quarta-feira, 15 de junho de 2022

A CONFERÊNCIA DAS PARTES 27 (COP 27) - SERÁ NO EGITO


 

    Conferência das Nações Unidas

 sobre Mudanças Climáticas 2022 

(UNFCCC COP 27)

   A 27ª sessão da Conferência das Partes (COP 27) da UNFCCC será realizada em Sharm El-Sheikh, Egito.

  A COP 27 estava originalmente prevista para ocorrer de 8 a 20 de novembro de 2021. Devido à pandemia de COVID-19, a COP 26 foi remarcada de novembro de 2020 a novembro de 2021. Como resultado, a COP 27 ocorrerá de 7 a 18 de novembro de 2022.

 Dentre os principais temas em debate na COP 27, de acordo com o último relatório do Painel Intergovernamental  sobre Mudanças Climáticas (IPCC), - estão a  adaptação, vulnerabilidade e financiamento aos impactos das mudanças climáticas.

   É preocupante o aumento da frequência e intensidade desses eventos dos extremos climáticos que ameaçam a saúde e a segurança de milhões de pessoas ao redor do mundo.

  Cientistas enfatizam  que as temperaturas mais altas estão levando a mais “extremos compostos.” Isto é, quando várias ameaças climáticas (como temperaturas extremas e precipitação) ocorrem ao mesmo tempo e no mesmo lugar e/ou repetidas vezes.

 

O QUE É A COP – Conferência das Partes

 

A Conferência das Partes (COP) é o órgão supremo da Convenção Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (UNFCCC), que reúne anualmente os países Parte em conferências mundiais. Suas decisões, coletivas e consensuais, só podem ser tomadas se forem aceitas unanimemente pelas Partes, sendo soberanas e valendo para todos os países signatários.

Seu objetivo é manter regularmente sob exame e tomar as decisões necessárias para promover a efetiva implementação da Convenção e de quaisquer instrumentos jurídicos que a COP possa adotar.

Também compete à COP:

 - examinar periodicamente as obrigações das Partes e os mecanismos institucionais estabelecidos por esta Convenção;
-  promover e facilitar o intercâmbio de informações sobre medidas adotadas pelas Partes para enfrentar a mudança do clima e seus efeitos;
- promover e orientar o desenvolvimento e aperfeiçoamento periódico de metodologias comparáveis, a serem definidas pela Conferência das Partes para elaborar inventários de emissões de gases de efeito estufa por fontes e de remoções por sumidouros;
-  examinar e adotar relatórios periódicos sobre a implementação desta Convenção.  (Fonte: MMA)

  

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