, ONGs, sindicatos, associações, dentre outros segmentos,  configuram áreas de trabalho dos profissionais das Ciências Sociais: Sociologia, Antropologia - Arqueologia, Ciência Política.  
   Na sociedade atual, os seres humanos enfrentam inúmeros conflitos socioambientais, tanto em nível individual quanto na vida em sociedade.  Faz-se necessário informar a população, ao cidadão, qual o trabalho que um profissional na área de Ciências Sociais e Humanas desenvolve. Acreditamos que a atuação destes profissionais pode contribuir para que as pessoas  conquistem melhor qualidade de vida, compreendam melhor a si mesmas, a sociedade em que vivemos, integrando de forma mais harmônica os seres humanos com todo meio ambiente.
  O trabalho do Jornal O Ecoambiental de difusão da informação e comunicação socioambiental constitui-se em uma destas áreas.  A dimensão socioambiental diz respeito fundamentalmente à qualidade de vida e valorização dos seres humanos  e de todo meio ambiente, que são os princípios básicos da sustentabilidade.

    Segue então, a postagem do Decreto-Lei. Saudações aos nossos leitores: 


Lei nº 6.888, de 10 de dezembro de 1980

Dispõe sobre o exercício da profissão do Sociólogo e da outras providências.
O Presidente da República
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e ou sanciona a seguinte lei:

Art. 1º - O exercício, no País, da profissão de Sociólogo, observadas as
condições de habilitação e as demais exigências legais, é assegurado:

a) aos bacharéis em Sociologia, Sociologia e Política ou Ciências Sociais,
diplomados por estabelecimentos de ensino superior, oficiais ou reconhecidos;
b) aos diplomados em curso similar no exterior, após a revalidação do diploma,
de acordo com a legislação em vigor;
c) aos licenciados em Sociologia, Sociologia e Política ou Ciências Sociais,
com licenciatura plena, realizada até a data da publicação desta lei, em
estabelecimentos de ensino superior oficiais ou reconhecidos;
d) aos mestres ou doutores em Sociologia, Sociologia e Política ou Ciências
Sociais, diplomados até a data da publicação desta lei, por estabelecimento de
Pós-Graduação oficiais ou reconhecidos;
e) aos que embora não diplomados nos termos das alíneas a, b, c, e d, venham
exercendo efetivamente, a mais de cinco anos, atividade de sociólogo, até a
data da publicação desta lei.

Art. 2º - É da competência do sociólogo:

I - elaborar, supervisionar, coordenar, planejar, programar, implantar, controlar,
dirigir, executar, analisar ou avaliar estudos, trabalhos, pesquisas, planos
programas e projetos atinentes à realidade social;
II - ensinar sociologia geral ou especial nos estabelecimentos de ensino, desde
que cumpridas as exigências legais;
III - assessorar e prestar consultoria a empresas, órgãos da administração
pública direta ou indireta, entidades e associações, relativamente à realidade
social;
IV - participar da elaboração, supervisão, orientação, coordenação,
planejamento, programação, implantação, direção, controle, execução, análise
ou avaliação de qualquer estudo, trabalho, pesquisa, plano, programa ou
projeto global, regional ou setorial, atinente à realidade social.

Art. 3º - os órgãos públicos da administração direta ou indireta ou entidades
privadas, quando encarregados da elaboração e execução de plano, estudos,
programas e projetos sócio-econômicos ao nível global, regional ou setorial,
manterão, em caráter permanente, ou enquanto perdurar a referida atividade,
Sociólogos legalmente habilitados, em seu quadro de pessoal, ou em regime
de contrato para a prestação de serviços.

Art. 4º - as atividades de Sociólogo serão exercidas na forma de contrato de
trabalho, regido pela consolidação das Leis do Trabalho, em regime do estatuto
dos funcionários públicos, ou como atividades autônomas.

Art. 5º - admitir-se-á, igualmente, a formação de empresas ou entidades de
prestação de serviço previstos nesta Lei, desde que as mesmas mantenham
sociólogo como responsável técnico e não cometam atividades privativas de
sociólogo a pessoas não habilitadas.

