segunda-feira, 23 de agosto de 2010

ARTIGO DE FREI BETTO

PLEBISCITO PELO LIMITE DA TERRA


Frei Betto

   Entre 1 e 7 de setembro o Fórum Nacional da Reforma Agrária e Justiça no Campo promoverá, em todo o Brasil, o plebiscito pelo limite da propriedade rural. Mais de 50 entidades que integram o Fórum farão da Semana da Pátria e do Grito dos Excluídos, celebrado todo 7 de setembro, um momento de clamor pela reforma fundiária em nosso país.
   Vivem hoje na zona rural brasileira cerca de 30 milhões de pessoas, pouco mais de 16% da população do país. O Brasil apresenta um dos maiores índices de concentração fundiária do mundo: quase 50% das propriedades rurais têm menos de 10 ha (hectares) e ocupam apenas 2,36% da área do país. E menos de 1% das propriedades rurais (46.911) têm área acima de 1 mil ha cada e ocupam 44% do território (IBGE 2006).
   As propriedades com mais de 2.500 ha são apenas 15.012 e ocupam 98,5 milhões de ha: 28 milhões de hectares a mais do que quase 4,5 milhões de propriedades rurais com menos de 100 ha. 
     Diante deste quadro de grave desigualdade, não se pode admitir que imensas propriedades rurais possam pertencer a um único dono, impedindo o acesso democrático à terra, que é um bem natural, coletivo, porém limitado.
  O objetivo do plebiscito é demonstrar ao Congresso Nacional que o povo brasileiro deseja que se inclua na Constituição um novo inciso limitando a propriedade da terra – princípio adotado por vários países capitalistas – a 35 módulos fiscais. Áreas acima disso seriam incorporadas ao patrimônio público e destinadas à reforma agrária.
   O módulo fiscal serve de parâmetro para classificar o tamanho de uma propriedade rural, segundo a lei 8.629 de 25/02/93. Um módulo fiscal pode variar de 5 a 110 ha, dependendo do município e das condições de solo, relevo, acesso etc.. É considerada pequena propriedade o imóvel com o máximo de quatro módulos fiscais; média, 15; e grande, acima de 15 módulos fiscais.
   Um limite de 35 módulos fiscais equivale a uma área entre 175 ha (caso de imóveis próximos a capitais) e 3.500 ha (como na região amazônica). Apenas 50 mil entre as cinco milhões de propriedades rurais existentes no Brasil se enquadram neste limite. Ou seja, 4,950 milhões de propriedades têm menos de 35 módulos fiscais.
    O tema foi enfatizado pela Campanha da Fraternidade 2010, promovida pela CNBB (Conferência Nacional dos Bispos do Brasil). Todos os dados indicam que a concentração fundiária expulsa famílias do campo, multiplica o número de favelas e a violência nos centros urbanos. Mais de 11 milhões de famílias vivem, hoje, em favelas, cortiços ou áreas de risco.
   Nos últimos 25 anos, 1.546 trabalhadores rurais foram assassinados no Brasil; 422 presos; 2.709 famílias expulsas de suas terras; 13.815 famílias despejadas; e 92.290 famílias envolvidas em conflitos por terra! Foram registradas ainda 2.438 ocorrências de trabalho escravo, com 163 mil trabalhadores escravizados.
   Desde 1993, o Grupo Móvel do Ministério do Trabalho libertou 33.789 escravos. De 1.163 ocorrências de assassinatos, apenas 85 foram a julgamento, com a condenação de 20 mandantes e 71 executores. Dos mandantes, somente um se encontra preso, Vitalmiro Bastos de Moura, o Bida, um dos mandantes da eliminação da irmã Dorothy Stang, em 2005.
   Tanto o plebiscito quanto o abaixo-assinado visam a aprovar a proposta de emenda constitucional (PEC 438) que determina o confisco de propriedades onde se pratica trabalho escravo, bem como limites à propriedade rural. As propriedades confiscadas seriam destinadas à reforma agrária.
   Embora o lobby do latifúndio apregoe as “maravilhas” do agronegócio, quase todo voltado à exportação e não ao mercado interno, a maior parte dos alimentos da mesa do brasileiro provém da agricultura familiar. Ela é responsável por toda a produção de verduras; 87% da mandioca; 70% do feijão; 59% dos suínos; 58% do leite; 50% das aves; 46% do milho; 38% do café; 21% do trigo.
   A pequena propriedade rural emprega 74,4% das pessoas que trabalham no campo. O agronegócio, apenas 25,6%. Enquanto a pequena propriedade ocupa 15 pessoas por cada 100 ha, o agronegócio, que dispõe de tecnologia avançada, somente 1,7 pessoas.

