quinta-feira, 19 de outubro de 2017

VÍTIMAS DO CÉSIO - 137

Um mês sombrio para o Programa Nuclear Brasileiro


    Não falamos deste mês e sua azarada (?) sexta-feira, 13. Tampouco do mês de desgosto, como popularmente agosto é considerado. Falamos de setembro, que foi bem amargo para o Programa Nuclear Brasileiro. Vários episódios, como debates, reportagens, revelações inéditas e documentos de denúncias compuseram o caldo indigesto de setembro. Destacamos aqui um dos fatos que tiveram grande repercussão junto à opinião pública. Fatos que evidenciaram a insegurança técnico-operacional e o desrespeito às normas de segurança em radioproteção pela Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN), órgão que formula, decide, executa e também fiscaliza a política nuclear brasileira.
   Durante o mês de setembro vários eventos realizados por órgãos públicos e movimentos sociais denunciaram o desamparo das vitimas do Césio-137, 30 anos depois da tragédia de Goiânia, palco do maior acidente nuclear do mundo em área urbana, que matou e contaminou pessoas e o meio ambiente. Seus efeitos duram até hoje http://brasilantinuclear.ning.com/profiles/blogs/vitimas-do-cesio-137-seguem-desamparados-30-anos-apos-tragedia-ra
  No último dia do Evento Internacional sobre o Césio-137 (29/09), promovido pela Sociedade Brasileira de Proteção Radiológica, representantes da Associação das Vítimas do Césio-137, Associações de Contaminados, Irradiados e Expostos ao Césio e Associação de Militares Vítimas do Césio-137 entregaram ao diretor da Associação Internacional de Energia Nuclear (AIEA) Peter Johnston uma carta, denunciando as omissões e falhas da CNEN no licenciamento e fiscalização das atividades nucleares no Brasil.

A AIEA fiscaliza a atividade nuclear nos 50 países do mundo que têm programas atômicos e acordos com a ONU. As vítimas alegaram a necessidade de comunicar à comunidade científica internacional a falta de respeito do Estado brasileiro que não tem políticas públicas capazes de devolver a dignidade aos cidadãos, que padecem devido à falhas na fiscalização da CNEN e à falta de assistência, a que têm direito. No documento, criticam a falta de uma política séria de licenciamento, gestão e fiscalização da indústria nuclear e apontam exemplos da imprudência reinante no setor:

·         Sobre a exploração de urânio em Caetité (BA) – Em 2008, relatório do Greenpeace, “Ciclo do Perigo”, denunciou contaminação por urânio em amostras de águas na região da mineração; em 2011, Relatório “Missão Caetité”, da Plataforma Brasileira de Direitos Humanos Econômicos, Sociais, Culturais e Ambientais afirma que a CNEN “recusa-se sistematicamente a dar informações sobre o funcionamento da INB e de outras atividades sob sua jurisdição, proibindo seus fiscais de publicizar o resultado das investigações”.

   Em 2015, pesquisa do laboratório francês da Comissão de Pesquisa e Informação Independente sobre Radiatividade anota que 
as informações que a INB fornece sobre os efeitos da exploração do urânio têm “graves deficiências e que sem os resultados de um programa de monitoramento amplo, é impossível avaliar corretamente os impactos reais das atividades da empresa sobre o ambiente e a população local”. Exemplo: amostras de água subterrânea só são analisados o uranio, radio 226 e o chumbo 210. Mas as cadeias de decaimento do urânio-238 e urânio-235 contêm mais de 20 elementos radioativos, mais nocivos que o próprio urânio. Também não analisa o tório 232 e os produtos do seu decaimento.

·         Os polêmicos licenciamentos das usinas nucleares 1, 2 e 3 (inconclusa) de Angra dos Reis (RJ) – A CNEN burlou o Termo de Ajustamento de Conduta, assinado com o Ministério Público Federal, fornecendo e renovando seguidas Autorizações para Operação Inicial de Angra 2.  O licenciamento de Angra 3 rejeitou um parecer de segurança nuclear desfavorável ao licenciamento devido a obsolescência do projeto e desprezou os graves problemas de segurança e do plano de emergência da usina, apontadas pelo Prof. Dr. Célio Bermann (IEE/USP).