Art. 6º - o exercício da profissão de sociólogo requer prévio registro no Órgão
competente no Ministério do Trabalho, e se fará mediante a apresentação de:

I - Documento comprobatório de conclusão dos cursos previstos nas alíneas a,
b, c e d do artigo 1º, ou a comprovação de que vem exercendo a profissão, na
forma de alínea e do art. 1º;
II - Carteira Profissional.
Parágrafo Único: para os casos de profissionais incluídos na alínea e do art. 1º,
a regulamentação desta lei disporá sobre os meios e modos da devida
comprovação, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a partir da data da
respectiva publicação.

Art. 7º - o Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta)
dias.

Art. 8º - esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 9º - revogam-se as disposições em contrário.

Decreto nº 89.531, de 05 de abril de 1984

Regulamenta a Lei nº 6.888, de 10 de dezembro de 1980, que dispõe sobre o
exercício da profissão de sociólogo e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o
artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 7º da
Lei nº 6.888, de 10 de dezembro de 1980.
DECRETA:

Art. 1º - O exercício, no País, da profissão de sociólogo, observadas as
condições de habilitação e as demais exigências legais, é assegurado:

a) aos bacharéis em Sociologia, Sociologia e Política ou Ciências Sociais,
diplomados por estabelecimentos de ensino superior, oficiais ou reconhecidos;
b) aos diplomados em curso similar no exterior, após a revalidação do diploma,
de acordo com a legislação em vigor;
c) aos licenciados em Sociologia, Sociologia e Política ou Ciências Sociais,
com licenciatura plena, realizada até 11 de dezembro de 1980, em
estabelecimentos de ensino superior, oficiais ou reconhecidos;
d) aos mestres ou doutores em Sociologia, Sociologia Política ou Ciências
Sociais, diplomados até 11 de dezembro de 1980, por estabelecimentos de
pós-graduação, oficiais ou reconhecidos;
e) aos que, embora não diplomados nos termos das alíneas a, b, c, e d,
tenham exercido, efetivamente, há mais de 5 (cinco) anos, até 11 de dezembro
de 1980, uma das atividades definidas no artigo 2º deste Decreto.

Art. 2º - São atribuições dos sociólogos:
I - elaborar, supervisionar, orientar, coordenar, planejar, programar, implantar,
controlar, dirigir, executar, analisar ou avaliar estudos, trabalhos, pesquisas,
planos, programas e projetos atinentes à realidade social;
II - ensinar Sociologia Geral ou Especial, nos estabelecimentos de ensino,
desde que cumpridas as exigências legais;
III - assessorar e prestar consultoria a empresas, órgãos da administração
pública direta ou indireta, entidades e associações, relativamente à realidade
social;
IV - participar da elaboração, supervisão, orientação, coordenação,
planejamento, programação, implantação, direção, controle, execução, análise
ou avaliação de qualquer estudo, trabalho, pesquisa, plano, programa ou
projeto global, regional ou setorial, atinente à realidade social.

Art. 3º - Os órgãos públicos da administração direta ou indireta ou as entidades
provadas, quando encarregados da elaboração e execução de planos,
programas e projetos sócio-econômicos ao nível global, regional ou setorial,
manterão, em caráter permanente, ou enquanto a referida atividade, sociólogos
legalmente habilitados, em seu quadro de pessoal, ou em regime de contrato
para a prestação de serviços.

Art. 4º - As atividades de sociólogo serão exercidas:
I - mediante contrato de trabalho, regido pela Consolidação das Leis do
Trabalho,
II - em regime estatutário (Estatuto dos Funcionários Públicos); e
III - de forma autônoma.

Art. 5º - Admitir-se-á, igualmente, a formação de empresas ou entidades de
prestação de serviços para a realização das atividades previstas no artigo 2º
deste Decreto, desde que as mesmas mantenham sociólogo como responsável
técnico e não cometam atividades privativas de sociólogo a pessoas não
habilitadas.

