quinta-feira, 17 de agosto de 2017

11º SEMINÁRIO INTERNACIONAL DE SUSTENTABILIDADE


RENOVAÇÃO DE REGISTRO E CADASTRO DE USO DE PRODUTOS FLORESTAIS E PESCA

RENOVAÇÃO DE REGISTRO E CADASTRO DE USO DE PRODUTOS FLORESTAIS E PESCA PARA O EXERCICIO DE 2017
VOLTA A FUNCIONAR O MÓDULO REC NO SISEMANET 

   O Módulo REC no SISEMANET voltou a funcionar normalmente. Ele está disponível emhttp://sisemanet.meioambiente.mg.gov.br e deve ser acessado para renovação de registro e cadastro de pessoas físicas e jurídicas que façam o uso de produtos florestais e pesca em Minas Gerais, perante o órgão ambiental competente.
Onde está prevista esta obrigação?
    A Resolução conjunta SEMAD/IEF nº 1661, de 27 de julho de 2012, estabeleceu a obrigatoriedade de registro e de renovação anual do cadastro ou registro junto ao órgão ambiental para as pessoas físicas e jurídicas que:
- explorem, produzam, utilizem, consumam, transformem, industrializem, comercializem, beneficiem ou armazenem, em Minas Gerais, sob qualquer forma, produtos e subprodutos da flora nativa e plantada;
- prestem serviços que utilizem tratores de esteira e similares;
- utilizem, comercializem ou portem motosserras, na forma da Lei;
- exerça a atividade de transporte de carvão vegetal em Minas Gerais, ainda que o produto seja originário de outro estado.
   A Resolução Conjunta SEMAD/IEF nº 1659, de 27 de julho de 2012, estabeleceu a obrigatoriedade de registro e de renovação anual no órgão ambiental competente para:
- a pessoa física ou jurídica que explore, comercialize ou industrialize produto da pesca, de qualquer espécie e para qualquer fim, ou que desenvolva atividade de exploração direta ou indireta dos recursos pesqueiros, incluindo suas filiais, os depósitos fechados e as câmaras de resfriamento de pescado;
 - a pessoa física ou jurídica que fabrique ou comercialize petrechos de pesca, aparelhos ou equipamentos para a pesca, inclusive embarcações, motores, barcos e artigos afins;
- as associações de pescadores, associações de aqüicultores, clubes de pesca, colônias de pescadores e organizações afins;
- feirantes e ambulantes de petrechos/pescado.
    A Resolução Conjunta SEMAD/IEF nº 2394, de 29 de julho de 2016, estabeleceu a obrigatoriedade de registro e de renovação anual do cadastro, junto ao órgão ambiental competente, para as pessoas físicas e jurídicas que exerçam as atividades de aquicultura no Estado de Minas Gerais.
Qual o prazo?
O prazo normalmente se encerra no último dia útil do mês de janeiro de cada ano.    Excepcionalmente, para o ano de 2017, o prazo foi prorrogado até o dia 31 de julho, por meio dasResoluções Conjuntas SEMAD/IEF nº 2496 e nº 2497/2017.
  

sexta-feira, 14 de julho de 2017

CURSO DE EXTENSÃO EM EDUCAÇÃO AMBIENTAL


CADASTRO DAS ATIVIDADES POLUIDORAS DE RECURSOS AMBIENTAIS

CADASTRO TÉCNICO FEDERAL DO IBAMA 
CONSULTA PÚBLICA SOBRE O ENQUADRAMENTO DAS ATIVIDADES POTENCIALMENTE POLUIDORAS E UTILIZADORAS DE RECURSOS AMBIENTAIS

O IBAMA abriu uma consulta pública sobre o projeto de revisão do enquadramento das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos ambientais do Cadastro Técnico Federal (CTF/APP). 
O objetivo é receber contribuições que permitam aperfeiçoar a regulamentação sobre o tema. 
Uma nova Instrução Normativa do IBAMA regulamentará o enquadramento das atividades no CTF/APP. As especificações relacionadas a cada atividade e as normas que incidirão sobre as mesmas serão detalhadas em 200 fichas técnicas que serão publicadas como anexo da Instrução Normativa e servirão como referência oficial. 
O envio de comentários e sugestões pode ser feito através do site do IBAMA (www.ibama.gov.br), até 31 de julho de 2017. 
Os documentos disponibilizados podem ser acessados no site do IBAMA ou clicando nos itens abaixo:
Fonte:  IBAMA