·         Más condições de armazenagem de rejeitos radioativos – A situação da antiga mineração de urânio em Poços de Caldas (MG), de propriedade da INB, prova o descalabro relativo à segurança dos trabalhadores e população; o laboratório do Instituto de Pesquisas Energéticas e Nucleares na Cidade Universitária de São Paulo, local densamente povoado, foi embargado pela Justiça do Trabalho em 2008; há depósitos precários e não definitivos de rejeitos radioativos em diversos locais vinculados a CNEN. O lixo das duas usinas nucleares não tem destinação final e permanece nos reatores; há rejeitos de média e baixa intensidade, da antiga Nuclemon, no bairro de Interlagos (SP), em Poços de Caldas (MG) e Itu (SP).

   Foi a primeira vez que a sociedade civil fez contato direto com a AIEA. Sempre assistiram de camarote as conflituosas inspeções feitas pela Agência no Programa Nuclear Brasileiro. Depois viam o setor nuclear, apregoar os “elogios” recebidos da AEIA. Mesmo assim, @s goian@s pediram à Agência para apoiar um monitoramento independente nos locais contaminados por radioatividade, nos depósitos de rejeitos radioativos e também um acompanhamento da saúde das vítimas de exposição à radiação. “Tal monitoramento, de suma importância, não deve ser feito por entidade também responsável por promover e incentivar a atividade nuclear no Brasil, como é o caso da CNEN.”
   No dia 11 deste outubro foi empossada a nova diretoria executiva da INB. Pena que a dança das cadeiras não significa uma postura de enfrentamento dos problemas, visando o avanço da cultura administrativa da empresa, conhecida pela violação de Direitos Humanos e trabalhistas e pelas deficiências técnico-gerenciais. É apenas mais um lance do loteamento dos órgãos nucleares no jogo de pressões por interesses políticos, que movem o governo desastrado de Temer.
Zoraide Vilasboas
Movimento Paulo Jackson – Ética, Justiça, Cidadania
   

quarta-feira, 11 de outubro de 2017

SUPERMINAS - 2017














   A Superminas/2017 será nos dias 17 a 19 de outubro em BH na Expominas


Stand Sustentável

  Com intuito de conscientizar sobre a importância e a viabilidade de ações sustentáveis no setor varejista, a AMIS e a AMIPÃO, com apoio da ÂMBITO (Âmbito Homem e Ambiente), por meio do Programa Vida, idealizaram a premiação Stand Sustentável.  
   O prêmio é uma ferramenta de valorização, direcionado aos expositores do evento que investem em ações sustentáveis como a redução do consumo de água e de energia elétrica, a reciclabilidade do stand, a geração e manejo de resíduos, o desperdício de alimentos, o controle da emissão de gases causadores do efeito estufa, além de critérios de acessibilidade e responsabilidade social.

SUPERINTENDÊNCIAS REGIONAIS DE MEIO AMBIENTE - SUPRAMs

SUPRAMs FARÃO AGENDAMENTO ELETRÔNICO PARA ATENDIMENTO AO PÚBLICO

    No dia 02 de outubro foi iniciado o agendamento eletrônico para atendimento nas Superintendências Regionais de Meio Ambiente - SUPRAMs. Inicialmente, o agendamento estará disponível apenas para as SUPRAMs Alto São Francisco, Central Metropolitana e Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba. Posteriormente este serviço também será implementado nas outras Superintendências.

Quais as finalidades do atendimento por agendamento?

O atendimento por agendamento tem a finalidade de criar padronização e alinhamento no horário de todas SUPRAMs do Estado. Também irá gerar uma maior confiabilidade e segurança no sistema, e proporcionará um atendimento mais cômodo e resolutivo, tendo como consequência um melhor planejamento, eliminando assim, o risco do não atendimento para consultores de outras cidades.

Como será a forma de agendamento pelo cidadão?

O agendamento será feito através do LigMinas. Para as cidades do Estado de Minas Gerais, o número de atendimento do LigMinas é o 155, opção 7, e para ligações de outros Estados o número para o atendimento é: (31) 3303-7995. 
Vale ressaltar que o horário de atendimento da central é de segunda a sexta, das 7hs às 19hs.

Quem poderá agendar os serviços e como eles serão realizados?

O cidadão poderá agendar os serviços e os agendamentos serão realizados de acordo com a disponibilidade de data e hora marcada.

Quantos agendamentos poderão ser feitos e qual a duração máxima?

