terça-feira, 27 de junho de 2017
sexta-feira, 23 de junho de 2017
ANA - AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS SUSPENDE CAPTAÇÃO DE ÁGUA NO RIO SÃO FRANCISCO
ANA - AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS
SUSPENDE A CAPTAÇÃO DE ÁGUA SUPERFICIAIS NO
RIO SÃO FRANCISCO
SUSPENDE A CAPTAÇÃO DE ÁGUA SUPERFICIAIS NO
RIO SÃO FRANCISCO
Agência
Nacional de Águas publicou no dia 20 de junho de 2017, uma resolução de Nº 1043
de 19 de junho de 2017, que institui o Dia do Rio, a partir do dia 21 de junho.
Com a publicação da resolução, as captações realizadas em corpos d'água
superficiais perenes de
domínio da Uniãona bacia hidrográfica do rio São Francisco serão suspensas
todas as quartas-feiras.
A medida
inclui retirada para todos os usos, mas exclui as captações para abastecimento
humano e dessedentação animal, em conformidade com a Política Nacional de
Recursos Hídricos (Lei 9.433/97), que considera esses usos prioritários em
casos de escassez. Caso a captação seja compartilhada com outros usos, aqui
abastecimento público, somente será permitido o uso para consumo humano e
dessedentação de animais.
A restrição
vale para aquelas captações que ainda não estejam submetidas a regras mais
restritivas de uso. A medida vale até 30 de novembro de 2017, quando está
previsto o fim do período seco, mas poderá ser prorrogada caso haja atraso no
início do período de chuvas na Bacia.
A
fiscalização poderá exigir a instalação de equipamentos de medição e/ou à
adoção de outras medidas com o objetivo de permitir a verificação do
atendimento ao disposto nesta Resolução. O não cumprimento da Resolução será
considerado infração e ensejará a aplicação das penalidades previstas na
legislação pertinente, incluindo embargo, lacre e apreensão de equipamento e
aplicação de multas.
Sugerimos a
leitura completa da Resolução Nº 1043, no site da ANA: www.ana.gov.br
quarta-feira, 31 de maio de 2017
USOS DE RECURSOS HÍDRICOS CONSIDERADOS INSIGNIFICANTES
USOS DE RECURSOS HÍDRICOS CONSIDERADOS INSIGNIFICANTES PODEM SER REGULARIZADOS ONLINE
O Instituto Mineiro de Gestão das Águas - IGAM, através da Portaria nº 28, de 24 de maio de 2017, estabelece os procedimentos para a regularização online dos usos de recursos hídricos considerados insignificantes.
Este cadastro será realizado por meio de preenchimento online de formulário próprio, disponível no site do IGAM ou do órgão ou entidade competente.
A certidão de cadastro dos usos de recursos hídricos considerados insignificantes terá validade pelo prazo máximo de 03 (três) anos, podendo ser renovada até o último dia de sua vigência. Caso não ocorra sua renovação, a continuidade da intervenção dependerá de um novo cadastramento.
Vale dizer que o cadastro dos usos de recursos hídricos considerados insignificantes não terá o seu prazo vinculado a empreendimento ou atividade licenciados ou a empreendimento ou atividade em processo de licenciamento ambiental.
Sugerimos a leitura completa do Portaria IGAM n° 28, de 24 de maio de 2017.
quinta-feira, 25 de maio de 2017
25 DE MAIO: DIA DE ÁFRICA
25 DE MAIO: DIA DE ÁFRICA
Comemora-se a 25 de Maio, o Dia de África, a data foi instituída pela “Organização da Unidade Africana” em 1963. Em Julho de 2002, esta organização foi substituída pela “União Africana”. A União Africana (UA) foi fundada em 2002 e é a organização que sucedeu a Organização da Unidade Africana. Baseada no modelo da União Europeia (mas atualmente com atuação mais próxima à da Comunidade das Nações), ajuda na promoção da democracia, direitos humanos e desenvolvimento na África, especialmente no aumento dos investimentos estrangeiros por meio do programa Nova Parceria para o Desenvolvimento da África. Seu primeiro presidente foi o presidente sul-africano Thabo Mbeki.
