terça-feira, 28 de abril de 2015
quarta-feira, 22 de abril de 2015
quarta-feira, 15 de abril de 2015
A CONTRIBUIÇÃO DAS CIÊNCIAS SOCIAIS PARA A CONSTRUÇÃO DA SUSTENTABILIDADE
EDITORIAL
O surgimento das Ciências Sociais
(sociologia, economia, antropologia, ciência política) no século XIX contribuiu
para que possamos enquanto sociedade compreender
o comportamento social humano e suas várias formas de manifestações. A sociologia sendo uma das disciplinas das
Ciências Sociais surge mediante os conflitos gerados pelo advento da sociedade
capitalista após a revolução industrial.
Tomar a sociedade como objeto de estudo e os problemas sociais como foco
de análise, pesquisa e intervenção social contribui para que os seres humanos
possam compreender como estão interagindo entre si para buscarmos evoluir na
melhoria da qualidade de vida da população. Outras áreas das Ciências Sociais
aplicadas, segundo a UFMG: direito, administração, arquitetura, planejamento
urbano, demografia, ciência da informação, museologia, comunicação, turismo.
Incluímos história, filosofia, educação, geografia, teologia, marketing, arqueologia, lingüística,
estatística, serviço social como parte destas ciências e os saberes de culturas e
civilizações que buscam harmonizar-se com o meio ambiente, como os povos
indígenas e populações tradicionais, ocupam papel importante nesta busca de compreensão da
realidade social. É creditada a Aristóteles a afirmação de que “o ser humano
nasceu para viver em sociedade.”
A
sociologia que atua através de suas metodologias na produção de conhecimentos sobre a
realidade social, ao se deparar com os problemas ambientais ocasionados pela
ação humana diante o meio ambiente, adquire um papel importante na construção
da sustentabilidade. Quando analisa e busca produzir conhecimentos sobre os
conflitos ambientais: como a sociedade vem
utilizando recursos naturais como a água; sobre o desmatamento na região
Amazônica; os conflitos do êxodo rural e suas conseqüências ambientais para as
regiões urbanas; a poluição atmosférica; a utilização indiscriminada de
agrotóxicos na produção de alimentos e suas conseqüências sociais e para a
saúde humana; as mudanças climáticas ocasionadas pelo modo de produção e
consumo das sociedades atuais, dentre outros problemas ambientais, vem inaugurando um novo
campo de trabalho, pesquisa e produção de conhecimentos socioambientais.
A sociologia juntamente com outras ciências sociais, biológicas, exatas e saberes de várias culturas
humanas contribui para a produção de conhecimento do saber socioambiental.
Precursores da Sociologia: Max Weber, Karl Marx, Émilie Durkheim |
A análise socioambiental dos conflitos
ambientais vem contribuir na compreensão e contextualização das manifestações e
interação dos indivíduos no século XXI. O saber socioambiental está sendo construído
e convoca todos os seres humanos a compreendermos que é
preciso alterar a forma de produzir e consumir: de insustentável para
sustentável. Alguns cientistas sociais
dizem que vivemos uma crise de civilização.
O saber socioambiental nos diz que o
Brasil lidera mundialmente a utilização de agrotóxicos na produção de
alimentos. A relação deste consumo de
alimentos com agrotóxicos e a contaminação da população nos exige produzirmos
conhecimentos de como a saúde humana está sendo agredida. Na Rio Mais 20, a
médica sanitarista Lia Giraldo de Pernambuco apresentou estudos de que são mais
de 5,2 litros de agrotóxicos por pessoa ao ano no Brasil. A questão é: ao
tomarmos conhecimento desta realidade o que vem sendo feito para vencermos este
problema socioambiental?
A água, que temos no Brasil em grande
quantidade, está sendo contaminada cada vez mais. Quantas regiões do Brasil
convivem com a poluição de rios, lagoas, oceano? Sabemos que o agravante das mudanças
climáticas altera o clima, contudo, com tanta tecnologia disponível pelo ser
humano, por que não despoluímos os rios no Brasil ?