Art. 6º - O exercício da profissão depende de prévio registro no órgão regional
do Ministério do Trabalho.
Parágrafo 1º - O registro a que se refere este artigo será efetuado a
requerimento do interessado, instruído com os seguintes documentos:
a) diploma mencionado na alínea a, b, ou d do artigo 1º, ou ainda
b) título de habilitação específica em Sociologia, Sociologia Política ou Ciências
Sociais, com licenciatura plena, realizada na forma do disposto no artigo 1º;
c) documento comprobatório de atividade profissional de sociólogo, durante
pelo menos 5 (cinco) anos, até 11 de dezembro de 1990, observado o previsto
no artigo seguinte;
d) Carteira de Trabalho e Previdência Social.
Parágrafo 2º - O requerimento de que trata o parágrafo anterior deverá conter,
além do nome do interessado, a filiação, o local e a data de nascimento, o
estado civil, indicação da residência e local onde exerce a profissão, número da
Carteira de Identidade, seu órgão expedidor e data da expedição, bem como o
número da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da
Fazenda.

Art. 7º - A prova da situação prevista na alínea e do artigo 1º será feita por
qualquer meio em direito permitido, notadamente pela Carteira de Trabalho e
Previdência Social, ou pelo recibo de pagamento do imposto relativo ao
exercício da atividade profissional e somente admitida no prazo de 180 (cento e
oitenta) dias, a partir da data da publicação deste Decreto.

Art. 8º - O órgão regional do Ministério do Trabalho anotará na carteira de
Trabalho e Previdência Social do interessado a data e o registro da profissão.

Art. 9º - O Ministério do Trabalho expedirá as instruções que se fizerem
necessários à execução deste decreto.

Art. 10º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.

Brasília, em 05 de abril de 1984; 163º da Independência e 96º da República.


quinta-feira, 11 de setembro de 2014

FEIRA ORGÂNICA - AGROECOLÓGICA EM BH


JORNAL O ECOAMBIENTAL E A SUSTENTABILIDADE



















  O Jornal O Ecoambiental surgiu da prática de sociologia na sociedade belorizontina, mineira, brasileira. Propõe-se a contribuir na solução dos problemas locais e globais relacionados à construção da sustentabilidade.  O saber socioambiental é o saber compartilhado de vários saberes, onde acreditamos não existirem saberes superiores, mas saberes que se completam.  Fundamentamos nosso trabalho no Artigo 225 da Constituição brasileira, na economia solidária e Agenda 21.
    A sustentabilidade para nós dentro de nossa concepção holística é a valorização da pessoa humana, das etnias e culturas e todo o meio ambiente do qual fazemos parte.
    Neste sentido, nossa proposta é não nos restringirmos a uma visão corporativa da ciência, ou da própria sociologia. A cultura, o saber dos povos indígenas, populações tradicionais, quilombolas, aborígenes contribui para construirmos tecnologias sustentáveis tanto quanto as tecnologias de informação de todas as ciências, dos microchips, da robótica, da biotecnologia, dentre outros saberes.  Acreditamos que todos os saberes e conhecimentos que possam contribuir para esta construção da sustentabilidade são fundamentais para que possamos conquistar dias melhores para os seres humanos e todo o meio ambiente.
   Trabalhamos dentro de uma concepção de comunicação socioambiental. Buscando difundir informações, ações, projetos, atitudes individuais e coletivas que contribuam para nós seres humanos evoluirmos como espécie visando uma harmonização entre os seres humanos e todo o meio ambiente. Uma harmonização que se dá de forma dialética.  Os conflitos socioambientais podem ser compreendidos e vencidos pela constante busca do ser humano na direção de uma melhor qualidade de vida.
    Neste processo de produção de conhecimentos e saberes sustentáveis, definimos nosso trabalho como: trabalho sustentável, para que estas conquistas de qualidade de vida e meio ambiente saudável, que é direito da população, sejam de fato, direito de todos. Respeitando-se a diversidade cultural, étnica, de crenças que se fundamentem na edificação de sociedades sustentáveis neste século X XI.
    Convidamos a nossos leitores para compartilharmos informações dentro destes princípios, envie-nos seus comentários, matérias, artigos, reportagens. Inscrevam-se neste nosso blog do Jornal O Ecoambiental: www.oecoambiental.blogspot.com
   Nossas cordiais saudações.

