terça-feira, 26 de março de 2019

SONS DA NATUREZA - ÁGUA CORRENTE


BARÃO DE COCAIS - ALERTA 3 - DOIS MESES APÓS O ROMPIMENTO DA BARRAGEM DE BRUMADINHO

Vista aérea da cidade de Barão de Cocais - MG

  Em 8 de fevereiro de 2019 foi dado o primeiro alerta: sirenes foram acionadas, até então em nível 2, para o risco de rompimento da barragem na parte sul superior da Mina de Gongo Soco no município de Barão de Cocais (100 km de BH).
    Dia 22 de março soou outra vez a sirene na cidade avisando que o risco havia se agravado para o nível 3.  A orientação para a mudança do nível de alerta partiu da Agência Nacional de Mineração (ANM). Este nível significa segundo esta Agência: “rompimento ou risco eminente de romper.”.
   Dia 25 ocorreu na cidade uma simulação de rotas de fuga para o caso de rompimento da barragem.  Todos estes acontecimentos vêm comprovando os danos socioambientais sofridos pela população que está sob pressão permanente. Moradores da cidade  relatam perda de sono, depressão, angústia, medo e insegurança sob a ameaça contínua de mais uma devastação socioambiental em Minas Gerais, no Brasil proveniente de barragens.
    A sociedade civil continua sendo o setor mais vulnerável dos conflitos ambientais.  Como aferir este risco ambiental se em tantos anos  houve completo silêncio do setor empresarial e governamental sobre a crise ambiental das barragens a montante?
    Uma situação caótica sem dúvida, de uma crise socioambiental que poderia ser evitada.   Sempre na temática ambiental devemos questionar: onde está a valorização da pessoa humana quando se trata de conflitos socioambientais desta natureza?
    O fato é que esta simulação de rotas de fuga dia 25 em Barão de Cocais aconteceu exatamente dois meses após a devastação socioambiental em Brumadinho. Um dano socioambiental que perdura com a poluição do Rio Paraopeba, perda de vidas, fauna, flora, da infraestrutura local. Segundo especialistas da área, a lama está chegando a Represa de Três Marias e o Rio São Francisco.  As atenções, com tanta repercussão na grande mídia, então foram direcionadas para Barão de Cocais, mas e os danos socioambientais em Brumadinho? Como ficam e como ficarão? 
   Manifestamos aqui nossa total solidariedade à população de Barão de Cocais, municípios e comunidades próximas, assim como as de Mariana e Brumadinho. 
     Cabe a população das regiões atingidas Mariana, Brumadinho, Barão de Cocais, Santa Bárbara, e tantos outras já anunciadas, estar atenta para que fatos lamentáveis de negligência humana, em detrimento ao lucro a qualquer preço, deixem de ocorrer. Mesmo sabendo que o sofrimento de milhares de famílias permanece  é fundamental e urgente que os danos socioambientais sejam de fato  ressarcidos à população e ao meio ambiente.