Cada requerente poderá fazer até 2 (dois) agendamentos semanais, realizados nos horários agendados, com duração máxima de 1(uma) hora por atendimento.

Quais serviços poderão ser agendados?

Poderão ser agendados os serviços de orientação de preenchimento de Formulário de Caracterização de Empreendimento - FCE, emissão de Formulários de Orientação Básica - FOBs, retificação de FCE, e a formalização de processos de Licenciamento Ambiental, Autorização Ambiental de Funcionamento - AAF, Outorgas e Autorização de Intervenção Ambiental - AIA.
Há serviços que não precisarão ser agendados pelo novo sistema?

   Sim. O protocolo avulso de informações complementares, atendimento de condicionantes, defesa de Auto de Infração, solicitação de 2º via de certificados, prorrogação de prazo de FOB, emissão / alteração na data de DAE e solicitações diversas não precisam ser agendados.
Para tanto, o serviço de protocolo se dará em guichê próprio de forma a contemplar a totalidade das necessidades por atendimento em ordem de chegada. As prioridades previstas em lei (portadores de deficiência, idosos com 60 anos ou mais, gestantes, lactantes e pessoas acompanhadas por crianças de colo) terão direito à senha preferencial.
Os carimbos em FCEs de atividades não passíveis de licenciamento ambiental ou AAF e não listadas na DN COPAM 74/04 também não necessitam de agendamento. Serão recebidos diariamente na recepção das SUPRAMs nos horários de 09h00 e 14h00, serão carimbados e entregues ao requerente.

O que fazer em caso de cancelamento ou alteração de agendamento?

O cidadão deverá ligar no número 155 para cancelar ou alterar o agendamento já efetuado.

Como será o atendimento agendado?

O atendimento será nominal, não sendo permitido o atendimento de cidadão que não tenha feito o agendamento. O interessado deverá chegar na SUPRAM com antecedência de 15 (quinze) minutos, havendo prazo de espera de 10 (dez) minutos.

Qual a disponibilidade do sistema de agendamento?

Para a implantação do Projeto de Agendamento dos atendimentos, a partir do dia 02/10/2017 o LigMinas 155 estará recebendo ligações para agendamento e no dia 16/10/2017 os balcões receberão os cidadãos agendados.

Qual o prazo de transição?

A implantação do novo sistema passará por um período de transição de 30 (trinta) dias

quinta-feira, 17 de agosto de 2017

11º SEMINÁRIO INTERNACIONAL DE SUSTENTABILIDADE


RENOVAÇÃO DE REGISTRO E CADASTRO DE USO DE PRODUTOS FLORESTAIS E PESCA

RENOVAÇÃO DE REGISTRO E CADASTRO DE USO DE PRODUTOS FLORESTAIS E PESCA PARA O EXERCICIO DE 2017
VOLTA A FUNCIONAR O MÓDULO REC NO SISEMANET 

   O Módulo REC no SISEMANET voltou a funcionar normalmente. Ele está disponível emhttp://sisemanet.meioambiente.mg.gov.br e deve ser acessado para renovação de registro e cadastro de pessoas físicas e jurídicas que façam o uso de produtos florestais e pesca em Minas Gerais, perante o órgão ambiental competente.
Onde está prevista esta obrigação?
    A Resolução conjunta SEMAD/IEF nº 1661, de 27 de julho de 2012, estabeleceu a obrigatoriedade de registro e de renovação anual do cadastro ou registro junto ao órgão ambiental para as pessoas físicas e jurídicas que:
- explorem, produzam, utilizem, consumam, transformem, industrializem, comercializem, beneficiem ou armazenem, em Minas Gerais, sob qualquer forma, produtos e subprodutos da flora nativa e plantada;
- prestem serviços que utilizem tratores de esteira e similares;
- utilizem, comercializem ou portem motosserras, na forma da Lei;
- exerça a atividade de transporte de carvão vegetal em Minas Gerais, ainda que o produto seja originário de outro estado.
   A Resolução Conjunta SEMAD/IEF nº 1659, de 27 de julho de 2012, estabeleceu a obrigatoriedade de registro e de renovação anual no órgão ambiental competente para:
- a pessoa física ou jurídica que explore, comercialize ou industrialize produto da pesca, de qualquer espécie e para qualquer fim, ou que desenvolva atividade de exploração direta ou indireta dos recursos pesqueiros, incluindo suas filiais, os depósitos fechados e as câmaras de resfriamento de pescado;
 - a pessoa física ou jurídica que fabrique ou comercialize petrechos de pesca, aparelhos ou equipamentos para a pesca, inclusive embarcações, motores, barcos e artigos afins;
- as associações de pescadores, associações de aqüicultores, clubes de pesca, colônias de pescadores e organizações afins;
- feirantes e ambulantes de petrechos/pescado.
    A Resolução Conjunta SEMAD/IEF nº 2394, de 29 de julho de 2016, estabeleceu a obrigatoriedade de registro e de renovação anual do cadastro, junto ao órgão ambiental competente, para as pessoas físicas e jurídicas que exerçam as atividades de aquicultura no Estado de Minas Gerais.
Qual o prazo?
O prazo normalmente se encerra no último dia útil do mês de janeiro de cada ano.    Excepcionalmente, para o ano de 2017, o prazo foi prorrogado até o dia 31 de julho, por meio dasResoluções Conjuntas SEMAD/IEF nº 2496 e nº 2497/2017.
  