Mais informações e para assinar abaixo-assinado: www.limitedaterra.org.br

Frei Betto é escritor, autor de “Diário de Fernando – nos cárceres da ditadura militar brasileira” (Rocco), entre outros livros. www.freibetto.org -Twitter:@freibetto

sábado, 14 de agosto de 2010

II JORNADA SOCIOAMBIENTAL EM DEFESA DA COMUNICAÇÃO E DA JUSTIÇA AMBIENTAL

                
                                                 Foto da Serra do Gandarela

        Trata-se de um ciclo de debates, cursos, palestras que visam congregar setores da sociedade civil para disponibilizarmos informações as pessoas e instituições sobre o Artigo 225 da Constituição brasileira e a atuação da sociedade civil, das instituições e do Estado na sua implementação.

Os ciclos de palestras e debates ocorrerão dentro do tema:
A JUSTIÇA AMBIENTAL, O ARTIGO 225 DA CONTITUIÇÃO BRASILEIRA E O PAPEL DA SOCIEDADE CIVIL NA SUA IMPLEMENTAÇÃO

   Estão convidados para este evento: grupos socioambientais de BH e MG, representantes da OAB, CEF, Jornal Oecoambiental, Projeto Manuelzão, Movimento pela Criação do Parque Nacional do Gandarela,, Grupos de Economia Solidária, Agenda 21, Universidades, escolas, instituições públicas e privadas, ONGs, estudantes, professores, advogados(as), profissionais da área jurídica. A população jovem e adulta de nossa comunidade que atuam ou buscam atuar na área ambiental de nossa comunidade.

 PROGRAMAÇÃO:


Dia 17 de Agosto – terça-feira

Cerimônia de Abertura - Mesa Redonda - Tema: "A comunicação socioambiental, o Artigo 225 da Constituição e a Justiça Ambiental” 


Dr. Mário Werneck – Presidente da Comissão de Meio Ambiente da OAB - Dr. William dos Santos – Presidente da Comissão de Direitos Humanos da OAB, Dr. Élcio Pacheco – membro da Comissão de Direitos Humanos da OAB, Assessor Jurídico da CPT, membro da Rede Nacional de Advogados Populares, Jornal Oecoambiental, Projeto Manuelzão, José Maria Santos – representante dos trabalhadores da COPASA, CEF. Movimento pela criação do Parque Nacional do Gandarela, Comunidade de Brumadinho.


- Palestra da Caixa Federal Econômica sobre o tema: " A atuação da CEF na implantação da Agenda 21”
Horário: 18:30 ás 21:30 h
Local: Escola Superior Dom Hélder Câmara - Rua Álvares Maciel, 628 - Santa. Efigênia - Belo Horizonte - MG


Entrada um quilo de alimente não perecível

Dia 18 de Agosto – quarta-feira

Debate na Escola Estadual Henrique Diniz: Conjuntura socioambiental e a construção da sustentabilidade
Horário: 19:00 h
Local: Escola Estadual Henrique Diniz
Rua Tenente Anastácio de Moura, 280 – Santa Efigênia – Belo Horizonte

Dia 19 de Agosto – quinta-feira

Debate com sobre o tema: Ações locais para construção da sustentabilidade


Participação Comunidade escolar da Escola Estadual Henrique Diniz


Palestra da Caixa Econômica Federal com o tema:
"A história da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, sua atuação na área de meio ambiente e o apoio a projetos socioambientais da comunidade.”


