sexta-feira, 29 de novembro de 2013

RESOLUÇÃO nº 1.343 DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS

ANA ESTABELECE DIRETRIZES PARA DEFINIÇÃO DA DISPONIBILIDADE HÍDRICA PARA GERAÇÃO DE ENERGIA EM APROVEITAMENTOS HIDRELÉTRICOS NO
SEMIÁRIDO

   Publicada em 14 de novembro de 2013, a Resolução n. 1.343 da Agência Nacional de Águas (ANA), estabelece diretrizes para definição da disponibilidade hídrica para geração de energia em aproveitamentos hidrelétricos implantados em açudes de usos múltiplos localizados no semiárido, de domínio da União, para fins de emissão de Declaração de Reserva de Disponibilidade Hídrica e Outorgas de Direito de Uso de Recursos Hídricos.
   A disponibilidade hídrica garantida para a geração hidrelétrica é toda a vazão vertida pelo açude, a qual será indicada, em termos de permanência no tempo, nas Declarações de Reserva de Disponibilidade Hídrica e Outorgas de Direito de Uso de Recursos Hídricos para os aproveitamentos hidrelétricos.
   Eventualmente a ANA poderá adicionar à disponibilidade hídrica definida no caput uma vazão adicional, em função de regras operativas específicas de cada açude.

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