sexta-feira, 14 de julho de 2017

CURSO DE EXTENSÃO EM EDUCAÇÃO AMBIENTAL


CADASTRO DAS ATIVIDADES POLUIDORAS DE RECURSOS AMBIENTAIS

CADASTRO TÉCNICO FEDERAL DO IBAMA 
CONSULTA PÚBLICA SOBRE O ENQUADRAMENTO DAS ATIVIDADES POTENCIALMENTE POLUIDORAS E UTILIZADORAS DE RECURSOS AMBIENTAIS

O IBAMA abriu uma consulta pública sobre o projeto de revisão do enquadramento das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos ambientais do Cadastro Técnico Federal (CTF/APP). 
O objetivo é receber contribuições que permitam aperfeiçoar a regulamentação sobre o tema. 
Uma nova Instrução Normativa do IBAMA regulamentará o enquadramento das atividades no CTF/APP. As especificações relacionadas a cada atividade e as normas que incidirão sobre as mesmas serão detalhadas em 200 fichas técnicas que serão publicadas como anexo da Instrução Normativa e servirão como referência oficial. 
O envio de comentários e sugestões pode ser feito através do site do IBAMA (www.ibama.gov.br), até 31 de julho de 2017. 
Os documentos disponibilizados podem ser acessados no site do IBAMA ou clicando nos itens abaixo:
Fonte:  IBAMA

segunda-feira, 3 de julho de 2017

ESTÁGIO EM EDUCAÇÃO AMBIENTAL BH


ESTÁGIO OBRIGATÓRIO (NÃO REMUNERADO) PARA ATUAÇÃO EM EDUCAÇÃO AMBIENTAL
 
   A Gerência de Educação Ambiental - GEEDA - da Secretaria Municipal de Meio Ambiente / Prefeitura de Belo Horizonte (PBH) informa que está cadastrando estudantes candidatos(as) para o cumprimento de estágio obrigatório (não remunerado) com atuação na área de Educação Ambiental.
 
   Áreas de formação: estudantes de biologia, técnico em meio ambientegeografia e áreas afins.

Carga horária mínima preferencial para estágio obrigatório exigida pelo curso do estudante: 200 horas
Carga horária semanal de estágio: 20 horas
Turno: manhã ou tarde
Descrição das Atividades:
Acompanhamento de atividades de Educação Ambiental como cursos, oficinas, visitas orientadas, trilhas e palestras; realização de pesquisas; atendimento ao público; organização e produção de materiais educativos; divulgação de atividades educativas; apoio a eventos de Educação Ambiental.

Características desejáveis:
Facilidade de comunicação; desinibição; conhecimentos de informática em programas  de edição de textos e planilhas, navegação de internet, correio eletrônico; interesse por questões ambientais; participação em atividades desenvolvidas pela Gerência de Educação Ambiental.