sexta-feira, 22 de março de 2019

DIA MUNDIAL DA ÁGUA - DECLARAÇÃO DOS DIREITOS DA ÁGUA



Declaração Universal dos Direitos da Água

   Proclamada com o objetivo de atingir todos os indivíduos, todos os povos e todas as nações do planeta, a Declaração Universal dos Direitos da Água foi feita para que todos os homens, tendo-a sempre presente no espírito, se esforcem, através da educação e do ensino, para respeitar os direitos e obrigações anunciados. E assumam, com medidas progressivas de ordem nacional e internacional, seu reconhecimento e aplicação efetiva.
01. A água faz parte do patrimônio do planeta. Cada continente, cada povo, cada nação, cada região, cada cidade e cada cidadão é plenamente responsável pela água nossa de cada dia;
02. A água é a seiva do nosso planeta. Ela é a condição essencial da vida em todo ser vegetal, animal ou humano. Sem água não poderíamos conceber como são a atmosfera, o clima, a vegetação, a cultura ou a agricultura. O direito à água é um dos direitos fundamentais do ser humano – o direito à vida, tal qual é estipulado no Artigo 30 da Declaração Universal dos Direitos do Homem.
03. Os recursos naturais de transformação da água em água potável são lentos, frágeis e muito limitados. Assim sendo, a água deve ser manipulada com racionalidade, precaução e parcimônia.
04. O equilíbrio e o futuro de nosso planeta dependem da preservação da água e dos seus ciclos. Estes devem permanecer intactos e funcionando normalmente, para garantir a continuidade da vida sobre a Terra. Este equilíbrio depende, em particular, da preservação dos mares e oceanos, por onde os ciclos começam.
05. A água não é somente uma herança dos nossos predecessores; ela é, sobretudo um empréstimo aos nossos sucessores. Sua proteção constitui uma necessidade vital, assim como uma obrigação moral do homem para com as gerações presentes e futuras.
06. A água não é uma doação gratuita da natureza; ela tem um valor econômico: é preciso saber que ela é, algumas vezes, rara e dispendiosa e que pode muito bem escassear em qualquer região do mundo.
07. A água não deve ser desperdiçada, nem poluída, nem envenenada. De maneira geral, sua utilização deve ser feita com consciência e discernimento, para que não se chegue a uma situação de esgotamento ou de deterioração da qualidade das reservas atualmente disponíveis.
08. A utilização da água implica o respeito à lei. Sua proteção constitui uma obrigação jurídica para todo o homem ou grupo social que a utiliza. Esta questão não deve ser ignorada nem pelo homem nem pelo Estado.
09. A gestão da água impõe um equilíbrio entre os imperativos de sua proteção e as necessidades de ordem econômica, sanitária e social.
10. O planejamento da gestão da água deve levar em conta a solidariedade e o consenso em razão de sua distribuição desigual sobre a Terra.

DIA 22 DE MARÇO - DIA MUNDIAL DA ÁGUA



   Dia 22 de março é o Dia Mundial da Água. Foi instituído em 1992 pela ONU (Organização das Nações Unidas) procurando conscientizar a população mundial sobre sua importância para a manutenção da vida no Planeta, que tem 75% de sua superfície coberta pela água, sendo cerca de 3% água doce, mas estima-se que apenas 0,77% estejam disponíveis para o consumo humano em lagos, rios e reservatórios. O restante está concentrado em geleiras, calotas polares e lençóis freáticos profundos.
    Cerca de 20% da população mundial não tem acesso à água limpa, e 1400 crianças menores que cinco anos de idade morrem todos os dias no mundo em decorrência da falta de água potável, saneamento básico e higiene, segundo a UNICEF.
    A ação humana poluindo as águas coloca em risco a nossa espécie. Trazem doenças e contaminam rios, oceanos e lençóis freáticos. No caso do Brasil, infelizmente temos presenciado a devastação socioambiental que atinge cidades em função da contaminação de rios, lagos, do rompimento de barragens, como em Mariana, Brumadinho, sendo que o sinal de alerta sobre o perigo de barragens a montante já há muito tempo foi mencionado por várias organizações da sociedade civil. Hoje temos um quadro lamentável da devastação socioambiental do rompimento da barragem de Brumadinho que vem atingindo o Rio Paraopeba, até a Represa de Três Marias e o Rio São Francisco, como salientou a instituição SOS Mata Atlântica hoje.
   Temos ainda o problema do uso indiscriminado de agrotóxicos, o Brasil ainda lidera mundialmente o uso de agrotóxicos na agricultura, contaminando os lençóis freáticos. Um retrato emblemático de como as cidades sujam e poluem os rios e oceanos, temos nestes primeiros meses de 2019, que vem sendo marcado como um ano aonde os índices de precipitação de chuvas batem recordes. Nos grandes centros urbanos, como São Paulo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte exemplos de águas poluídas que não encontram meios de escoar, devido à impermeabilização dos solos, causados pelos asfaltos, edificações, em que os solos perdem a capacidade de absorção das águas e inundam casas, ruas, avenidas. Estas águas sujas, poluídas trazem consigo epidemias e doenças como: leptospirose, causadas por bactérias presentes na urina de ratos; hepatite A, contraída pela ingestão de alimentos com matéria fecal; diarréia aguda; febre tifóide; dengue; além de doenças como depressão, pelo estresse causada por perda de vidas e bens. Uma situação caótica que só pode ser enfrentada através da educação socioambiental permanente e de medidas preventivas.
   Outro agravante da crise hídrica: as mudanças climáticas, que ocasionam aumento às áreas de desertificação no Brasil e no mundo e agravam o quando de escassez. Os conflitos socioambientais em torno da procura de água estão cada vez mais presentes em várias regiões do mundo.
  Uma conscientização sobre a despoluição de rios, lagos, a proteção de nascentes e mananciais que abastecem as cidades no meio urbano e rural é cada vez mais urgente. A mobilização da sociedade civil tem papel protagonista nesta tomada de consciência e de ações imediatas e preventivas. No Direito Ambiental é o chamado Princípio da Precaução que precisa ser adotado pela sociedade civil, e pelos Governos em todo o mundo.  Sempre salientamos que a parcela que mais sofre com os conflitos socioambientais é a mais pobre. Aqueles que não têm seus direitos humanos básicos respeitados e valorizados. A luta pela valorização da água caminha na mesma direção da luta pela valorização da pessoa humana. Da conquista de melhores condições de vida e de um meio ambiente saudável para todos.

