terça-feira, 27 de janeiro de 2015
SOBRE ATOS E PALAVRAS
VÁ AO TEATRO -
Toda reflexão sobre a sociedade é eminentemente socioambiental. Afinal sociedades sustentáveis dizem respeito a reflexões sobre o ser humano, os valores sobre a organização das sociedades e a construção de sociedades mais justas, fraternas e felizes.
Com uma proposta de conteúdo atual esta peça teatral: "Sobre Atos e Palavras" - VALE A PENA CONFERIR.
ESPETÁCULO
Peça teatral adulta: "SOBRE ATOS E PALAVRAS"
Classificação: 14 anos
Valor: R$ 12,00 nos Postos do Sinparc
R$ 30,00 inteira R$ 15,00 meia na Bilheteria do Teatro
DATAS DAS APRESENTAÇÕES
06 a 29 de janeiro de 2015 – Terças, quartas e quintas
HORÁRIO
21H
LOCAL
Teatro Sesi Holcim
Rua: Padre Marinho, nº 60 Sta. Efigênia
SINOPSE
Um embate entre um escritor que defende firmemente suas ideias e convicções e um advogado que procura corrompê-lo, oferecendo-lhe vantagens. A peça faz uma alusão à grande obra prima de Goethe, Fausto.
OBJETIVO DA MONTAGEM
A sociedade moderna apresenta freqüentemente, inúmeras possibilidades para nos corromper ideologicamente.
Optamos por encenar "Sobre Atos e Palavras" porque o texto traz à luz essa discussão, possibilitando ao espectador refletir criticamente sobre as ações dos outros indivíduos, mas também sobre suas próprias ações, diante da corrupção que os cerca.
Acreditamos que esse seja um tema atual e contundente e que, por isso deve ser discutido.
O GRUPO – CIA EXPOSTA DE TEATRO
Reunidos pela vontade de pesquisar novas linguagens cênicas, baseadas, sobretudo, na corporeidade do ator, o grupo encontrou na montagem do texto inédito de Pedro Cabizuca um grande desafio. Além das possibilidades simbólicas apresentadas ali, que vieram enriquecer a proposta de pesquisa assumida por todos, o texto traz à baila temas de discussão bastante relevantes como a questão da ética no trabalho do artista, a corrupção e a comercialização de ideias, que transforma a obra de arte em produto. Esse é o primeiro trabalho do grupo, que pretende, futuramente, seguir com sua pesquisa estética.
IRIS PRATES – PRODUTORA
Formou-se pela Companhia de Teatro em 2002, como atriz participou de espetáculos dentre os quais se destacam: “Médico à Força” Direção: Abdon Braga e Roberto Raquino; “Troianas” (espetáculo premiado nos Festivais de Ponta Grossa e São Matheus) e “Dramas de Martins”, Direção Luiz Paixão; “Com o Diabo no Corpo” Direção Freddy Mozart, no qual atuou e produziu; “Chapeuzinho Vermelho”, Direção Ílvio Amaral; “A Greve dos Sexos e Áridas Flores” Direção de Anália Marques. No cinema atuou em 3 curtas, Escambo Direção: Bruno Rocha, Ano Passado em Ouro Preto Direção: Eustáquio Rodrigues, e Colostro Direção: Bruno Rocha e José Paulo. Como produtora, traz em seu currículo a produção da peça “Com o Diabo no Corpo”, o Festival de Inverno de Araxá edições 2013 e 2014, vídeos para MRV, Rossi, Direcional, Mining Ventures Brasil e Rima.
MARIANA BIZZOTTO – DIRETORA
Formou-se pela Companhia de Teatro em 1997, Como atriz participou de espetáculos dentre os quais se destacam: “De menina pra mulher”, “Mambembe” e “Malandro – o musical”, com direção de Anália Marques; “ Amores Profanos”, “ Fausto”, “Todas mulheres são Maria”, “Amor em pedaços” (espetáculo premiado no Festival de teatro
Amador de Ponta Grossa), “Troianas” (espetáculo premiado nos Festivais de Ponta Grossa e São Matheus), “ Sade- o avesso de Deus”, “Tchekovianas”, “ Insólito Constante”, “ Que tempos são esses?”, “ Ralé”, “Bacantes” e “ O Pelicano”. Dirigiu os espetáculos “Segredos Rasgados”, “Tragicomédia de um casamento malogrado”, “Fragmentos sinceros de um diálogo que não houve”, “ Don Juan”, “ Arlequim, o servidor de dois amos”, entre outros. Em 2012, escreveu e dirigiu o espetáculo “Beijo de tangerina”. Fez a direção dos atores do curta-metragem “Colostro”, de Bruno Hilário e José Paulo Osório, exibido na Mostra do Filme Livre em 2012.
MARCO FUGGA – ATOR
O ator formou-se pela Companhia de Teatro – Escola de Arte, onde participou de várias produções, entre elas: “Troianas”, espetáculo dirigido por Luiz Paixão, premiado no Festival de São Matheus, em seis categorias e no Festival de Teatro Amador de Ponta Gossa, em duas categorias; “Édipo”, “Sade- o avesso de Deus” e “ Bacantes”, direção de Luiz Paixão; “O filho do Cão”, dirigido por Anália Marques e “Don Juan”, direção de Mariana Bizzotto. Posteriormente, participou das montagens “O Bom Crioulo”, ”Maíra” e “Poncio Vicencio de Conceição Evaristo”, do Grupo Faos de teatro, dirigido por Joselma Luchini. Atualmente, dedica-se, não só ao teatro, mas também ao Cinema, participando de produções de destaque como o filme “Heróis”, de Guto Aeraphe( o personagem lhe rendeu uma indicação no Prêmio Sesc-Sated) e “ Faroeste”, de Abelardo de Carvalho, a ser veiculado ainda em 2013.