  Mais informações, consulte PBH -  Gerência de Educação Ambiental - GEEDA - da Secretaria Municipal de Meio Ambiente / Prefeitura de Belo Horizonte (PBH)

sexta-feira, 30 de junho de 2017

CONSELHO CONSULTIVO DO PARQUE NACIONAL DA SERRA DO GANDARELA

Foto: divulgação Movimento Águas














CRIADO O CONSELHO CONSULTIVO DO PARQUE NACIONAL DA SERRA DO GANDARELA

   A Portaria ICMBio nº 410, de 20 de junho de 2017, criou o Conselho Consultivo do Parque Nacional da Serra do Gandarela, com a finalidade de contribuir para o efetivo cumprimento dos objetivos de criação e implementação dessa unidade de conservação. 
   O Conselho Consultivo do Parque Nacional da Serra do Gandarela é composto por setores representativos do Poder Público e da Sociedade Civil, considerando as peculiaridades regionais e o critério de paridade, da seguinte forma:

I - ÓRGÃOS PÚBLICOS:

a) Órgãos públicos ambientais, dos três níveis da Federação;
b) Órgãos do Poder Público de áreas afins, dos três níveis da Federação, representando os segmentos:
1. Poder Executivo e Legislativo Municipais;
2. Fiscalização e Proteção;
3. Histórico, Paleontológico, Espeleológico ou Geológico; e
4. Recursos Hídricos.

II - INSTITUIÇÕES DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

III - USUÁRIOS DO TERRITÓRIO:

a) Produtores Rurais;
b) Proprietários de terra no interior do Parque Nacional;
c) Comunidades locais e moradores do entorno do Parque Nacional;
d) Organizações de Desenvolvimento Regional;
e) Turismo;
f) Mineração; e
g) Unidades de Conservação em interface com o Parque Nacional.

IV - ORGANIZAÇÕES NÃO GOVERNAMENTAIS:

a) ONGs Ambientalistas e afins.

  O quantitativo de vagas e a relação das instituições representantes de cada setor são aqueles definidos pelo Conselho, observando-se o critério da paridade, devidamente registrados em ata de reunião e homologados pelo Coordenador Regional competente do Instituto Chico Mendes. 
   A presidência do Conselho Consultivo caberá ao chefe ou responsável institucional do Parque Nacional da Serra do Gandarela que indicará seu suplente. 
As atribuições, a organização e o funcionamento deste Conselho Consultivo são previstas em seu regimento interno. 
   O Conselho elaborará o seu Plano de Ação e avaliará a efetividade de seu funcionamento. 
   O Plano de Ação e o resultado da avaliação do Conselho devem ser enviados à consideração da Coordenação Regional, que o remeterá à Coordenação Geral de Gestão Socioambiental para fins de acompanhamento. 
    Sugerimos a leitura completa da Portaria ICMBio nº 410, de 20 de junho de 2017. 

quinta-feira, 29 de junho de 2017

FILME DOCUMENTÁRIO AMANHÃ


SINOPSE

Com: Mélanie Laurent, Pierre Rabhi, Olivier De Schutter
  E se mostrar soluções e contar uma boa história fosse a melhor maneira de resolver as crises ecológicas, econômicas e sociais que atravessam nossos países? Após a publicação de um estudo que anunciava o possível desaparecimento de parte da humanidade até 2100, Cyril Dion e Mélanie Laurent partiram com uma equipe de quatro pessoas por dez países para entender o que poderia provocar essa catástrofe e, sobretudo, como evitá-la.  Durante a viagem, encontraram pioneiros que reinventaram a agricultura, a energia, a economia, a democracia e a educação. Todas juntas, estas iniciativas positivas e concretas, já contribuem para definir o mundo de amanhã…
Distribuição no Brasil: Bonfilm
2015 - Documentário - 1h 58min

INFORMAÇÕES EXTRAS

Título original: Demain
Direção: Cyril Dion, Mélanie Laurent
Críticas
O quebra-cabeça fragmentado em milhares de iniciativas toma forma e nos permite acreditar que é possível. E há os “heróis” – não existe bom documentário sem bons personagens. Entre eles, o britânico Rob Hopkins que impõe seu humor e sua sagacidade, ambos tão incisivos quanto construtivos. Télérama
Distante de todos os filmes alarmistas que abordam as mesmas temáticas, o road movie de Cyril Dion e Mélanie Laurent adota uma abordagem otimista e pedagógica, nunca esquecendo que um filme deve também conter emoção, viagens, imagens e ritmo. O que mais vamos querer?  Marilyne Letertre, Metro
Um documentário penetrante e pleno de esperança que deveria fazer todas as mentes evoluírem!  Elle
Filme investigativo, sem ser moralizador, exibe inúmeras iniciativas, ao redor no mundo, para mudar as coisas, tecendo um elo entre urbanismo, agricultura, energia e modos de vida. Baptiste Thion, Le Journal du Dimanche
Filme que tem o mérito de reunir iniciativas geralmente isoladas, e ao mostrar suas interdependências, descreve um mundo em movimento, tecendo fios entre milhares de pessoas dedicadas, engenhosas e habilidosas. Marie Soyeux, La Croix
 Fatos
– Vencedor do César 2016 – Melhor documentário
– 1 milhão de espectadores na França
 (Fonte: Varilux cine França)

