Declaração Universal dos
Direitos da Água
Proclamada com o
objetivo de atingir todos os indivíduos, todos os povos e todas as nações do
planeta, a Declaração Universal dos Direitos da Água foi feita para que todos
os homens, tendo-a sempre presente no espírito, se esforcem, através da
educação e do ensino, para respeitar os direitos e obrigações anunciados. E
assumam, com medidas progressivas de ordem nacional e internacional, seu
reconhecimento e aplicação efetiva.
01. A água faz parte do patrimônio do planeta. Cada continente, cada
povo, cada nação, cada região, cada cidade e cada cidadão é plenamente
responsável pela água nossa de cada dia;
02. A água é a seiva do nosso planeta. Ela é a condição
essencial da vida em todo ser vegetal, animal ou humano. Sem água não
poderíamos conceber como são a atmosfera, o clima, a vegetação, a cultura ou a
agricultura. O direito à água é um dos direitos fundamentais do ser humano – o
direito à vida, tal qual é estipulado no Artigo 30 da Declaração Universal dos
Direitos do Homem.
03. Os recursos naturais de transformação da água em água
potável são lentos, frágeis e muito limitados. Assim sendo, a água deve ser
manipulada com racionalidade, precaução e parcimônia.
04. O equilíbrio e o futuro de nosso planeta dependem da preservação
da água e dos seus ciclos. Estes devem permanecer intactos e funcionando
normalmente, para garantir a continuidade da vida sobre a Terra. Este
equilíbrio depende, em particular, da preservação dos mares e oceanos, por onde
os ciclos começam.
05. A água não é somente uma herança dos nossos predecessores; ela é,
sobretudo um empréstimo aos nossos sucessores. Sua proteção constitui uma
necessidade vital, assim como uma obrigação moral do homem para com as gerações
presentes e futuras.
06. A água não é uma doação gratuita da natureza; ela tem um valor
econômico: é preciso saber que ela é, algumas vezes, rara e dispendiosa e que
pode muito bem escassear em qualquer região do mundo.
07. A água não deve ser desperdiçada, nem poluída, nem
envenenada. De maneira geral, sua utilização deve ser feita com consciência e
discernimento, para que não se chegue a uma situação de esgotamento ou de
deterioração da qualidade das reservas atualmente disponíveis.
08. A utilização da água implica o respeito à lei. Sua
proteção constitui uma obrigação jurídica para todo o homem ou grupo social que
a utiliza. Esta questão não deve ser ignorada nem pelo homem nem pelo Estado.
09. A gestão da água impõe um equilíbrio entre os imperativos
de sua proteção e as necessidades de ordem econômica, sanitária e social.
10. O planejamento da gestão da água deve levar em conta a
solidariedade e o consenso em razão de sua distribuição desigual sobre a Terra.
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