OBRIGATORIEDADE DE MONITORAMENTO
DE CAPTAÇÃO DE ÁGUAS SUPERFICIAIS DA UNIÃO
A Agência Nacional de Águas - ANA, define limites a ser observados para obrigatoriedade de monitoramento dos volumes captados e envio da Declaração Anual de Uso de Recursos Hídricos - DAURH, em corpos de água de domínio da União.
Rio São Francisco
O usuário de recursos hídricos, localizado no rio São Francisco e de seus reservatórios, região hidrográfica do São Francisco, cujo empreendimento possui soma das vazões máximas instantâneas das captações, autorizadas por meio de uma ou mais outorgas de direito de uso de recursos hídricos, igual ou superior a 2.500 m³/h, deverá realizar o monitoramento dos volumes de captação e enviar a DAURH. O registro dos valores de captação deverá ser realizado conforme o disposto nos incisos I e II do art. 4º da Resolução ANA nº 603, de 2015.
Rio Paranaíba
O usuário de recursos hídricos no rio São Marcos a montante da UEH Batalha, rio Samambaia, córrego do rato e seus reservatórios, da bacia hidrográfica do rio Paranaíba, cujo empreendimento possui soma das vazões máximas instantâneas das captações, autorizadas por meio de uma ou mais outorgas de direito de uso de recursos hídricos, igual ou superior a 380 m³/h, deverá realizar o monitoramento dos volumes de captação e enviar a DAURH. Os valores medidos deverão ser registrados mensalmente pelo usuário e transmitidos à ANA por meio da DAURH do dia 01 a 31 de janeiro do ano subsequente.
Os usuários de recursos hídricos cujo empreendimento possui soma das vazões máximas instantâneas das captações, autorizadas por meio de uma ou mais outorgas de direito de uso de recursos hídricos,inferior a 380 m³/h, deverão monitorar os volumes captados e a qualquer tempo poderão ser solicitados a enviar a ANA os dados de monitoramento.
Rio Verde Grande
Os usuários de recursos hídricos, localizado no rio Verde Grande, da bacia hidrográfica do rio São Francisco, região hidrográfica do São Francisco, cujo empreendimento possui soma das vazões máximas instantâneas das captações, autorizadas por meio de uma ou mais outorgas de direito de uso de recursos hídricos, igual ou superior a 150 m³/h, deverá realizar o monitoramento dos volumes de captação e enviar a DAURH. Os valores medidos deverão ser registrados mensalmente pelo usuário e transmitidos à ANA por meio da DAURH do dia 01 a 31 de janeiro do ano subsequente. Os usuários de recursos hídricos cujo empreendimento possui soma das vazões máximas instantâneas das captações,inferior a 150 m³/h e superior a 20 m³/h, deverão monitorar os volumes captados e a qualquer tempo poderão ser solicitados enviar a ANA os dados de monitoramento.
O inteiro teor das Resoluções e o Anexo I, bem como as demais informações pertinentes estão disponíveis no site www.ana.gov.br
Resolução Nº 129, de 22-02-2016, rio São Francisco
Resolução Nº 130, de 22-02-2016, rio Paranaíba
Resolução Nº 131, de 22-02-2016, rio Verde Grande
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