THIAGO DI NAZARÉ – ATOR
Formado pela Companhia de teatro – Escola de Arte, o ator participou de espetáculos como: “Que tempos são esses?”, “Èdipo”, “ Ralé” e “Bacantes”, dirigidos por Luiz Paixão e “O Santo e a Porca”e “Arlequim - O servidor de dois amos” dirigidos por Mariana Bizzotto. Desde então, tem participado de Oficinas com ênfase na pesquisa de diferentes linguagens, ministradas por artistas de renome como Gabriela Linhares, Luiz Paixão e Jefferson da Fonseca.
BEATRIZ RODRIGUES – ATRIZ
Formada pela Escola de teatro da PUC Minas, a atriz participou de espetáculos como “A casa das ilusões”, com direção de Jefferson da Fonseca , “ A dama da lotação e outros contos” e “ Dorotéia”, ambos com direção de Luiz Arthur, “68” com direção de Luiz Paixão.
FICHA TÉCNICA
TEXTO Pedro Cabizuca
DIREÇÃO Mariana Bizzotto
PRODUÇÃO Iris Prates
ELENCO Bia Rodrigues / Marco Fugga / Thiago di Nazaré FOTOGRAFIA Thiago di Nazaré / Mariana Bizzotto
ILUMINAÇÃO Luiz Paixão
TRILHA SONORA Marcílio Rosa FIGURINO Rafael Castro
terça-feira, 13 de janeiro de 2015
INSTRUÇÃO NORMATIVA MMA Nº 22
IBAMA ESTABELECE PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DE ANUÊNCIA PARA SUPRESSÃO DE VEGETAÇÃO NO BIOMA MATA ATLÂNTICA
Foi
publicada a Instrução Normativa MMA nº 22, de 26 de dezembro de 2014,
que estabelece critérios e procedimentos para solicitação, análise e
concessão de anuência prévia à supressão de vegetação primária ou
secundária nos estágios médio ou avançado de regeneração no Bioma Mata
Atlântica, nos termos do Art.19 do Decreto nº 6.660, de 2008.
A
anuência deverá ser solicitada pelo órgão licenciador competente antes
da emissão da Licença Prévia - LP ou da Autorização de Supressão de
Vegetação - ASV, esta última nos casos em que não for exigível LP.
O
processo deverá ser instruído com a documentação constante do artigo 3º
da referida Instrução Normativa. Dentre os documentos exigidos,
destacam-se o recibo de inscrição do imóvel no Cadastro Ambiental Rural -
CAR, os dados georrefenciados do empreendimento, a descrição e
apresentação da proposta de compensação, a análise técnica do órgão
licenciador relativa à vegetação a ser suprimida.
Para a emissão de parecer técnico conclusivo do IBAMA, serão considerados:
I - dimensão, em hectares, da área a ser suprimida objeto da solicitação de anuência;
II
- avaliação do estágio sucessional da vegetação, com base em critérios e
indicadores técnico-científicos disponíveis em Resoluções do Conama
e/ou na literatura;
III
- ocorrência de espécies da flora endêmicas, raras e ameaçadas de
extinção e ou legalmente protegidas, e consequente interferência da
supressão sobre a capacidade de sobrevivência in situ dessas espécies;
IV
- ocorrência de espécies da fauna migratória, endêmicas, ameaçadas de
extinção e/ou legalmente protegidas e consequente interferência da
supressão sobre a capacidade de sobrevivência in situ dessas espécies;
V
- perda de habitat, fragmentação e situação de conectividade da área a
ser suprimida com áreas relevantes à conservação, tais como manchas de
vegetação nativa, corredores ecológicos, áreas de preservação permanente
e demais áreas especialmente protegidas;
VI - existência de unidades de conservação e outras áreas protegidas direta ou indiretamente afetadas pela supressão;
VII
- existência de áreas prioritárias para a conservação e uso sustentável
da biodiversidade brasileira estabelecidas pelo Ministério do Meio
Ambiente e mapeamento da biodiversidade eventualmente existente para a
área e região da supressão;
VIII
- manifestação do órgão ambiental licenciador acerca da proposta de
compensação ambiental e, na hipótese específica do art. 3º, § 4º, acerca
da observância das restrições impostas pelos artigos 11 e 12, da Lei
11.428, de 2006;
A
concessão da anuência poderá ser emitida com condicionantes para
mitigar os impactos da supressão sobre o ecossistema remanescente.
Qualquer
alteração de área referente à vegetação a ser suprimida deverá, em
todos os casos, ser previamente comunicada ao IBAMA, que a submeterá a
nova análise.
A
anuência, ou o seu indeferimento, fundamentado em parecer técnico
assinado por analista ambiental com formação compatível com as análises
realizadas, deverá ser assinada pelo Presidente do IBAMA ou pela
Superintendente do estado onde se dará a supressão.
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