segunda-feira, 3 de julho de 2017

ESTÁGIO EM EDUCAÇÃO AMBIENTAL BH


ESTÁGIO OBRIGATÓRIO (NÃO REMUNERADO) PARA ATUAÇÃO EM EDUCAÇÃO AMBIENTAL
 
   A Gerência de Educação Ambiental - GEEDA - da Secretaria Municipal de Meio Ambiente / Prefeitura de Belo Horizonte (PBH) informa que está cadastrando estudantes candidatos(as) para o cumprimento de estágio obrigatório (não remunerado) com atuação na área de Educação Ambiental.
 
   Áreas de formação: estudantes de biologia, técnico em meio ambientegeografia e áreas afins.

Carga horária mínima preferencial para estágio obrigatório exigida pelo curso do estudante: 200 horas
Carga horária semanal de estágio: 20 horas
Turno: manhã ou tarde
Descrição das Atividades:
Acompanhamento de atividades de Educação Ambiental como cursos, oficinas, visitas orientadas, trilhas e palestras; realização de pesquisas; atendimento ao público; organização e produção de materiais educativos; divulgação de atividades educativas; apoio a eventos de Educação Ambiental.

Características desejáveis:
Facilidade de comunicação; desinibição; conhecimentos de informática em programas  de edição de textos e planilhas, navegação de internet, correio eletrônico; interesse por questões ambientais; participação em atividades desenvolvidas pela Gerência de Educação Ambiental.

  Mais informações, consulte PBH -  Gerência de Educação Ambiental - GEEDA - da Secretaria Municipal de Meio Ambiente / Prefeitura de Belo Horizonte (PBH)

sexta-feira, 30 de junho de 2017

CONSELHO CONSULTIVO DO PARQUE NACIONAL DA SERRA DO GANDARELA

Foto: divulgação Movimento Águas














CRIADO O CONSELHO CONSULTIVO DO PARQUE NACIONAL DA SERRA DO GANDARELA

   A Portaria ICMBio nº 410, de 20 de junho de 2017, criou o Conselho Consultivo do Parque Nacional da Serra do Gandarela, com a finalidade de contribuir para o efetivo cumprimento dos objetivos de criação e implementação dessa unidade de conservação. 
   O Conselho Consultivo do Parque Nacional da Serra do Gandarela é composto por setores representativos do Poder Público e da Sociedade Civil, considerando as peculiaridades regionais e o critério de paridade, da seguinte forma:

I - ÓRGÃOS PÚBLICOS:

a) Órgãos públicos ambientais, dos três níveis da Federação;
b) Órgãos do Poder Público de áreas afins, dos três níveis da Federação, representando os segmentos:
1. Poder Executivo e Legislativo Municipais;
2. Fiscalização e Proteção;
3. Histórico, Paleontológico, Espeleológico ou Geológico; e
4. Recursos Hídricos.

II - INSTITUIÇÕES DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

III - USUÁRIOS DO TERRITÓRIO:

a) Produtores Rurais;
b) Proprietários de terra no interior do Parque Nacional;
c) Comunidades locais e moradores do entorno do Parque Nacional;
d) Organizações de Desenvolvimento Regional;
e) Turismo;
f) Mineração; e
g) Unidades de Conservação em interface com o Parque Nacional.

IV - ORGANIZAÇÕES NÃO GOVERNAMENTAIS:

a) ONGs Ambientalistas e afins.

  O quantitativo de vagas e a relação das instituições representantes de cada setor são aqueles definidos pelo Conselho, observando-se o critério da paridade, devidamente registrados em ata de reunião e homologados pelo Coordenador Regional competente do Instituto Chico Mendes. 
   A presidência do Conselho Consultivo caberá ao chefe ou responsável institucional do Parque Nacional da Serra do Gandarela que indicará seu suplente. 
As atribuições, a organização e o funcionamento deste Conselho Consultivo são previstas em seu regimento interno. 
   O Conselho elaborará o seu Plano de Ação e avaliará a efetividade de seu funcionamento. 
   O Plano de Ação e o resultado da avaliação do Conselho devem ser enviados à consideração da Coordenação Regional, que o remeterá à Coordenação Geral de Gestão Socioambiental para fins de acompanhamento. 
    Sugerimos a leitura completa da Portaria ICMBio nº 410, de 20 de junho de 2017.