                         JORNAL O ECOAMBIENTAL

terça-feira, 2 de setembro de 2014

EDUCAÇÃO AMBIENTAL EM BH


VIRADA CULTURAL BH - 2014

Palco da Virada Cultural - Praça Estação - BH - Foto: Jornal O Ecoambiental

















    A Virada Cultural de BH foi uma maratona de atrações nas áreas centrais da capital mineira: mais de 460 atividades, em 24 h, espalhadas por várias regiões da cidade.  Quem prestigiou o evento viveu momentos de descontração e lazer. BH vai aos poucos se educando para valorizar sua vida comunitária e sua vocação cultural. O importante é garantir a diversidade de ritmos e eventos. Fica para outras edições a sugestão de uma maior divulgação sobre a programação  da Virada com antecedência. 
   Uma pergunta que fazemos é porque  concentrar tantas atrações em um único fim de semana uma vez que se poderia  manter estas atrações durante os dias do ano. Todo dia é dia de cultura. E ter acesso  a cultura é um direito de toda população.
    Houve nas atividades uma concentração majoritária de jovens que buscavam uma oportunidade de lazer agradável.  Visualizamos uma precária infra-estrutura de banheiros públicos e falta de transporte entre os palcos dos eventos. Seria muito importante a Prefeitura favorecer o transporte gratuito entre as áreas de eventos e mesmo uma melhoria no transporte público durante os shows, o que descongestionaria o centro da cidade e possibilitaria que a população pudesse se locomover com segurança entre os espaços e palcos da Virada Cultural.
   Sem dúvida são atrações que vale a pena prestigiar pela diversidade de eventos culturais.  
   

Show de Aline Calixto - Praça da Estação BH - Foto: Jornal O Ecoambiental
             Aline Calixto com uma presença marcante no palco trouxe na Virada Cultural/ 2014 o samba de raiz e a alegria e descontração na Praça da Estação - BH. Ela se apresentou logo após Diogo Nogueira que fez a festa e cadenciou o samba carioca, brasileiro em BH.  Aline, esta artista talentosa e competente, por vezes nos faz lembrar da brilhante sambista mineira consagrada no Brasil - Clara Nunes.

Orquestra Sinfônica Arte Viva - Regência de Amilson Godoy 
com Show de Toquinho - Parque Municipal _ BH

   A Orquestra Sinfônica Arte Viva, regida por Amilson Godoy deu literalmente um show em sua apresentação no Parque Municipal de BH e convidou Toquinho para um show a parte, relembrando as canções da bossa nova, os sucessos de sua carreira e as músicas em parceria com Vinícius de Moraes.  

                                    Banda Brascubazz - Praça Sete - BH

   A Banda brasileira Brascubazz apresentou-se com o show: " La Noche Cubana" na Virada Cultural BH/2014 na madrugada de domingo com ritmos da América Latina e Caribe: salsa, merengue.  A Brascubazz realmente agradou ao público e trouxe a América Latina para o centro de BH. Um bom momento da Virada Cultural. Esta banda que inova em ritmos, com um som que reuniu uma mistura de música brasileira, caribenha e latina caiu nas graças da população. 




sábado, 30 de agosto de 2014

VIRADA CULTURAL BH - 2014












Nos dias 30 e 31 de agosto, Belo Horizonte recebe a segunda edição de sua Virada Cultural

   Ao todo serão 24 horas ininterruptas de programação artística e cultural. Música, teatro, dança, circo, audiovisual, literatura, artes plásticas, moda e gastronomia estarão em evidência.
Entre os destaques estão:
Diogo Nogueira (Praça da Estação 30/08 - 19h30)
Zé da Guiomar (Praça Sete 31/08 - 15h30)
Gabriel Guedes (Praça da Liberdade 31/08 - 14h30)
Fala Tambor (Parque Municipal - 31/08 - 13h30)
Toquinho (Parque Municipal - dia 30/08 - 22h30)
Baianas Ozadas (Rua Guaicurus - 31/08 12h30)
No total serão 466 atrações na Virada Cultural dividido em:
225 Atrações nos palcos oficiais da Virada (Praça da Estação, Parque Municipal, Praça da
Liberdade, Praça Afonso Arinos, Praça Sete, Rua Aarão Reis e Rua Guaicurus)
91 Atrações na programação associada (Circuito Cultural da Praça da Liberdade, museus e
espaços culturais)
63 Atrações em palcos parceiros (Sesc Palladium e Savassi)
52 Atrações em equipamentos da Fundação Municipal de Cultura
35 Atrações do Arena da Cultura (no edifício Central)