terça-feira, 9 de abril de 2019
terça-feira, 26 de março de 2019
BARÃO DE COCAIS - ALERTA 3 - DOIS MESES APÓS O ROMPIMENTO DA BARRAGEM DE BRUMADINHO
Vista aérea da cidade de Barão de Cocais - MG |
Em 8 de fevereiro de 2019 foi dado o
primeiro alerta: sirenes foram acionadas, até então em nível 2, para o risco de
rompimento da barragem na parte sul superior da Mina de Gongo Soco no município
de Barão de Cocais (100 km de BH).
Dia
22 de março soou outra vez a sirene na cidade avisando que o risco havia se
agravado para o nível 3. A orientação
para a mudança do nível de alerta partiu da Agência Nacional de Mineração (ANM).
Este nível significa segundo esta Agência: “rompimento ou risco eminente de
romper.”.
Dia 25
ocorreu na cidade uma simulação de rotas de fuga para o caso de rompimento da
barragem. Todos estes acontecimentos vêm
comprovando os danos socioambientais sofridos pela população que está sob
pressão permanente. Moradores da cidade relatam perda de sono, depressão, angústia,
medo e insegurança sob a ameaça contínua de mais uma devastação socioambiental
em Minas Gerais, no Brasil proveniente de barragens.
A sociedade civil continua sendo o setor
mais vulnerável dos conflitos ambientais.
Como aferir este risco ambiental se em tantos anos houve completo silêncio do setor empresarial
e governamental sobre a crise ambiental das barragens a montante?
Uma situação caótica sem dúvida, de uma
crise socioambiental que poderia ser evitada.
Sempre na temática ambiental devemos questionar: onde está a valorização
da pessoa humana quando se trata de conflitos socioambientais desta natureza?
O fato é que esta simulação de rotas de
fuga dia 25 em Barão de Cocais aconteceu exatamente dois meses após a devastação
socioambiental em Brumadinho. Um dano socioambiental que perdura com a poluição
do Rio Paraopeba, perda de vidas, fauna, flora, da infraestrutura local. Segundo especialistas da área,
a lama está chegando a Represa de Três Marias e o Rio São Francisco. As atenções, com tanta repercussão na grande mídia, então foram direcionadas para
Barão de Cocais, mas e os danos socioambientais em Brumadinho? Como ficam e
como ficarão?
Manifestamos aqui nossa total solidariedade à população de Barão de Cocais, municípios e comunidades próximas, assim como as de Mariana e Brumadinho.
Manifestamos aqui nossa total solidariedade à população de Barão de Cocais, municípios e comunidades próximas, assim como as de Mariana e Brumadinho.
Cabe a população das regiões atingidas Mariana, Brumadinho, Barão de Cocais, Santa Bárbara, e tantos outras já anunciadas, estar atenta para que fatos lamentáveis de
negligência humana, em detrimento ao lucro a qualquer preço, deixem de ocorrer. Mesmo sabendo que o sofrimento de milhares de famílias permanece é fundamental e urgente que os danos socioambientais sejam
de fato ressarcidos à população e ao meio ambiente.
sexta-feira, 22 de março de 2019
DIA MUNDIAL DA ÁGUA - DECLARAÇÃO DOS DIREITOS DA ÁGUA
Declaração Universal dos
Direitos da Água
Proclamada com o
objetivo de atingir todos os indivíduos, todos os povos e todas as nações do
planeta, a Declaração Universal dos Direitos da Água foi feita para que todos
os homens, tendo-a sempre presente no espírito, se esforcem, através da
educação e do ensino, para respeitar os direitos e obrigações anunciados. E
assumam, com medidas progressivas de ordem nacional e internacional, seu
reconhecimento e aplicação efetiva.
01. A água faz parte do patrimônio do planeta. Cada continente, cada
povo, cada nação, cada região, cada cidade e cada cidadão é plenamente
responsável pela água nossa de cada dia;
02. A água é a seiva do nosso planeta. Ela é a condição
essencial da vida em todo ser vegetal, animal ou humano. Sem água não
poderíamos conceber como são a atmosfera, o clima, a vegetação, a cultura ou a
agricultura. O direito à água é um dos direitos fundamentais do ser humano – o
direito à vida, tal qual é estipulado no Artigo 30 da Declaração Universal dos
Direitos do Homem.
03. Os recursos naturais de transformação da água em água
potável são lentos, frágeis e muito limitados. Assim sendo, a água deve ser
manipulada com racionalidade, precaução e parcimônia.
04. O equilíbrio e o futuro de nosso planeta dependem da preservação
da água e dos seus ciclos. Estes devem permanecer intactos e funcionando
normalmente, para garantir a continuidade da vida sobre a Terra. Este
equilíbrio depende, em particular, da preservação dos mares e oceanos, por onde
os ciclos começam.
05. A água não é somente uma herança dos nossos predecessores; ela é,
sobretudo um empréstimo aos nossos sucessores. Sua proteção constitui uma
necessidade vital, assim como uma obrigação moral do homem para com as gerações
presentes e futuras.
06. A água não é uma doação gratuita da natureza; ela tem um valor
econômico: é preciso saber que ela é, algumas vezes, rara e dispendiosa e que
pode muito bem escassear em qualquer região do mundo.
07. A água não deve ser desperdiçada, nem poluída, nem
envenenada. De maneira geral, sua utilização deve ser feita com consciência e
discernimento, para que não se chegue a uma situação de esgotamento ou de
deterioração da qualidade das reservas atualmente disponíveis.
08. A utilização da água implica o respeito à lei. Sua
proteção constitui uma obrigação jurídica para todo o homem ou grupo social que
a utiliza. Esta questão não deve ser ignorada nem pelo homem nem pelo Estado.