CINE AMBIENTE EM FOCO


terça-feira, 27 de junho de 2017

11ª AGRIMINAS



















   A 11ª AGRIMINAS - Feira de Agricultura Familiar de Minas Gerais, acontece de 05 a 09 de julho na Serraria Souza Pinto em BH/MG. Estarão presentes produtores familiares de todo estado de Minas, bem como produtores da agroecologia e agricultura orgânica. Vale a pena conferir.

sexta-feira, 23 de junho de 2017

ANA - AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS SUSPENDE CAPTAÇÃO DE ÁGUA NO RIO SÃO FRANCISCO


ANA - AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS
SUSPENDE A CAPTAÇÃO DE ÁGUA SUPERFICIAIS NO
RIO SÃO FRANCISCO

     Agência Nacional de Águas publicou no dia 20 de junho de 2017, uma resolução de Nº 1043 de 19 de junho de 2017, que institui o Dia do Rio, a partir do dia 21 de junho. Com a publicação da resolução, as captações realizadas em corpos d'água superficiais perenes de domínio da Uniãona bacia hidrográfica do rio São Francisco serão suspensas todas as quartas-feiras.
     A medida inclui retirada para todos os usos, mas exclui as captações para abastecimento humano e dessedentação animal, em conformidade com a Política Nacional de Recursos Hídricos (Lei 9.433/97), que considera esses usos prioritários em casos de escassez. Caso a captação seja compartilhada com outros usos, aqui abastecimento público, somente será permitido o uso para consumo humano e dessedentação de animais.
     A restrição vale para aquelas captações que ainda não estejam submetidas a regras mais restritivas de uso. A medida vale até 30 de novembro de 2017, quando está previsto o fim do período seco, mas poderá ser prorrogada caso haja atraso no início do período de chuvas na Bacia.
   A fiscalização poderá exigir a instalação de equipamentos de medição e/ou à adoção de outras medidas com o objetivo de permitir a verificação do atendimento ao disposto nesta Resolução. O não cumprimento da Resolução será considerado infração e ensejará a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente, incluindo embargo, lacre e apreensão de equipamento e aplicação de multas.

Sugerimos a leitura completa da Resolução Nº 1043, no site da ANA: www.ana.gov.br

quarta-feira, 31 de maio de 2017

USOS DE RECURSOS HÍDRICOS CONSIDERADOS INSIGNIFICANTES

USOS DE RECURSOS HÍDRICOS CONSIDERADOS INSIGNIFICANTES PODEM SER REGULARIZADOS ONLINE  
 
     O Instituto Mineiro de Gestão das Águas - IGAM, através da Portaria nº 28, de 24 de maio de 2017, estabelece os procedimentos para a regularização online dos usos de recursos hídricos considerados insignificantes.
   Este cadastro será realizado por meio de preenchimento online de formulário próprio, disponível no site do IGAM ou do órgão ou entidade competente.
    A certidão de cadastro dos usos de recursos hídricos considerados insignificantes terá validade pelo prazo máximo de 03 (três) anos, podendo ser renovada até o último dia de sua vigência. Caso não ocorra sua renovação, a continuidade da intervenção dependerá de um novo cadastramento.
 Vale dizer que o cadastro dos usos de recursos hídricos considerados insignificantes não terá o seu prazo vinculado a empreendimento ou atividade licenciados ou a empreendimento ou atividade em processo de licenciamento ambiental.
Sugerimos a leitura completa do Portaria IGAM n° 28, de 24 de maio de 2017.

SEMANA DE PRODUÇÃO E CONSUMO SUSTENTÁVEIS


EDUCAÇÃO AMBIENTAL EM BH - JUNHO 2017