IGAM ALTERA PROCEDIMENTO DE
RENOVAÇÃO DE OUTORGA
Por meio da Portaria IGAM nº06, de 4 de fevereiro de 2019 , o Instituto Mineiro de Gestão das Águas - IGAM acrescentou novo artigo à Portaria IGAM nº29, de 09 de outubro de 2018. Com essa alteração, será aplicada à norma o art. 14 da Portaria IGAM nº49, de 01 de julho de 2010, nos casos de apresentação de pedidos de reconsideração e/ou interposição de recursos administrativos contra decisão que indeferiu o requerimento de renovação de outorga por não atendimento à norma do art. 1º, III, da Portaria IGAM nº29 (critério obrigatório de enquadramento para a aplicação do procedimento específico de análise de processo de renovação, referente ao apenso do relatório de cumprimento das condicionantes). “Portaria IGAM nº 49, Art. 14. Se o pedido de renovação for formalizado, conforme artigo 12, até a data do término de vigência da Portaria referente à outorga anteriormente concedida, esta será prorrogada automaticamente até manifestação final da entidade responsável.” A aplicação desse artigo só valerá apenas se cumpridas as exigências do art. 18 e do art. 20 da Portaria IGAM nº 49, que estabelecem que os pedidos de reconsideração devem ser dirigidos à autoridade que indeferiu o pedido de outorga no prazo de 20 (vinte) dias contados da publicação do ato de indeferimento no Diário Oficial do Estado. |
sexta-feira, 15 de março de 2019
IGAM ALTERA PROCEDIMENTO DE RENOVAÇÃO DE OUTORGA
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