terça-feira, 7 de julho de 2015

IGAM E MAPAS DE HIDROGRAFIA EM MG

ESCASSEZ HÍDRICA "IGAM DISPONIBILIZA MAPAS SOBRE ESTADOS DE VAZÃO EM PORÇÕES HIDROGRÁFICAS DE MINAS"

   O Igam disponibilizou mapas das porções hidrográficas de Minas Gerais, que estão sendo analisadas e que contam com pontos de monitoramento de vazão. As informações serão atualizadas semanalmente e servirão como parâmetro para a definição de situação crítica de escassez hídrica e estado de restrição de uso da água no Estado.
A situação das porções hidrográficas será definida de acordo com a Deliberação Normativa CERH/MG 49/2015:
 I. Estado de Atenção: estado de vazão que antecede a situação crítica de escassez hídrica e seu Estado de Alerta, no qual não haverá restrição de uso para captações de água e o usuário de recursos hídricos deverá ficar atento para eventuais alterações do respectivo estado de vazões;
II. Estado de Alerta: estado de risco de escassez hídrica, que antecede ao estado de restrição de uso, caracterizado pelo período de tempo, em que o estado de vazão ou o estado de armazenamento dos reservatórios indicarem a adoção de ações de alerta para restrição de uso para captações de águas superficiais e no qual o usuário de recursos hídricos deverá tomar medidas de atenção e se atentar às eventuais alterações do respectivo estado de vazões;
 III. Estado de Restrição de Uso: estado de escassez hídrica caracterizado pelo período de tempo em que o estado de vazão ou o estado de armazenamento dos reservatórios indicarem restrições do uso da água em uma porção hidrográfica. 
A restrição de uso para captações de água ocorrerá conforme o estado de vazões ou estado de armazenamento dos reservatórios e restringirá o uso para captação de água nos seguintes termos:
              ·         Redução de 20% do volume diário outorgado, para as captações de água para a finalidade de consumo humano ou dessedentação animal ou abastecimento público;
         ·         Redução de 25% do volume diário outorgado para a finalidade de irrigação, podendo ser excepcionalizada por meio de Deliberação Normativa deste Conselho;
              ·         Redução de 30% do volume diário outorgado, para as captações de água para a finalidade de consumo industrial e agroindustrial;
              ·         Redução de 50% do volume outorgado para as demais finalidades, exceto usos não consuntivos.
Considerando que o período de março a setembro é o período de seca e a tendência da escassez é recrudescer, as indústrias e minerações devem ficar atentas à situação da bacia hidrográfica em que estão situadas. É importante trabalhar com um plano de contingenciamento para cada uma das etapas da deliberação normativa 49/2015 para não serem surpreendidos com as restrições impostas pela deliberação.

Nenhum comentário:

Postar um comentário