sexta-feira, 15 de março de 2019

IGAM ALTERA PROCEDIMENTO DE RENOVAÇÃO DE OUTORGA


IGAM ALTERA PROCEDIMENTO DE
 RENOVAÇÃO DE OUTORGA
 
 

   
Por meio da Portaria IGAM nº06, de 4 de fevereiro de 2019

, o Instituto Mineiro de Gestão das Águas - IGAM
 acrescentou novo artigo à Portaria IGAM nº29, de
 09 de outubro de 2018.
 
   Com essa alteração, será aplicada à norma o art. 14 da 

Portaria IGAM nº49, de 01 de julho de 2010, nos casos de
 apresentação de pedidos de reconsideração e/ou 
interposição de recursos administrativos contra decisão 
que indeferiu o requerimento de renovação de outorga
 por não atendimento à norma do art. 1º, III, da Portaria
 IGAM nº29 (critério obrigatório de enquadramento para
 a aplicação do procedimento específico de análise 
de processo de renovação, referente ao apenso
 do relatório de cumprimento das condicionantes).
“Portaria IGAM nº 49, Art. 14. Se o pedido de renovação 
for formalizado, conforme artigo 12, até a data do término
 de vigência da Portaria referente à outorga anteriormente
 concedida, esta será prorrogada automaticamente 
até manifestação final da entidade responsável.”
 
   A aplicação desse artigo só valerá apenas se cumpridas

 as exigências do art. 18 e do art. 20 da Portaria
 IGAM nº 49, que estabelecem que os pedidos de 
reconsideração devem ser dirigidos à autoridade 
que indeferiu o pedido de outorga no prazo de 
20 (vinte) dias contados da publicação do ato de
 indeferimento no Diário Oficial do Estado.

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