Local: Escola Estadual Henrique Diniz


Rua Tenente Anastácio de Moura, 280 – Santa Efigênia

PROJETO OECOAMBIENTAL
CAIXA ECONÕMICA FEDERAL
SINDAGUA/MG
SOCIAL BRASIL
ESCOLA ESTADUAL HENRIQUE DINIZ

sexta-feira, 13 de agosto de 2010

CNRH - RESOLUÇÃO SOBRE OUTORGA NA BACIA DO RIO SÃO FRANCISCO

Foto: Rio São Francisco

 CNRH APROVA RESOLUÇÃO QUE APROVA OS PARÂMETROS PARA
USOS DE POUCA EXPRESSÃO PARA ISENÇÃO DA OBRIGATORIEDADE
DA OUTORGA DE USO DE RECURSOS HÍDRICOS NA BACIA
HIDROGRÁFICA DO RIO SÃO FRANSCISCO

     Foi publicada no Diário Oficial da União de 28/06/2010 a Resolução nº 113 de 10 de Junho de
2010, que aprova os parâmetros para usos de pouca expressão para isenção da
obrigatoriedade da outorga de uso de recursos hídricos na Bacia Hidrográfica do Rio São
Francisco.
   A Resolução respeita o proposto pelo Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco -
CBHSF, de acordo com a Deliberação CBHSF nº 05, de 2 de outubro de 2003 (cujo anexo foi
alterado pela Deliberação CBHSF nº 50/10), que estabelece que os parâmetros dos usos de
pouca expressão isentos de obrigatoriedade de outorga de uso de recursos hídricos deverão
respeitar os critérios atuais adotados pelos órgãos gestores das unidades da federação.
    O antigo caput do artigo 2º do anexo da Resolução nº 113 estabelecia que captações e
derivações de água do Rio São Francisco com capacidade de até 4,0 Vs eram consideradas de
pouca expressão e, dessa forma, não dependiam de outorga. Porém, com a Deliberação nº
50/10, aumentou-se a abrangência da norma, passando a incluir os rios da União juntamente
com os da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco, excluindo apenas os rios da Bacia do Rio
Verde Grande, considerados de pouca expressão.
     Dispõe ainda que os comitês de sub-bacias de rios afluentes da Bacia Hidrográfica do Rio São
Francisco poderão fixar vazões para usos de pouca expressão, considerando as classes de
uso e o limite superior de 4,0 l/s fixado na deliberação. O limite estabelecido será objeto de
reavaliação quando a soma das capacidades instaladas exceder o valor correspondente a
0,5% da vazão natural média de longo período em qualquer seção do rio São Francisco.
   É importante ressaltar que a caracterização “usos pouca expressão” não desobriga os
respectivos usuários ao atendimento de outras deliberações ou determinações do Comitê de
Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco ou dos órgãos de recursos hídricos competentes,
inclusive cadastramento ou solicitação de informação.
   Os valores e as condicionantes estabelecidos na deliberação poderão ser revistos com a
aprovação, pelo Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco, dos levantamentos e
estudos que demonstrem a real demanda e disponibilidade hídrica.

O QUE É A OUTORGA

   A outorga de direito de uso de recursos hídricos é um dos seis instrumentos da Política Nacional de Recursos Hídricos, estabelecidos no inciso III, do art. 5º da Lei Federal nº 9.433, de 08 de janeiro de 1997. Esse instrumento tem como objetivo assegurar o controle quantitativo e qualitativo dos usos da água e o efetivo exercício dos direitos de acesso à água.
    De acordo com o inciso IV, do art. 4º da Lei Federal nº 9.984, de 17 de junho de 2000, compete à Agência Nacional de Águas, ANA outorgar, por intermédio de autorização, o direito de uso de recursos hídricos em corpos de água de domínio da União, bem como emitir outorga preventiva. Também é competência da ANA a emissão da reserva de disponibilidade hídrica para fins de aproveitamentos hidrelétricos e sua conseqüente conversão em outorga de direito de uso de recursos hídricos.