Objetivos da União Africana
A União Africana tem como objetivos a unidade e a solidariedade africana. Defende a eliminação do colonialismo, a soberania dos Estados africanos e a integração econômica, além da cooperação política e cultural no continente.
Membros
A União Africana possui 53 membros, cobrindo quase todo o continente africano
África do Sul, Argélia, Angola, Benim, Botswana, Burkina Faso, Burundi, Cabo Verde, Camarões, Chade, Congo Brazaville, Costa do Marfim, Djibouti, Egito, Eritreia, Etiópia, Gabão, Gâmbia, Gana, Guiné, Guiné-Bissau, Guiné Equatorial, Lesoto, Libéria, Líbia, Malawi, Mali, Maurícias, Mauritânia, Moçambique, Namíbia, Nigéria, Quênia, Rep. Centro-Africana, Rep. Dem. Do Congo, Ruanda, Saara Ocidental, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Seychelles, Somália, Suazilândia, Sudão, Tanzânia, Togo, Tunísia, Uganda, Zâmbia, Zimbabwe.
Membros suspensos
Guiné - suspenso depois do Golpe de Estado de 2008.
Madagáscar - suspenso depois do Golpe de Estado de 2008.
Níger - suspenso depois do Golpe de Estado de 2010. (Fonte: Fundação Dr. Antônio A. Neto)
Este dia recorda a luta pela independência do continente africano, contra a colonização europeia e contra o regime do Apartheid, assim como simboliza o desejo de um continente mais unido, organizado, desenvolvido e livre.
A data é celebrada em vários países de África e pelos africanos espalhados pelo mundo. Em países como o Gana, o Mali, a Namíbia, a Zâmbia e o Zimbabwe, o Dia da África é um feriado.
Continente Africano
A África apresenta 30.230.000 km² de extensão territorial, distribuídos em 53 países, sendo a Nigéria o mais populoso. O maior país de África é a Argélia, enquanto as ilhas Seychelles são os menores. O ponto mais alto da África é o Kilimanjaro (5895 m). O Lago Assal em Djibouti é o mais baixo (155 m abaixo do nível do mar).
É o segundo continente com mais população do mundo e o continente ao qual pertence a grande parte da população desnutrida e onde se apresentam os maiores problemas sociais da atualidade.
REGISTRO E CADASTRO DE USO DE PRODUTOS FLORESTAIS
PRORROGADOS OS PRAZOS PARA A RENOVAÇÃO DE REGISTRO E CADASTRO DE USO DE PRODUTOS FLORESTAIS E PESCA PARA O EXERCICIO DE 2017
Foram publicadas no Diário Oficial do Estado, em 24 de maio de 2017, a Resolução Conjunta SEMAD/IEF nº 2496 e a Resolução Conjunta SEMAD/IEF nº 2497, que prorrogaram o termo final do prazo para a renovação de registro e cadastro, para pessoas físicas e jurídicas em Minas Gerais, perante o órgão ambiental competente.
Por meio de Resolução Conjunta SEMAD/IEF nº 2496/2017, prorrogaram-se para 31 de julho de 2017, os prazos para a renovação de registro e cadastro anual, para as pessoas físicas e jurídicas que explorem, produzam, utilizem, consumam, transformem, industrializem, comercializem, beneficiem ou armazenem, no Estado, sob qualquer forma, produtos e subprodutos da flora nativa e plantada, bem como os prestadores de serviço que utilizem tratores de esteira e similares, comercializem ou portem motosserras, referentes ao exercício de 2017.
A Resolução Conjunta SEMAD/IEF nº 2497 prorroga para 31 de julho de 2017, os prazos para a renovação de registro e cadastro anual para as pessoas físicas e jurídicas que explorem, comercializem ou industrializem produtos/petrechos de pesca no Estado, referentes ao exercício de 2017.
Ressalta-se que estes registros e cadastros são obrigatórios e seu descumprimento implicará ao infrator as sanções e penalidades previstas na legislação estadual vigente.
Sugerimos a leitura completa das Resoluções Conjuntas SEMAD/IEF nº 2496 e nº 2497/2017, daResolução conjunta SEMAD/IEF n° 1661, de 27 de julho de 2012 e da Resolução Conjunta SEMAD/IEF n° 1659, de 27 de julho de 2012.
Assinar:
Postagens (Atom)