Os regimes de chuvas, segundo alguns
especialistas de clima, estão sendo alterados em várias partes do Brasil pelo
desmatamento da Floresta Amazônica. Por que ainda não tomamos no Brasil esta
consciência coletiva de que precisamos cuidar melhor e não desmatar a Floresta Amazônica? A sociedade civil tem poder para vencer todos
estes conflitos socioambientais. Tão importante quanto economizar água
individualmente, em família é plantarmos mais alimentos sem agrotóxicos e
disponibilizarmos estes alimentos com preços acessíveis para toda população. A
mobilização da sociedade civil em busca de melhores condições socioambientais
para todos é fundamental - como preconiza a legislação ambiental brasileira e
os princípios da precaução do direito ambiental. Os conflitos socioambientais
demonstram que as conseqüências da poluição e degradação ambiental atingem
bilhões de seres humanos em todo o mundo e que as populações mais pobres são as mais afetadas.
O Artigo 225 da Constituição nos informa
sobre a importância de um meio ambiente sadio para todos: as presentes e
futuras gerações. O saber socioambiental nos diz que saúde pública de boa
qualidade para todos, moradia com qualidade de vida para todos, educação de boa
qualidade com a valorização de professores e profissionais da educação, não
precarização das condições de trabalho, água potável de boa qualidade para
todos, saneamento básico universalizado, alimentação sem agrotóxicos, ar sem
poluição, acesso a conteúdos de comunicação que valorizem a pessoa humana e o
meio ambiente, não destruição de áreas verdes, ou seja, a conquista da sustentabilidade, são fundamentais para que a
sociedade melhore as relações humanas, a qualidade de vida da população e todo o meio ambiente.
terça-feira, 7 de abril de 2015
LICENCIAMENTO AMBIENTAL IBAMA
MINISTÉRIOS DO MEIO AMBIENTE, JUSTIÇA, CULTURA E SAÚDE ESTABELECEM PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS PARA A ATUAÇÃO DE SEUS ÓRGÃOS E ENTIDADES NOS PROCESSOS DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL DE COMPETÊNCIA DO IBAMA
A Portaria Interministerial nº 60, de 24 de março de 2015, estabeleceu os procedimentos administrativos para atuação da Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da Fundação Cultural Palmares, do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN e do Ministério da Saúde nos processos de licenciamento ambiental que sejam de competência do IBAMA, e revogou a Portaria Interministerial 419/2011.
De acordo com a norma, no início do processo de licenciamento ambiental, o IBAMA deverá solicitar que o empreendedor apresente, na Ficha de Caracterização da Atividade - FCA, informações sobre possíveis intervenções em terras indígenas, quilombolas, em bens culturais acautelados e em áreas ou regiões de risco ou endêmicas para malária.
O IBAMA encaminhará para a direção do setor responsável pelo licenciamento ambiental do órgão ou entidade envolvido, no prazo de até 10 dias, contados do recebimento da solicitação de manifestação, e irá disponibilizar a FCA em seu site. Depois, os órgãos e entidades deverão se manifestar em até 15 dias, podendo este prazo ser prorrogado em casos excepcionais. Findo o prazo, será dado prosseguimento ao processo de licenciamento ambiental.
Após receber os estudos ambientais, o IBAMA solicitará a manifestação dos órgãos e entidades envolvidos no prazo de 30 dias nos casos de EIA/RIMA, e em 15 dias nos demais casos. Posteriormente, os órgãos e entidades envolvidos no licenciamento ambiental, deverão apresentar ao IBAMA uma manifestação conclusiva sobre o estudo ambiental exigido para o licenciamento no prazo de até 90 dias, nos casos de EIA/RIMA, e de até 30 dias nos demais casos.
A norma ainda determina que a manifestação dos órgãos e entidades deverá ser conclusiva, apontando a existência de eventuais impedimentos à continuidade do processo, e indicar as medidas ou condicionantes necessárias para superá-los. Estas condicionantes deverão ter relação direta com os impactos identificados nos estudos apresentados, e deverão ser tecnicamente justificadas.
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