09. A gestão da água impõe um equilíbrio entre os imperativos
de sua proteção e as necessidades de ordem econômica, sanitária e social.
10. O planejamento da gestão da água deve levar em conta a
solidariedade e o consenso em razão de sua distribuição desigual sobre a Terra.
DIA 22 DE MARÇO - DIA MUNDIAL DA ÁGUA
Dia 22 de março é o Dia Mundial da Água. Foi
instituído em 1992 pela ONU (Organização das Nações Unidas) procurando
conscientizar a população mundial sobre sua importância para a manutenção da
vida no Planeta, que tem 75% de sua superfície coberta pela água, sendo cerca
de 3% água doce, mas estima-se que apenas 0,77% estejam disponíveis para o
consumo humano em lagos, rios e reservatórios. O restante está concentrado em geleiras,
calotas polares e lençóis freáticos profundos.
Cerca
de 20% da população mundial não tem acesso à água limpa, e 1400 crianças
menores que cinco anos de idade morrem todos os dias no mundo em decorrência da
falta de água potável, saneamento básico e higiene, segundo a UNICEF.
A ação humana poluindo as águas coloca em
risco a nossa espécie. Trazem doenças e contaminam rios, oceanos e lençóis freáticos.
No caso do Brasil, infelizmente temos presenciado a devastação socioambiental
que atinge cidades em função da contaminação de rios, lagos, do rompimento de
barragens, como em Mariana, Brumadinho, sendo que o sinal de alerta sobre o
perigo de barragens a montante já há muito tempo foi mencionado por várias
organizações da sociedade civil. Hoje temos um quadro lamentável da devastação
socioambiental do rompimento da barragem de Brumadinho que vem atingindo o Rio
Paraopeba, até a Represa de Três Marias e o Rio São Francisco, como salientou a
instituição SOS Mata Atlântica hoje.
Temos ainda o problema do uso indiscriminado
de agrotóxicos, o Brasil ainda lidera mundialmente o uso de agrotóxicos na
agricultura, contaminando os lençóis freáticos. Um retrato emblemático de como
as cidades sujam e poluem os rios e oceanos, temos nestes primeiros meses de 2019,
que vem sendo marcado como um ano aonde os índices de precipitação de chuvas
batem recordes. Nos grandes centros urbanos, como São Paulo, Rio de
Janeiro, Belo Horizonte exemplos de águas poluídas que não encontram meios de
escoar, devido à impermeabilização dos solos, causados pelos asfaltos,
edificações, em que os solos perdem a capacidade de absorção das águas e
inundam casas, ruas, avenidas. Estas águas sujas, poluídas trazem consigo
epidemias e doenças como: leptospirose, causadas por bactérias presentes na
urina de ratos; hepatite A, contraída pela ingestão de alimentos com matéria
fecal; diarréia aguda; febre tifóide; dengue; além de doenças como depressão,
pelo estresse causada por perda de vidas e bens. Uma situação caótica que só
pode ser enfrentada através da educação socioambiental permanente e de
medidas preventivas.
Outro agravante da crise hídrica: as
mudanças climáticas, que ocasionam aumento às áreas de desertificação no Brasil e no
mundo e agravam o quando de escassez. Os conflitos socioambientais em torno da
procura de água estão cada vez mais presentes em várias regiões do mundo.
Uma conscientização sobre a despoluição de
rios, lagos, a proteção de nascentes e mananciais que abastecem as cidades no
meio urbano e rural é cada vez mais urgente. A mobilização da sociedade civil
tem papel protagonista nesta tomada de consciência e de ações imediatas e
preventivas. No Direito Ambiental é o chamado Princípio da Precaução que
precisa ser adotado pela sociedade civil, e pelos Governos em todo o mundo. Sempre salientamos que a parcela que mais
sofre com os conflitos socioambientais é a mais pobre. Aqueles que não têm seus
direitos humanos básicos respeitados e valorizados. A luta pela valorização da
água caminha na mesma direção da luta pela valorização da pessoa humana. Da
conquista de melhores condições de vida e de um meio ambiente saudável para
todos.
sexta-feira, 15 de março de 2019
IGAM ALTERA PROCEDIMENTO DE RENOVAÇÃO DE OUTORGA
IGAM ALTERA PROCEDIMENTO DE
RENOVAÇÃO DE OUTORGA
Por meio da Portaria IGAM nº06, de 4 de fevereiro de 2019 , o Instituto Mineiro de Gestão das Águas - IGAM acrescentou novo artigo à Portaria IGAM nº29, de 09 de outubro de 2018. Com essa alteração, será aplicada à norma o art. 14 da Portaria IGAM nº49, de 01 de julho de 2010, nos casos de apresentação de pedidos de reconsideração e/ou interposição de recursos administrativos contra decisão que indeferiu o requerimento de renovação de outorga por não atendimento à norma do art. 1º, III, da Portaria IGAM nº29 (critério obrigatório de enquadramento para a aplicação do procedimento específico de análise de processo de renovação, referente ao apenso do relatório de cumprimento das condicionantes). “Portaria IGAM nº 49, Art. 14. Se o pedido de renovação for formalizado, conforme artigo 12, até a data do término de vigência da Portaria referente à outorga anteriormente concedida, esta será prorrogada automaticamente até manifestação final da entidade responsável.” A aplicação desse artigo só valerá apenas se cumpridas as exigências do art. 18 e do art. 20 da Portaria IGAM nº 49, que estabelecem que os pedidos de reconsideração devem ser dirigidos à autoridade que indeferiu o pedido de outorga no prazo de 20 (vinte) dias contados da publicação do ato de indeferimento no Diário Oficial do Estado. |
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