sexta-feira, 15 de março de 2019

IGAM ALTERA PROCEDIMENTO DE RENOVAÇÃO DE OUTORGA


IGAM ALTERA PROCEDIMENTO DE
 RENOVAÇÃO DE OUTORGA
 
 

   
Por meio da Portaria IGAM nº06, de 4 de fevereiro de 2019

, o Instituto Mineiro de Gestão das Águas - IGAM
 acrescentou novo artigo à Portaria IGAM nº29, de
 09 de outubro de 2018.
 
   Com essa alteração, será aplicada à norma o art. 14 da 

Portaria IGAM nº49, de 01 de julho de 2010, nos casos de
 apresentação de pedidos de reconsideração e/ou 
interposição de recursos administrativos contra decisão 
que indeferiu o requerimento de renovação de outorga
 por não atendimento à norma do art. 1º, III, da Portaria
 IGAM nº29 (critério obrigatório de enquadramento para
 a aplicação do procedimento específico de análise 
de processo de renovação, referente ao apenso
 do relatório de cumprimento das condicionantes).
“Portaria IGAM nº 49, Art. 14. Se o pedido de renovação 
for formalizado, conforme artigo 12, até a data do término
 de vigência da Portaria referente à outorga anteriormente
 concedida, esta será prorrogada automaticamente 
até manifestação final da entidade responsável.”
 
   A aplicação desse artigo só valerá apenas se cumpridas

 as exigências do art. 18 e do art. 20 da Portaria
 IGAM nº 49, que estabelecem que os pedidos de 
reconsideração devem ser dirigidos à autoridade 
que indeferiu o pedido de outorga no prazo de 
20 (vinte) dias contados da publicação do ato de
 indeferimento no Diário Oficial do Estado.

CURSO ATUALIZAÇÃO NO LICENCIAMENTO AMBIENTAL EM MINAS GERAIS

Cabeçalho email - Atualização DN_2017.jpg

   O curso vai apresentar os principais aspectos do licenciamento ambiental em Minas Gerais, bem como as recentes atualizações promovidas pela DN COPAM 217/2017 e pelo Decreto Estadual 47.383/2018.

   O curso vai apresentar os novos aspectos e procedimentos para o enquadramento de empreendimentos e os procedimentos para o licenciamento, em decorrência das alterações promovidas pela nova legislação ambiental estadual, que alteraram o enquadramento e classe dos empreendimentos, os procedimentos e modalidades de licenças ambientais, bem como o IDE SISEMA, que estabelece os fatores de restrição locacional.

   Durante o curso, serão utilizadas diversas metodologias, incluindo aulas expositivas, debates e discussões em sala. Também serão realizados exercícios práticos simulando casos reais, através de cases. 

Investimento:
1° lote - R$ 1.750,00 (até 15/03/2019)
2º lote – R$ 1.990,00 (de 16.03.2019 à 22.03.2019)
3º lote – R$ 2.250,00 (de 23.03.2019 à 26.03.2019)
E para as empresas associadas ao Sistema FIEMG ou seus Sindicatos, haverá um DESCONTO ESPECIAL de 10% sobre o valor do lote vigente.
A seguir, folder com informações detalhadas sobre o curso. Para maiores informações, visite nosso site:  https://insightedex.com.br/licenciamento-ambiental-mg